Decreto Executivo 042/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 02/08/2018
EMENTA
- REGULAMENTA O REGIME JURÍDICO DAS PARCERIAS ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014.
Integra da Norma
DECRETO Nº. 042, DE 02 DE AGOSTO DE 2018.
REGULAMENTA O REGIME JURÍDICO DAS PARCERIAS ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014.
RUI JOSÉ CANDEMIL JUNIOR, Prefeito Municipal de IMARUÍ, Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 61 da Lei orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, DECRETA:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Das Normas Gerais
Art.1° Este Decreto regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.019, de 1º de agosto de 2014, e alterações posteriores, que instituiu o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, no âmbito do Município de Imaruí.
Art.2°A aplicação das normas contidas na Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores, bem como neste Decreto, que têm como fundamento a gestão pública democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil e a transparência na aplicação dos recursos públicos, deverá ser orientada pelos princípios e pelas diretrizes estabelecidas nos ART. 5º e 6º da Lei Federal nº 13.019/2014.
Seção II
Das Competências
Art. 3º Compete ao Executivo e aos dirigentes das entidades da Administração Pública Indireta Municipal, na qualidade de administradores públicos:
I – designar, por portaria de nomeação específica, a comissão de seleção, a comissão de monitoramento e avaliação e o gestor da parceria;
II – autorizar a abertura de editais de chamamentos públicos;
III – homologar o resultado de chamamentos públicos;
IV – celebrar termos de colaboração e de fomento e acordos de cooperação;
V – anular ou revogar editais de chamamento público;
VI – decidir sobre a aplicação de penalidades previstas em editais de chamamento público e em termos de colaboração e de fomento e acordos de cooperação;
VII – autorizar alterações nos termos de colaboração e de fomento e nos acordos de cooperação;
VIII – denunciar ou rescindir termos de colaboração e de fomento e acordos de cooperação;
IX – decidir sobre prestações de contas finais de parcerias;
X – decidir sobre a realização de Procedimento de Manifestação de Interesse Social, sobre a viabilidade, conveniência e oportunidade de realização das propostas apresentadas, bem como sobre a instauração de chamamentos públicos dele decorrentes.
Parágrafo único. As competências previstas neste artigo poderão ser delegadas, vedada à subdelegação.
Seção III
Dos Instrumentos de Parceria
Art. 4° O Termo de Colaboração é o instrumento pelo qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta com organizações da sociedade civil para a consecução de políticas públicas, sejam atividades ou projetos propostos pela Administração Pública, com parâmetros, metas e formas de avaliação previamente determinados.
Art. 5°O Termo de Fomento é o instrumento pelo qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta com organizações da sociedade civil com o objetivo de incentivar e reconhecer iniciativas próprias desenvolvidas ou criadas pelas organizações da sociedade civil, consubstanciadas em atividades ou projetos que tenham finalidades de interesse público.
Art. 6° O Acordo de Cooperação é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público que não envolva a transferência de recursos financeiros.
Capítulo II
DO PLANEJAMENTO
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art.7° A Administração Pública deverá planejar suas ações para garantir procedimentos internos prévios que visem a adequar as condições administrativas do órgão ou entidade responsável pela gestão da parceria, devendo:
I – providenciar os recursos materiais e tecnológicos necessários para assegurar capacidade técnica e operacional da Administração para instituir processo seletivo, avaliar propostas, monitorar a execução dos objetos de parcerias e apreciar as prestações de contas;
II – buscar, sempre que possível, a padronização de objetivos, metas, custos, planos de trabalho e indicadores de avaliação de resultados;
III – promover a capacitação de agentes públicos, de representantes da sociedade civil organizada e de conselhos de direitos e políticas públicas, em relação ao objeto e à gestão de parcerias;
IV – elaborar os manuais específicos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 13.019/2014, para orientar as organizações da sociedade civil no que se refere à execução, monitoramento, avaliação e prestação de contas de parcerias; e,
V – realizar diagnóstico da realidade, por área de atuação, para elaboração de parâmetros para os planos de trabalho necessários à celebração de parcerias com as organizações da sociedade civil.
Seção II
Do Chamamento Público
Art.8° O órgão ou entidade da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta deverá publicar edital de chamamento público para seleção de organização da sociedade civil, na forma do art. 24 da Lei Federal nº 13.019/2014, que especificará, no mínimo:
I – a programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria;
II – o tipo de parceria a ser celebrada, se de colaboração ou de fomento;
III – o objeto da parceria, relacionado à área correspondente da política, plano, programa ou ação da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta;
IV – as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação das propostas;
V – as datas e os critérios de seleção e julgamento das propostas, inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, se for o caso;
VI – o valor previsto para a realização do objeto;
VII – as condições para interposição de recurso administrativo;
VIII – a minuta do instrumento por meio do qual será celebrada a parceria; e
IX – de acordo com as características do objeto da parceria, medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzidas e idosas.
§ 1º É vedado admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo em decorrência de qualquer circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto da parceria, admitidos:
I – a seleção de propostas apresentadas exclusivamente por concorrentes sediados ou com representação atuante e reconhecida no Município;
II – o estabelecimento de cláusula que delimite o território ou a abrangência da prestação de atividades ou da execução de projetos, conforme estabelecido nas políticas setoriais.
§ 2º Sempre que o chamamento público visar à celebração de termo de colaboração, o edital será instruído com formulário de plano de trabalho, elaborado com base nos requisitos do art. 22 da Lei nº 13.019/2014, já contendo as diretrizes mínimas da política ou da ação pública que a Administração pretenda desenvolver em parceria, para orientar a elaboração das propostas das organizações da sociedade civil.
§ 3º A padronização de que trata o parágrafo único do art. 23 da Lei nº 13.019/2014 não se aplica aos editais de chamamento público para celebração de termos de fomento.
§ 4º Não será exigível contrapartida financeira, devendo ser a contrapartida em bens e serviços, quando necessária, justificada pelo órgão ou entidade da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta e prevista no edital de chamamento público.
§ 5º Nas hipóteses em que for considerada necessária e justificada a contrapartida em bens e serviços para celebração da parceria, terá os parâmetros para a sua mensuração econômica apresentada pela organização da sociedade civil, de acordo com os valores de mercado, não devendo haver o depósito respectivo de valores na conta bancária específica do termo de colaboração ou de fomento.
§ 6º O órgão da Administração Direta interessada em realizar o chamamento público deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos o Edital para publicação, contendo todas as informações necessárias, indicando, ainda, se poderá ser admitida a atuação em rede, acompanhada da designação do gestor da parceria.
Art.9° O edital de chamamento público deverá ser amplamente divulgado em página do sítio oficial do órgão ou entidade pública na internet e na sua imprensa oficial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data aprazada para apresentação das propostas das organizações da sociedade civil.
Art.10° Qualquer cidadão ou pessoa jurídica é parte legítima para impugnar edital de chamamento público para celebração de parceria por irregularidade na aplicação da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, bem como deste Decreto, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data final para apresentação das propostas, devendo a Administração Pública julgar e responder à impugnação em até 2 (dois) dias úteis antes da mesma data.
§ 1º Se a impugnação for provida pela Administração Pública, o edital de chamamento público deverá ser retificado na parte pertinente, republicado na forma do art. 9º deste Decreto, devolvendo integralmente o prazo previsto no referido artigo.
§ 2º A impugnação feita tempestivamente por organização da sociedade civil não a impedirá de participar do chamamento público, caso a decisão da Administração Pública não tenha sido adotada no prazo previsto no Caput deste artigo.
Art.11°O chamamento público será processado e julgado por Comissão de Seleção, órgão colegiado composto por, no mínimo, três membros, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo permanente do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal, que, sempre que possível, desenvolverá suas atribuições na área finalística do objeto do edital.
§ 1º Quando o objeto do edital for financiado com recursos de fundos públicos específicos, a comissão de seleção será constituída por membros do respectivo conselho gestor, observado o disposto no caput deste artigo.
§ 2º Deverá se declarar impedido o membro da Comissão de Seleção que tenha mantido relação jurídica, nos últimos 2 (dois) anos, com a organização da sociedade civil celebrante ou executante do termo de colaboração ou do termo de fomento, para o que são consideradas, entre outras, as seguintes hipóteses:
I – participação como associado, dirigente ou empregado de organização da sociedade civil celebrante ou executante de termo de colaboração ou termo de fomento com o órgão ao qual está vinculado;
II – prestação de serviços direta ou indireta à organização da sociedade civil celebrante ou executante de termo de colaboração ou termo de fomento com o órgão ao qual está vinculado;
III – recebimento de bens e serviços de organização da sociedade civil celebrante ou executante de termo de colaboração ou termo de fomento com o órgão ao qual está vinculado; ou
IV – doação para organização da sociedade civil celebrante ou executante de termo de colaboração ou termo de fomento com o órgão ao qual está vinculado.
§ 3º Verificado o impedimento de que trata o § 2º deste artigo, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.
Art.12° O chamamento público será julgado a partir de critérios objetivos definidos no edital, os quais devem observar os princípios e normas estabelecidos na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, bem como neste Decreto.
§ 1º É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir os princípios da isonomia e da impessoalidade entre as organizações da sociedade civil proponentes.
§ 2º No caso de julgamento realizado após as diligências previstas no § 2º do art. 13 deste Decreto, que eventualmente não ocorra em sessão pública, todos os critérios utilizados pela Comissão de Seleção deverão ser formalmente documentados, com justificativa das notas ou pontos atribuídos aos quesitos de julgamento das propostas, devendo-se, posteriormente, realizar a divulgação deste ato em página do sítio oficial do órgão ou entidade pública na internet e na sua imprensa oficial, disponibilizando-se toda a documentação para exame de quaisquer interessados.
Art.13°A abertura dos envelopes contendo as propostas e a documentação das organizações da sociedade civil será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos presentes e pela Comissão de Seleção.
§ 1º Todos os documentos serão rubricados pelos presentes e pela Comissão de Seleção.
§ 2º É facultada à Comissão de Seleção a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo de chamamento público, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
Art.14° Na etapa de avaliação das propostas, prevista no inciso III do art. 19 deste Decreto, serão analisadas e classificadas as propostas apresentadas conforme as regras estabelecidas no edital, com caráter eliminatório e classificatório, as quais deverão conter as seguintes informações:
I – descrição da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;
II – descrição de metas qualitativas e quantitativas, mensuráveis, a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados, devendo haver detalhamento do que se pretende realizar ou obter, bem como quais serão os meios utilizados para tanto;
III – previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria;
IV – forma e prazo para a execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;
V – plano de aplicação de recursos, com o valor máximo de cada meta, dispensado o detalhamento do valor unitário ou total de cada elemento de despesa,
VI – definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.
Parágrafo único. A avaliação e a seleção das propostas ocorrerá em até 7 (sete) dias úteis da data de recebimento das propostas, sendo que desta decisão deverá ser dada ciência a todas os proponentes.
Art.15° Concluída a seleção da proposta da organização da sociedade civil no chamamento público, nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019/2014, ou do ato de revogação ou anulação do procedimento, caberá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, recurso, que terá efeito suspensivo.
§ 1º Da interposição de recurso, nos termos deste artigo, as demais organizações da sociedade civil serão intimadas a apresentarem suas contrarrazões, se assim quiserem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 2º A Administração deverá julgar os recursos em até 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento das contrarrazões.
§ 3º A homologação do resultado final e a respectiva publicação deverão ocorrer no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o julgamento dos recursos.
§ 4º Em até 3 (três) dias úteis após a publicação da homologação do resultado final, a Organização da Sociedade Civil será convocada para assinar o respectivo termo ou acordo.
Seção III
Do Chamamento Público Dispensado, Dispensável e Inexigível.
Art.16° Será dispensado o chamamento público para a celebração de:
I – termos de colaboração ou de fomento que envolva recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais, especialmente de transferências voluntárias do Orçamento Geral da União;
II – acordos de cooperação.
Parágrafo único. A hipótese do inciso II deste artigo não será aplicável quando o acordo de cooperação envolver a celebração de concessão ou permissão de uso, comodato, doação de bens ou outras formas de compartilhamento de recursos patrimoniais, caso em que a seleção da organização da sociedade civil parceira deverá ser realizada por chamamento público.
Art.17° O chamamento público poderá ser dispensável ou inexigível nas hipóteses previstas nos art.30 e 31 da Lei nº 13.019/2014, desde que prévia e devidamente justificado nos termos do art. 32 da referida Lei.
Art.18° As hipóteses de chamamento público dispensado, dispensável ou inexigível previstas nos artigos 16 e 17 não afastam a aplicação dos demais dispositivos da Lei Federal nº 13.019/2014 e deste Decreto.
Seção IV
Da Celebração da Parceria
Art.19° O processo de seleção das propostas apresentadas pelas organizações da sociedade civil e celebração da parceria será estruturado pelas seguintes etapas:
I – realização de chamamento público, exceto nas hipóteses legais de seu afastamento;
II – indicação expressa da existência de prévia dotação orçamentária para a execução da parceria;
III – avaliação das propostas;
IV – verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração, com a demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil foram avaliados e são compatíveis com o objeto;
V – aprovação do plano de trabalho;
VI – emissão de pareceres técnico e jurídico; e,
VII – celebração do instrumento de parceria.
§ 1º As etapas previstas neste artigo devem ser realizadas sem prejuízo dos atos previstos no art. 35 da Lei Federal nº 13.019/2014.
§ 2º Os resultados de cada uma das etapas previstas neste artigo serão homologados e divulgados na página oficial do órgão ou entidade pública na internet.
Art.20° Na etapa de verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração, prevista no inciso IV do art. 19 deste Decreto, será realizada a análise dos requisitos previstos nos art. 33, 34 e 39, da Lei Federal nº 13.019/2014, com caráter eliminatório, por meio dos seguintes documentos a serem apresentados:
I – regularidade jurídica:
a) cópia do estatuto social e das suas alterações devidamente registradas, que estejam em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019/2014;
b) cópia da última ata de eleição da diretoria, devidamente registrada, em que conste a relação de dirigentes atuais da organização da sociedade civil;
c) relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme seu estatuto social, com respectivos endereços, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no cadastro de Pessoa Física – CPF.
II – regularidade fiscal e trabalhista:
a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitida do site da Receita Federal do Brasil, que comprove a existência e a efetiva atividade da organização da sociedade civil há, no mínimo,1 (um) ano;
b) cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil tem como domicílio fiscal de sua sede administrativa o endereço registrado no CNPJ;
c) prova de regularidade com as Fazendas, Estadual e Municipal, mediante a apresentação das respectivas certidões;
d) prova de regularidade com a Fazenda Federal, inclusive com as contribuições devidas ao Instituto Nacional de Seguridade Social, mediante a apresentação da respectiva certidão;
e) certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; e,
f) certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
III – cópia dos alvarás de funcionamento, alvará sanitário e alvará de proteção e prevenção contra incêndio, quando for o caso;
IV – documentos que comprovem a experiência prévia, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
V – documentos que comprovem as instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;
VI – declaração do representante legal da organização da sociedade civil informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014;
VII – prova da propriedade ou posse legítima do imóvel, como escritura, matrícula do imóvel, contrato de locação, comodato ou outro tipo de relação jurídica, caso seja necessário à execução do objeto pactuado;
VIII – prova de que a entidade requerente não tem nenhuma pendência relativa a prestações de contas de recursos anteriormente recebidos no âmbito de parcerias ou instrumentos congêneres;
IX – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, nos termos da Lei Federal nº 12.101/2009, se houver;
X – no caso de organização da sociedade civil de utilidade pública ou de interesse público, comprovação da qualificação, através de certificado ou declaração de que, na sua área de atuação, é reconhecida por órgão ou entidade federal, estadual ou municipal, nos termos da legislação pertinente;
XI – prova de inscrição junto ao conselho municipal referente a sua área de atuação, sempre que tal for condição de funcionamento da entidade prevista em lei;
XII – outros, tais como documentos de regularidade técnica e econômica financeira, que poderão ser exigidos pela Administração Pública, de acordo com a natureza da entidade beneficiária e a atividade que desenvolve.
§ 1º Os documentos de que tratam os incisos VII do Caput deste artigo, poderão ser apresentados após a celebração da parceria, nas hipóteses em que a disponibilidade do imóvel estiver condicionada à liberação dos recursos.
§ 2º Para fins de comprovação da experiência prévia e capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil, de que tratam os incisos IV e V do caput deste artigo, serão admitidos quaisquer dos seguintes documentos, sem prejuízo de outros:
I – instrumento de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, cooperação internacional, empresas ou com outras organizações da sociedade civil;
II – relatório de atividades desenvolvidas;
III – notícias veiculadas na mídia, em diferentes suportes, sobre atividades desenvolvidas;
IV – publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de produção de conhecimento;
V – currículo de profissional ou da equipe responsável pela execução do objeto da parceria;
VI – declarações de experiência prévia emitidas por organizações da sociedade civil, empresas públicas ou privadas, conselhos de políticas públicas e dirigentes de órgãos públicos ou universidades;
VII – prêmios locais ou internacionais recebidos;
VIII – atestados de capacidade técnica emitidos por redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos de políticas públicas e membros de órgãos públicos ou universidades; ou
IX – quaisquer documentos que comprovem experiência e aptidão para cumprimento do objeto que será desenvolvido, submetidos à apreciação da administração pública.
§ 1º Na hipótese de a organização da sociedade civil selecionada não atender aos requisitos exigidos, aquela imediatamente mais bem classificada será convidada a aceitar a celebração de parceria, nos termos da sua própria proposta.
§ 2º Caso a organização da sociedade civil convidada nos termos do § 1º deste artigo aceite celebrar a parceria, proceder-se-á à verificação dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos previstos nos artigos 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019/2014 e neste artigo.
Art.21°Na hipótese de atuação em rede, a organização da sociedade civil celebrante deverá cumprir, além dos requisitos do art. 20 deste Decreto, os seguintes:
I – ter mais de 1 ano de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II – possuir comprovada capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar diretamente a atuação da(s) organização(ões) que com ela estiver(em) atuando em rede, cuja comprovação poderá ser feita por meio dos seguintes documentos, sem prejuízo de outros:
a) carta de princípios ou similar ou registros de reuniões e eventos da rede ou redes que participa ou participou;
b) declaração de secretaria-executiva ou equivalente de rede ou redes que participa ou participou, quando houver;
c) declaração de organizações que compõem a rede ou redes de que participa ou participou; e
d) documentos, relatórios ou projetos que tenha desenvolvido em rede.
§ 1º A organização celebrante deverá apresentar, no ato da celebração, a relação da(s) organização(ões) da sociedade civil executante(s) e não celebrante(s).
§ 2º Será celebrado um termo de atuação em rede entre as organização(ões) da sociedade civil executante(s) e não celebrante(s) e a organização da sociedade civil celebrante para repasse de recursos, sendo a relação da(s) executante(s) e não celebrante(s) com a organização celebrante, devendo aquela demonstrar à celebrante a regularidade jurídica e fiscal.
§ 3º Pelo repasse de recursos de que trata o § 2º deste artigo, a organização da sociedade civil executante e não celebrante deverá apresentar à celebrante recibo no valor repassado, ficando dispensada de seguir as mesmas regras de gestão dos recursos, inclusive de contratação, voltadas para a celebrante.
§ 4º A organização da sociedade civil celebrante será responsável pela verificação da regularidade jurídica e fiscal da(s) organização(ões) da sociedade civil executante(s) e não celebrante(s).
Art.22° Na etapa de aprovação do plano de trabalho, a Administração Pública Municipal convocará as organizações da sociedade civil selecionadas para apresentar o plano de trabalho a ser analisado e aprovado, podendo ser consensualmente ajustado, observado os termos e condições constantes no edital e na proposta selecionada.
Parágrafo único. Na impossibilidade de a Administração Pública Municipal definir previamente um ou mais elementos do plano de trabalho dos termos de colaboração previstos no art. 22 da Lei nº 13.019/2014, o órgão ou a entidade pública estabelecerá parâmetros no edital de chamamento público a serem complementados pela organização da sociedade civil na apresentação do plano de trabalho.
Art.23° Na etapa de emissão de pareceres e celebração do instrumento de parceria, a Administração Pública Municipal emitirá, em até 10 dias úteis da data do recebimento, pareceres técnicos e jurídicos necessários para a celebração e formalização da parceria, nos termos dos incisos V e VI do art. 35 da Lei nº 13.019/2014, e convocará as organizações da sociedade civil selecionadas para assinarem o respectivo instrumento de parceria.
§ 1º O termo de colaboração, o termo de fomento e o acordo de cooperação celebrado com organizações da sociedade civil deverá ser assinado pelo dirigente máximo do órgão ou entidade pública municipal.
§ 2º As organizações da sociedade civil poderão celebrar mais de uma parceria concomitantemente, no mesmo órgão ou em outros, independente da esfera da federação, desde que não haja sobreposição de fonte de custeio para as parcelas do mesmo elemento de despesa.
Art.24° O termo de colaboração ou o termo de fomento deverá ter as cláusulas essenciais previstas no art. 42 da Lei nº 13.019/2014.
§ 1º Na cláusula de previsão da destinação dos bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria, o termo de colaboração ou o termo de fomento poderá:
I – autorizar a doação dos bens remanescentes à organização da sociedade civil parceira que sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, condicionada à prestação de contas final aprovada, permanecendo a custódia dos bens sob-responsabilidade da organização parceira até o ato da efetiva doação, podendo a organização alienar os bens que considere inservíveis;
II – autorizar a doação dos bens remanescentes a terceiros congêneres, como hipótese adicional à prevista no inciso I, após a consecução do objeto, desde que para fins de interesse social, caso a organização da sociedade civil parceira não queira assumir o bem, permanecendo sua custódia sob responsabilidade da organização parceira até o ato da doação; ou
III – manter os bens remanescentes na titularidade do órgão ou entidade pública, quando necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado para celebração de novo termo com outra organização da sociedade civil, após a consecução do objeto ou para execução direta do objeto pela Administração Pública Municipal, devendo os bens remanescentes estarem disponíveis para retirada pela Administração após a apresentação final das contas.
§ 2º Na hipótese de pedido devidamente justificado de alteração, pela organização da sociedade civil, da destinação dos bens remanescentes previstos no termo, o gestor público deverá promover a análise de conveniência e oportunidade, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade da organização até a aprovação final do pedido de alteração.
§ 3º Os direitos de autor, os conexos e os de personalidade incidentes sobre conteúdo adquirido, produzido ou transformado com recursos da parceria permanecerão com seus respectivos titulares, podendo o termo de colaboração ou de fomento prever a licença de uso para a Administração Pública Municipal, nos limites da licença obtida pela organização da sociedade civil celebrante, quando for o caso, respeitados os termos da Lei nº 9.610/1998, devendo ser publicitado o devido crédito ao autor.
Art.25° O termo de colaboração, o termo de fomento e o acordo de cooperação só produzirão seus efeitos jurídicos após a publicação dos respectivos extratos na página oficial do órgão ou entidade pública na internet e na sua imprensa oficial.
Capítulo III
EXECUÇÃO DA PARCERIA
Seção I
Das Compras e Contratações com Recursos da Parceria
Art.26° As compras e contratações da organização da sociedade civil deverão ser realizadas de forma a resguardar a adequação da utilização dos recursos da parceria, tais como:
I – realização de despesas de pequeno valor, a ser determinado pelo edital ou pelo termo de colaboração ou pelo termo de fomento, que dispensa qualquer procedimento de cotação de preços;
II – cotação prévia de preços, que poderá ser realizada por item ou agrupamento de elementos de despesas, por meio de e-mail, sítios eletrônicos públicos ou privados, ou quaisquer outros meios;
III – utilização de atas de registro de preços em vigência adotados por órgãos públicos vinculados à União, ao Estado ou aos Municípios da região onde será executado o objeto da parceria ou da sede da organização, como forma de adoção de valores referenciais pré-aprovados;
IV – utilização de tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público que sirvam de referência para demonstrar a compatibilidade dos custos com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza;
V – priorização da acessibilidade, da sustentabilidade ambiental e do desenvolvimento local como critérios, especialmente nas hipóteses diretamente ligadas ao objeto da parceria; e
VI – contratação direta de bens e serviços compatíveis com as especificidades do objeto da parceria, que poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
a) quando se tratar de profissional ou empresa que seja prestador regular de serviços para a organização, desde que previsto no plano de trabalho e que o valor do contrato seja compatível com os preços praticados pelo fornecedor em relação a outros demandantes e não excedam o valor de mercado da região onde atuam;
b) quando não existir pluralidade de opções, em razão da natureza singular do objeto ou de limitações do mercado local;
c) nas compras eventuais de gêneros alimentícios perecíveis, no centro de abastecimento ou similar, realizadas com base no preço do dia; e
d) quando se tratar de serviços emergenciais para evitar paralisação de serviço essencial à população, devidamente ratificado pela Administração Pública.
Parágrafo único. A organização da sociedade civil parceira se compromete, na assinatura do termo de colaboração ou de fomento, a disponibilizar toda a documentação relativa às contratações realizadas com recursos da parceria, a qualquer tempo, tanto ao gestor da parceria, quanto aos órgãos de controle do Município.
Seção II
Do Pagamento das Despesas
Art.27°A comprovação das despesas realizadas com recursos da parceria será feita por meio de notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento e valor, emitidos em favor da organização da sociedade civil, devendo constar, ainda, o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e os dados de identificação do instrumento de parceria.
Art.28° É vedada a antecipação do pagamento integral do preço de contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços por parte da organização da sociedade civil, com recursos da parceria, podendo haver pagamentos parciais, quando a execução do contrato observar cronograma de execução físico-financeira atrelada ao objeto.
Parágrafo único. O disposto no Caput deste artigo não impede que o plano de trabalho contenha previsão de sinal contratual, desde que justificado e apenas nos casos em que essa prática for usual no mercado.
Art.29° Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores de bens e prestadores de serviços.
Art.30°O atraso na disponibilidade dos recursos da parceria pela Administração Pública Municipal autoriza o reembolso das despesas realizadas pela organização da sociedade civil após a publicação do termo de colaboração ou de fomento na internet e na imprensa oficial, bem como das despesas realizadas entre o período da liberação das parcelas subsequentes, desde que devidamente comprovadas e realizadas no cumprimento das obrigações assumidas por meio do plano de trabalho.
Art.31° É vedado o pagamento de juros, multas ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou a recolhimentos fora do prazo, com recursos da parceria, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública Municipal na liberação de recursos financeiros, hipótese em que poderá haver complementação de recursos para suprir o adimplemento não previsto.
Parágrafo único. A vedação contida no Caput não impede que a organização da sociedade civil preveja no plano de trabalho o pagamento de despesas relativas ao cumprimento de cláusulas contratuais de reajuste em contratações com terceiros por prazo superior a um ano.
Seção III
Das Alterações
Art.32° O órgão ou a entidade pública municipal poderá autorizar, após solicitação formalizada e fundamentada da organização da sociedade civil, a alteração de valores ou de metas previstas no plano de trabalho e no instrumento de parceria, o que deverá ser formalizado por meio de termo aditivo ou por apostilamento.
§ 1º O órgão ou a entidade pública municipal deverá autorizar ou não a alteração do plano de trabalho no prazo de 10 dias úteis a contar do recebimento do pedido, prazo este que ficará suspenso quando forem solicitados esclarecimentos.
§ 2º Não serão conhecidos pela Administração Pública Municipal os pedidos de alteração do plano de trabalho e/ou do instrumento de parceria que:
I – forem apresentados nos últimos 30 (trinta) dias de vigência da parceria;
II – referirem-se a alterações de metas ou etapas já findas ou executadas;
III – pretenderem a alteração do objeto da parceria;
IV – implicarem em acréscimo de repasses financeiros, por parte da Administração Pública, em valores superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor total inicial atualizado da parceria.
§ 3º O órgão ou entidade pública municipal poderá formalizar, no termo de colaboração ou de fomento, autorização prévia para o remanejamento de recursos do plano de trabalho, com a condição de que seja observada, separadamente, a categoria econômica das despesas, corrente ou de capital, e que a organização da sociedade civil informe imediatamente cada remanejamento ao gestor da parceria.
Capítulo IV
DA GESTÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art.33° O administrador público nomeará um gestor, para cada parceria, mediante portaria, com as seguintes atribuições:
I – acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;
IV – emitir parecer técnico conclusivo de análise das prestações de contas parciais e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação.
Art.34° Será nomeada Comissão de Monitoramento e Avaliação, instância administrativa colegiada de apoio e acompanhamento da execução das parcerias celebradas por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, cujas atribuições serão voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, da padronização de objetos, custos e indicadores, unificação dos entendimentos, priorização do controle de resultados e avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento.
Art.35° A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta por, no mínimo, três membros, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo permanente do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal, podendo ser integrada pelos membros de Comissão de Seleção de que trata este Decreto.
§ 1º Sempre que possível, deverá ser assegurada a participação de servidores das áreas finalísticas do objeto da parceria.
§ 2º Quando o objeto da parceria for financiado com recursos de fundos públicos específicos, o monitoramento e a avaliação serão realizados pelos respectivos conselhos gestores, observado o disposto no Caput deste artigo.
§ 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá contar com o apoio externo de terceiros para subsidiar seus trabalhos.
§ 4ºDeverá se declarar impedido o membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação que tenha mantido relação jurídica, nos últimos 2 (cinco) anos, com a organização da sociedade civil celebrante do termo de colaboração ou do termo de fomento, para o que são consideradas, entre outras, as seguintes hipóteses:
I – participação como associado, dirigente ou empregado de organização da sociedade civil celebrante ou executante de termo de colaboração ou termo de fomento com o órgão ao qual está vinculado;
II – prestação de serviços direta ou indireta à organização da sociedade civil celebrante ou executante de termo de colaboração ou termo de fomento com o órgão ao qual está vinculado;
III – recebimento de bens e serviços de organização da sociedade civil celebrante ou executante de termo de colaboração ou termo de fomento com o órgão ao qual está vinculado; ou
IV – doação para organização da sociedade civil celebrante ou executante de termo de colaboração ou termo de fomento com o órgão ao qual está vinculado.
§ 5º Verificado o impedimento de que trata o § 4º deste artigo, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.
Art.36° As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, para apoiar a boa e regular gestão das parcerias, devendo o termo de colaboração ou de fomento prever procedimentos de monitoramento e avaliação da execução de seu objeto, a serem realizados pelo órgão ou entidade pública, que poderão incluir, entre outros mecanismos, visitas in loco e pesquisa de satisfação.
Parágrafo único. A administração pública, por meio da Secretaria responsável pela Parceria, emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.
Art.37°Para fins do disposto no inciso XV do art. 42 da Lei nº 13.019/2014, os servidores dos órgãos ou das entidades públicas municipais, do controle interno e do Tribunal de Contas, poderão realizar à sua conveniência, diretamente ou com apoio de terceiros, durante a execução do termo de colaboração ou de fomento ou acordo de cooperação, pedido de acesso a documentos e informações ou aos locais de execução do objeto.
§ 1º O pedido de acesso de que trata o caput deste artigo deverá conter a relação de documentos e informações requeridos à organização da sociedade civil, e informar o agendamento, se for o caso, de acesso ao local de execução do objeto, com antecedência mínima de 05 dias úteis.
§ 2º Sempre que houver o pedido de acesso, o resultado será circunstanciado em análise que será enviada à organização da sociedade civil, para conhecimento e providências eventuais, e deverá ser considerado para a elaboração do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata o parágrafo único do art. 36 deste Decreto.
Art.38°Nas parcerias com vigência superior a um ano, a pesquisa de satisfação de que trata os §§ 2º e 3º do art. 58 da Lei nº 13.019/2014, poderá ser realizada diretamente pela Administração Pública ou pela organização da sociedade civil, com apoio de terceiros ou por delegação de competência.
§ 1º Na hipótese de realização da pesquisa de satisfação a organização da sociedade civil celebrante e o órgão ou entidade pública parceiro deverão conhecer e opinar sobre o questionário que será aplicado, além de serem informados sobre o período de aplicação junto aos beneficiários.
§ 2º Sempre que houver pesquisa de satisfação, a sua sistematização deverá ser considerada para a elaboração do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata o parágrafo único do art. 36 deste Decreto.
Capítulo V
DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Art.39°Fica instituído o Procedimento de Manifestação de Interesse Social como instrumento por meio do qual as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas à Unidade Gestora diretamente vinculada com a área de atuação do projeto pretendido, para que esta avalie a possibilidade de realização de um chamamento público objetivando a celebração de parceria. O Procedimento de Manifestação de Interesse Social deve conter:
I – identificação do subscritor da proposta;
II – indicação do interesse público envolvido;
III – diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver; e
IV – indicação da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida.
§ 1º A manifestação de interesse social deverá ser entregue no Protocolo Geral do Município, por meio de formulário padrão (Anexo IX deste decreto) disponibilizado pela Administração Pública na página eletrônica oficial do Município na internet, e endereçada à Unidade Gestora do Município diretamente vinculada com a área de atuação do projeto pretendido.
§ 2º O órgão ou entidade pública municipal verificará o cumprimento dos requisitos constantes nos incisos I a IV do Caput do art. 39.
§ 3º Preenchidos os requisitos, a Unidade Gestora deverá tornar pública a proposta no site oficial do Município e, verificada a conveniência e oportunidade para realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social, o instaurará para oitiva da sociedade sobre o tema. A realização deste procedimento não implicará necessariamente na execução do projeto proposto, que acontecerá de acordo com os interesses da administração pública.
§ 4º Todas as propostas que preencham os requisitos de admissibilidade no Procedimento de Manifestação de Interesse Social serão divulgadas na página eletrônica oficial na internet dos órgãos e entidades públicas municipais e ficarão disponíveis, pelo prazo de 45 dias, para oitiva da sociedade e recebimento de contribuições dos interessados.
§ 5º O órgão ou entidade pública deverá tornar público, no sítio oficial do Município na internet, a sistematização da oitiva com sua análise final sobre o procedimento de manifestação de interesse social, em até 15 dias após o fim do prazo estabelecido no § 4º.
§ 6º O órgão ou entidade pública, se assim entender, poderá realizar audiência pública com a participação de órgãos públicos responsáveis pelas questões debatidas, entidades representativas da sociedade civil e movimentos sociais, setores interessados nas áreas objeto das discussões e o proponente, para oitiva sobre a manifestação de interesse social.
§ 7º Encerrado o procedimento de manifestação de interesse social com conclusão favorável, de acordo com o planejamento das ações e programas desenvolvidos e implementados pelo órgão responsável e a disponibilidade orçamentária, será realizado chamamento público para convocação de organizações da sociedade civil com o intuito de celebração de termo de colaboração ou de termo de fomento para execução das ações propostas.
§ 8º A Manifestação de Interesse social não dispensa a convocação por meio de chamamento público para a celebração de parceria.
§ 9º A proposição ou a participação no Procedimento de Manifestação de Interesse Social não impede a organização da sociedade civil de participar no eventual chamamento público subsequente.
Capítulo VI
DA TRANSPARÊNCIA E DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES
Art.40°O órgão ou entidade pública municipal promoverá a transparência das informações referentes às parcerias com organizações da sociedade civil, inclusive dos planos de trabalho aprovados, em dados abertos, devendo manter, nos termos previstos no art. 10 da Lei nº 13.019/2014, em seu sítio oficial na internet, a relação dos termos de colaboração e termos de fomento celebrados.
Parágrafo único. O órgão ou entidade pública municipal também divulgará, em seu sítio oficial na internet, os meios para apresentação de denúncia sobre a aplicação irregular dos recursos transferidos.
Art.41°As organizações da sociedade civil divulgarão em seu sítio na internet, caso mantenham, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, em até 05 dias da celebração das parcerias, as informações de que trata o art. 11 da Lei nº 13.019/2014.
Capítulo VII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Seção I
Normas Gerais
Art.42° A prestação de contas consiste no acompanhamento regular das parcerias com organizações da sociedade civil com foco nos resultados, devendo conter elementos que permitam verificar, sob os aspectos técnicos e financeiros, a execução integral do objeto e o alcance dos resultados previstos, compreendendo a fase de apresentação das contas, de responsabilidade da organização da sociedade civil, e a fase de análise e da manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da administração pública municipal, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle.
§ 1º A Prestação de Contas se dará conforme Manual de Prestação de Contas disponibilizado pelo Município – Anexo V – Manual sobre Prestação de Contas das Parcerias deste Decreto.
§ 2º As fases de apresentação das contas pelas organizações da sociedade civil e de análise e manifestação conclusiva das contas pela administração pública municipal iniciam-se concomitantemente com a liberação da primeira parcela dos recursos financeiros e terminam com a avaliação final das contas e demonstração de resultados.
§ 3º O modo e a periodicidade das prestações de contas serão previstos no Plano de Trabalho, devendo ser compatíveis com o período de realização das etapas, vinculadas às metas e ao período de vigência da parceria.
Art.43°A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado.
§ 1º A prestação de contas e todos os atos que dela decorram poderão ser feitas por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV, cujo acesso deverá ser solicitado à União.
§ 2º Caso a prestação de contas não possa ser realizada nos termos do § 1º deste artigo, poderá ser feita mediante protocolo de toda a documentação necessária, conforme Manual de Prestação de Contas, endereçada à Secretaria responsável pela parceria.
§ 3º Caso a prestação de contas seja apresentada na forma do § 2º deste artigo, tanto a Secretaria responsável pela parceria, quanto a organização da sociedade civil parceira deverão disponibilizar todo o material de forma digital nos seus respectivos sites.
Art.44°Para a apresentação das contas, as organizações da sociedade civil deverão incluir de forma circunstanciada as informações dos relatórios e os documentos a seguir descritos:
I – Relatório de Execução do Objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma físico, com respectivo material comprobatório tais como lista de presença, fotos, vídeos ou outros suportes, devendo o eventual cumprimento parcial ser devidamente justificado;
II – Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal e o contador responsável, com a relação das despesas e receitas efetivamente realizadas e, quando houver, a relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados e comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica; e
III – cópia das notas e dos comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria.
§ 1º Os documentos incluídos pela organização desde que possuam garantia de origem e de seu signatário por certificação digital, serão considerados originais para os efeitos da prestação de contas.
§ 2º Na hipótese de atuação em rede, cabe à organização da sociedade civil celebrante incluir as suas informações e as das organizações da sociedade civil executantes e não celebrantes.
§ 3º A entidade deverá manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas, durante o prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas.
§ 4º Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
Art.45° Para a análise e a manifestação conclusiva das contas pela administração pública municipal deverá ser priorizado o controle de resultados, por meio da verificação objetiva da execução das atividades e do atingimento das metas, com base nos indicadores quantitativos e qualitativos previstos no plano de trabalho.
Parágrafo único. A análise das contas consiste no exame do cronograma físico-financeiro, mediante a verificação da execução do objeto e das despesas constantes na relação de pagamentos com o previsto no plano de trabalho.
Art.46°Poderá haver prestações de contas parciais, desde que o modo e a periodicidade estejam expressos no plano de trabalho e tenham como finalidade o monitoramento do cumprimento das metas do objeto da parceria vinculadas às parcelas já liberadas.
§ 1º No caso de parcerias com mais de um ano, a prestação de contas parcial é obrigatória a cada ano.
§ 2º O gestor da parceria emitirá parecer técnico padrão disponibilizado no sítio oficial na “internet”, para a análise da prestação de contas parcial, com base nas informações registradas que serão consideradas como apresentação de contas parcial pelas organizações da sociedade civil.
Art.47° Será adotada prestação de contas simplificada, com a adoção de procedimentos diferenciados de apresentação, análise e manifestação conclusiva, nas parcerias com valor total inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
§ 1º Para fins do cumprimento da análise dos aspectos técnicos, será dispensada a apresentação do relatório de execução do objeto devendo a organização preencher no sítio oficial na “internet” as informações necessárias para demonstrar o cumprimento do objeto pactuado no plano de trabalho.
§ 2º Para fins do cumprimento da análise dos aspectos financeiros, será dispensada a apresentação do relatório de execução financeira e das cópias dos documentos fiscais, devendo ser feita pelo gestor da parceria a verificação contábil no sítio oficial na “internet” da correlação entre o total de recursos repassados, inclusive rendimentos financeiros, e os valores máximos das metas pactuadas no plano de trabalho.
§ 3º A organização da sociedade civil fica dispensada de apresentar notas fiscais e outros documentos relativos às compras e contratações efetuadas para o cumprimento do objeto da parceria cujo o valor seja inferior a limite a ser fixado por Instrução Normativa, sendo vedado o fracionamento de despesas por beneficiário, fornecedor ou prestador de serviços.
Art.48° O gestor da parceria emitirá parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final para que a autoridade competente emita a manifestação conclusiva sobre a aprovação ou não das contas.
Parágrafo único. A autoridade competente para emitir a manifestação conclusiva será, no caso de órgãos da administração direta, o Secretário da Pasta que possui relação com a parceria ou outra autoridade diretamente subordinada ao titular e por este designada; ou, no caso de entidades da administração indireta, autoridade diretamente subordinada ao titular e por este designada.
Art.49°A manifestação conclusiva da prestação de contas final deverá:
I – aprovar;
II – aprovar com ressalvas; ou
III – rejeitar as contas.
§ 1º A hipótese de aprovação com ressalvas poderá ocorrer quando a organização da sociedade civil tenha incorrido em impropriedades ou faltas de natureza formal no cumprimento da legislação vigente que não resulte em dano ao erário, desde que verificado o atingimento do objeto e dos resultados.
§ 2º A hipótese de rejeição da prestação de contas poderá ocorrer quando comprovado dano ao erário, caracterizado pelo descumprimento injustificado do objeto do termo, em qualquer das seguintes hipóteses:
I – omissão no dever de prestar contas;
II – prática de atos ilícitos na gestão da parceria; ou
III – desvio de finalidade na aplicação dos recursos públicos para o cumprimento do objeto da parceria.
§ 3º Deverão ser registradas no sítio oficial na “internet” as causas de ressalvas ou de rejeição da prestação de contas das organizações da sociedade civil para o conhecimento público, não devendo a aprovação com ressalvas ser motivo de redução na pontuação dos chamamentos públicos que as organizações da sociedade civil participarem.
Art.50° As organizações da sociedade civil suspensa ou declarada inidôneas em razão da rejeição da prestação de contas de parceria da qual é celebrante serão inscritas CADIN/SC, mantendo-se a inscrição enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
Parágrafo único. Cabe ao dirigente máximo do órgão ou da entidade da administração pública municipal nas hipóteses previstas no “caput” deste artigo enviar os dados respectivos para o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV
Art.51° A Organização da Sociedade Civil será notificada da manifestação conclusiva da prestação de contas, podendo:
I – apresentar recurso, no prazo de 15 (quinze dias) dias a contar da ciência, à autoridade que a proferiu, a qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de 15 (quinze dias), encaminhará o recurso ao dirigente máximo da entidade da Administração Pública Municipal, para decisão final no prazo de 30 (trinta) dias; ou
II – sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável, no máximo, por igual período.
Art.52°Quando a prestação de contas for rejeitada, a organização da sociedade civil, além do pedido de reconsideração, poderá:
I – solicitar o parcelamento do débito, na forma da legislação específica;
II – requerer a substituição do ressarcimento ao erário por ações compensatórias de interesse público; e
III – apresentar as contas, se a rejeição tiver se dado por omissão justificada do dever de prestar contas, sem prejuízo da aplicação das penalidades pelo atraso na entrega.
§ 1º A autorização da administração pública municipal e o início do adimplemento do débito ou das ações nos termos pactuados, reabilita temporariamente o parceiro nas hipóteses de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade da organização da sociedade civil, devendo a autoridade competente proceder a suspensão no CADIN/RS, liberando-a para a celebração de novas parcerias e contratos com a administração pública municipal.
§ 2º Em caso de inadimplemento das obrigações, ficará revogada a reabilitação de que trata o § 1º deste artigo, sem prejuízo das demais medidas aplicáveis para a recuperação do débito restante.
§ 3º Caso seja apresentada a prestação de contas ou informado o recolhimento integral do débito apurado como prejuízo ao erário após a rejeição das contas e antes do encaminhamento da tomada de contas especial ao TCE, o órgão ou a entidade pública deverá:
I – quando aprovada a prestação de contas ou comprovado o recolhimento integral do débito:
a) dar conhecimento do fato ao TCE, em forma de anexo, quando da tomada ou da prestação de contas anual do órgão ou da entidade pública;
b) cancelar a sanção aplicada à organização da sociedade civil; e
c) retirar a inscrição no CADIN/SC;
II – quando rejeitada a prestação de contas ou não comprovado o recolhimento integral do débito:
a) prosseguir com a tomada de contas especial, sob esse novo fundamento;
b) manter o impedimento da organização da sociedade civil no CADIN/SC; e
c) aplicar a sanção cabível à organização da sociedade civil.
Seção II
Dos Prazos
Art.53° A organização da sociedade civil prestará contas da aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
§ 1º A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública municipal observará os prazos previstos neste Decreto, devendo concluir, alternativamente, pela aprovação da prestação de contas, aprovação da prestação de contas com ressalvas, ou rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
§ 2º As impropriedades que deram causa à rejeição da prestação de contas serão registradas no Portal de Convênios e Parcerias, devendo ser levadas em consideração por ocasião da assinatura de futuras parcerias com a administração pública municipal.
§ 3º A Administração Pública municipal apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e vinte dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
§ 4º O transcurso do prazo definido nos termos do § 3º deste artigo sem que as contas tenham sido apreciadas:
I – não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos; e
II – nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
Art.54° Os débitos a serem restituídos pela Organização da Sociedade Civil serão apurados mediante atualização monetária, acrescido de juros calculados da seguinte forma:
I – nos casos em que for constatado dolo da Organização da Sociedade Civil ou de seus prepostos, os juros serão calculados a partir das datas de liberação dos recursos, sem subtração de eventual período de inércia da Administração Pública Municipal quanto ao prazo de que trata inc. II, do § 4º do art. 53; e
II – nos demais casos, os juros serão calculados a partir:
a) do decurso do prazo estabelecido no ato de notificação da Organização da Sociedade Civil ou de seus prepostos para restituição dos valores ocorrida no curso da execução da parceria; ou
b) do término da execução da parceria, caso não tenha havido a notificação de que trata a alínea a deste inciso, com subtração de eventual período de inércia da Administração Pública Municipal quanto ao prazo de que trata o § 3º do art. 19.
Parágrafo único. Os débitos de que trata o caput observarão juros equivalentes aos utilizados no cálculo da dívida ativa do Município, até o último dia do mês anterior ao do pagamento.
Art.55° Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido o prazo para a organização de a sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§ 1º O prazo referido no Caput deste artigo é limitado a quarenta e cinco dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública municipal possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§ 2º Transcorrido o prazo para o saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
Art.56° No caso de não cumprimento dos prazos de que tratam os arts. 53 e 55 deste Decreto, a Administração Municipal, garantida a prévia defesa, nos moldes do Processo Administrativo Especial, poderá aplicar sanções, conforme disposto no art. 57 do presente Decreto
Capítulo V
DA RESPONSABILIDADE E DAS SANÇÕES
Art.57° Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas deste Decreto e da legislação específica, a administração pública municipal poderá, garantida a prévia defesa, nos moldes do Processo Administrativo Especial, aplicar à organização da sociedade civil parceira as sanções de:
I – advertência;
II – suspensão temporária nos termos do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014; e
III – declaração de inidoneidade nos termos do inciso III do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014.
§ 1º A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela organização da sociedade civil no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.
§ 2º A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública municipal.
§ 3º A sanção de suspensão temporária impede a organização da sociedade civil de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades da administração pública municipal por prazo não superior a dois anos.
§ 4º A sanção de declaração de inidoneidade impede a organização da sociedade civil de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública municipal pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo de dois anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade.
§ 5º A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva de Secretário Gestor do termo de colaboração, de fomento ou de acordos de cooperação.
Art.58° Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas nos incisos I a III do caput do art. 57 deste Decreto caberá recurso administrativo, no prazo de 10 dias, contado da data de ciência da decisão.
Capítulo VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.59° É facultado aos parceiros rescindir o Termo de Colaboração/Fomento ou Acordo de Cooperação, devendo a comunicação de a intenção ser procedida no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido.
Parágrafo único. A Administração poderá rescindir unilateralmente o Termo de Colaboração/Fomento ou Acordo de Cooperação quando da constatação das seguintes situações:
I – Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado;
II – Retardamento injustificado na realização da execução do objeto o Termo de Colaboração/Fomento ou acordo de cooperação;
III – Descumprimento de cláusula constante no Termo de Colaboração/Fomento ou acordo de cooperação
Art.60° No âmbito do Município e de sua autarquia, a prévia tentativa de conciliação e solução administrativa das dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionada à execução da parceria, prevista no inciso XVII do art. 42 da Lei nº 13.019/2014, caberá aos órgãos de consultoria e assessoramento jurídico junto aos órgãos da Administração Direta e às autarquias e fundações.
§ 1º Antes de promover a tentativa de conciliação e solução administrativa, o órgão jurídico deverá consultar a Unidade Central de Controle Interno quanto à existência de processo de apuração de irregularidade concernente ao objeto da parceria.
§ 2º O termo de conciliação e solução administrativa deverá ser assinado:
I – pelo titular do órgão ou entidade pública ou pela autoridade a quem tiver sido delegada tal competência; e
II – e pelo representante legal da organização da sociedade civil.
§ 3º É assegurada a prerrogativa de a organização da sociedade civil se fazer representar por meio de advogado em procedimento voltado a conciliação e solução administrativa para dirimir dúvidas decorrentes da execução da parceria, sendo vedada exigência de renúncia a quaisquer direitos, em especial o de acesso ao Poder Judiciário, como condição para sua promoção.
Art.61° Os convênios e instrumentos congêneres existentes na data de entrada em vigor da Lei nº 13.019/2014, firmados com organizações da sociedade civil previstas no inciso I do art. 2º da referida Lei, permanecerão regidos, até o fim do seu prazo de vigência, pela legislação em vigor ao tempo de sua celebração.
§ 1º Os convênios e instrumentos congêneres de que trata o caput poderão ter seu prazo de vigência prorrogado:
I – de ofício, no caso de atraso na liberação de recursos por parte da administração pública, observada a legislação vigente à época de sua celebração e limitada a prorrogação ao período equivalente ao atraso; ou
II – mediante repactuação para adaptação dos seus termos ao disposto na Lei nº 13.019/2014 e neste Decreto, no caso das parcerias com prazo de vigência indeterminado, o que deverá ocorrer no prazo de até um ano a contar da data de entrada em vigor da referida Lei.
§ 2º Para a celebração da prorrogação de que trata o inciso II do § 1º deste artigo, a organização da sociedade civil deverá comprovar os requisitos previstos neste Decreto e na Lei nº 13.019/2014, especialmente em seus art. 33, 34 e 39, assim como a regularidade quanto às suas obrigações de prestações de contas.
Art.62° São partes integrantes do presente Decreto os seguintes anexos:
I – Anexo I – Modelo de Plano de Trabalho;
II – Anexo II – Modelo de Edital de Chamamento Público;
III – Anexo III – Modelo de Extrato de Edital de Chamamento Público;
IV – Anexo IV – Minuta de Termo de Colaboração/Fomento e Acordo de Cooperação;
V – Anexo V – Manual sobre Prestação de Contas das Parcerias;
VI – Anexo V-A – Primeiro anexo do Manual sobre Prestação de Contas das Parcerias – Modelo de Ofício de encaminhamento de Prestação de Contas;
VII – Anexo V-B – Segundo anexo do Manual sobre Prestação de Contas das Parcerias – Relatório de Cumprimento do Objeto;
VI – Anexo V-C – Terceiro anexo do Manual sobre Prestação de Contas das Parcerias – Relatório de Execução Físico-Financeira;
VII – Anexo V-D – Quarto anexo do Manual sobre Prestação de Contas das Parcerias – Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa;
VIII – Anexo V-E – Quinto anexo do Manual sobre Prestação de Contas das Parcerias – Relação de Pagamentos Efetuados;
IX – Anexo V-F – Sexto anexo do Manual sobre Prestação de Contas das Parcerias – Relação de Bens Adquiridos, Produzidos ou Transformados;
X – Anexo V-G – Sétimo anexo do Manual sobre Prestação de Contas das Parcerias – Conciliação Bancária;
XI – Anexo VI – Modelo de Carta de Credenciamento de Representante da OSC;
XII – Anexo VII – Modelo de Proposta;
XIII – Anexo VIII – Modelo de Certidão a ser solicitada ao Cartório de Registros de Guaíba (no caso de inexigibilidade, conforme art. 31, da Lei Federal 13.019/2014);
XIV – Anexo IX – Modelo de Formulário para instauração de procedimento de manifestação de interesse social;
XV – Anexo X – Checklist;
XVI – Anexo XI – Declaração de capacidade administrativa, técnica e gerencial para a execução do Plano de Trabalho;
XVII – Anexo XII – Declaração do representante legal da OSC de inexistência de impedimento à celebração da parceria;
XVIII – Anexo XIII – Declaração de contratação de parentes e empresas;
XIX – Anexo XIV – Declaração de início das atividades;
XX – Anexo XV – Declaração contendo o nome do contador responsável pela entidade;
XXI – Anexo XVI – Declaração sobre a abertura de Conta-corrente específica;
XXII – Anexo XVII – Declaração sobre atendimento à Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação;
XXIII – Anexo XVIII – Declaração contendo o nome do Gestor da Parceria pela entidade, responsável pelo Controle Administrativo, Financeiro e de Execução da Parceria;
XXIV – Anexo XIX – Declaração de disponibilidade de Contrapartida (quando houver);
XXV – Anexo XX – Modelo de Portaria de Designação da Comissão de Seleção – Expedida pelo RH;
XXVI – Anexo XXI – Modelo de Portaria de Designação da Comissão de Monitoramento e Avaliação – Expedida pelo RH;
XXVII – Anexo XXII – Modelo de Portaria de Designação do Gestor da Parceria -Expedida pelo RH.
Art. 63º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RUI JOSÉ CANDEMIL JUNIOR
Prefeito Municipal de Imaruí
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
ANEXO I
MODELO DE PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS: |
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NOME DA INSTITUIÇÃO:
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CNPJ:
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TIPO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: |
( )Sem Fins Lucrativos |
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( )Cooperativa |
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( )Religiosa |
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A) EM CASO DE ORGANIZAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS:
1. COMPROVAR POR MEIO DE CLÁUSULAS EXPRESSAS NO ESTATUTO QUE:
1.1) NÃO HÁ DISTRIBUIÇÃO ENTRE OS SEUS SÓCIOS OU ASSOCIADOS, CONSELHEIROS, DIRETORES, EMPREGADOS, DOADORES OU TERCEIROS EVENTUAIS RESULTADOS, SOBRAS, EXCEDENTES OPERACIONAIS, BRUTOS OU LÍQUIDOS, DIVIDENDOS, ISENÇÕES DE QUALQUER NATUREZA, PARTICIPAÇÕES OU PARCELAS DO SEU PATRIMÔNIO, AUFERIDOS MEDIANTE O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES;
1.2) HÁ A APLICAÇÃO INTEGRAL DO RECURSOS NA CONSECUÇÃO DO RESPECTIVO OBJETO SOCIAL DE FORMA IMEDIATA OU POR MEIO DA CONSTITUIÇÃO DE FUNDO PATRIMONIAL OU FUNDO DE RESERVA;
1.3) POSSUI objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
1.4) em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido SERÁ transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos Da lei 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta. 2. CNPJ QUE CONTENHA INFORMAÇÃO EXPRESSA (CÓDIGO) DE QUE SE TRATA DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS;
3. BALANÇO PATRIMONIAL (PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA DA ENTIDADE)
B) Caso a OSC (sem fins lucrativos, cooperativa ou organização religiosa) for a única no território da cidade de imaruí, comprovar essa condição por meio de Certidão do Cartório de Registros |
|||||
ENDEREÇO:
|
|||||
BAIRRO:
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CIDADE: |
U.F. |
CEP:
|
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TELEFONE:
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CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA:
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BANCO |
AGÊNCIA |
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NOME DO RESPONSÁVEL:
|
CPF:
|
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PERÍODO DE MANDATO: |
CARTEIRA DE IDENTIDADE/ÓRGÃO EXPEDIDOR: |
CARGO:
|
|||
ENDEREÇO: |
CEP:
|
||||
2 – PROPOSTA DE TRABALHO:
NOME DO PROJETO: |
PRAZO DE EXECUÇÃO |
|
INÍCIO |
TÉRMINO
|
|
PÚBLICO ALVO:
|
||
OBJETO DE PARCERIA: |
||
DESCRIÇÃO DA REALIDADE QUE SERÁ OBJETO DA PARCERIA (DEVENDO SER DEMONSTRADO O NEXO ENTRE ESSA REALIDADE E AS ATIVIDADES OU PROJETOS E METAS A SEREM ATINGIDAS)
|
||
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
|
3 – OBJETIVOS: |
3.1 – GERAIS
|
3.2 – ESPECÍFICOS
|
4 – METODOLOGIA: |
4.1 – FORMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES OU DOS PROJETOS E DE CUMPRIMENTO DAS METAS
|
5 – METAS E RESULTADOS ESPERADOS: |
||||||
5.1 – DESCRIÇÃO DAS METAS E DE ATIVIDADES OU PROJETOS A SEREM EXECUTADOS:
|
||||||
5.2 – RESULTADOS ESPERADOS:
|
||||||
5.3 – PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
|
||||||
6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE) |
||||||
META |
ETAPA/FASE |
ESPECIFICAÇÃO |
INDICADOR FÍSICO |
DURAÇÃO |
||
|
|
|
UNIDADE |
QUANTIDADE |
INÍCIO |
TÉRMINO |
|
|
|
|
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|
7 – PREVISÃO DA RECEITA E DESPESA (R$-00) |
||||||
RECEITA |
TOTAL |
VALOR MENSAL |
VALOR ANUAL |
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PROPONENTE |
|
|
|
|||
CONCEDENTE |
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|
|||
TOTAL GERAL |
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|
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|
DESPESA |
TOTAL |
VALOR MENSAL |
VALOR ANUAL |
|||
PROPONENTE |
|
|
|
|||
CONCEDENTE |
|
|
|
|||
TOTAL GERAL |
|
|
|
8 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ ,00) |
||||||
8.1 – CONCEDENTE |
||||||
META |
1º MÊS |
2º MÊS |
3º MÊS |
4º MÊS |
5º MÊS |
6º MÊS |
|
|
|
|
|
|
|
META |
7º MÊS |
8º MÊS |
9º MÊS |
10º MÊS |
11º MÊS |
12º MÊS |
|
|
|
|
|
|
|
8.2 – PROPONENTE – ORGANIZAÇÃO PARCEIRA ( CONTRAPARTIDA) |
||||||
META |
1º MÊS |
2º MÊS |
3º MÊS |
4º MÊS |
5º MÊS |
6º MÊS |
|
|
|
|
|
|
|
META |
7º MÊS |
8º MÊS |
9º MÊS |
10º MÊS |
11º MÊS |
12º MÊS |
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|
|
|
|
|
|
9 – DETALHAMENTOS DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS |
||
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
|
|
Material de Consumo |
|
Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
|
|
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
|
|
Custos Indiretos/Equipe Encarregada pela execução |
|
|
Equipamentos e Materiais Permanentes |
|
|
TOTAL |
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10 – PRESTAÇÃO DE CONTAS |
A PRESTAÇÃO DE CONTAS deverá ser encaminhada até 90 dias a partir do término da vigência da parceria.
A PRESTAÇÃO DE CONTAS deverá ser encaminhada 30 dias após o final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano;
Após a apresentação da prestação de contas no prazo de até 90 dias, constatada irregularidade ou omissão, será concedido prazo de até 45 dias, prorrogáveis por igual período, para a entidade sanar irregularidades ou cumprir a obrigação, sem prejuízo das demais medidas administrativas.
|
11 – DECLARAÇÃO |
Na qualidade de representante legal da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, declaro, para fins de comprovação junto ao MUNICÍPIO, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito ou situação de inadimplência com a Administração Pública Municipal ou qualquer entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município para aplicação na forma prevista e determinada por este Plano de Trabalho.
Pede deferimento.
_____________________________ _____________________________ Local e Data Organização da Sociedade Civil |
12 – APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
12.1 – Secretário(a) de Município requisitante: ( ) Aprovado ( ) Reprovado Data:___/___/___ Assinatura:____________________________________________________
12.2 12.2 A– Comissão de Seleção: ( ) Aprovado ( ) Reprovado Data:___/___/___ Assinatura:____________________________________________________
12.2B – Conselho Municipal (No caso de haver repasse oriundo de Fundo Municipal, EX: COMDICA, Conselho do Idoso, etc) ( ) Aprovado ( ) Reprovado Data:___/___/___ Assinatura:____________________________________________________
12.3 – Gestor da Parceria (Fiscal da Parceria) ( ) Aprovado ( ) Reprovado Data:___/___/___ Assinatura:____________________________________________________
12.4 – Chefe do Poder Executivo: ( ) Aprovado ( ) Reprovado Data:___/___/___ Assinatura:____________________________________________________
|
OBSERVAÇÃO 1: A PRESENTE MINUTA DE PLANO DE TRABALHO CONTÉM AS INFORMAÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS NA LEI FEDERAL 13019/2014, PODENDO A ADMINISTRAÇÃO E/OU AS ENTIDADES ACRESCEREM OUTRAS INFORMAÇÕES PERTINENTES À PARCERIA;
OBSERVAÇÃO 2: CASO A ADMINISTRAÇÃO, POR MEIO DE SUAS SECRETARIAS, ELABORE PLANO DE TRABALHO COM VISTAS À FIRMATURA DE TERMO DE COLABORAÇÃO, PODERÁ UTILIZAR DESTA MESMA MINUTA, DEVENDO, PORÉM, PROCEDER NAS ALTERAÇÕES PERTINENTES.
ANEXO II
MODELO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
OBS.: O EDITAL DEVERÁ SER PUBLICADO, NO MÍNIMO, 30 DIAS ANTES DA DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS |
MUNICÍPIO DE IMARUÍ
Secretaria Municipal de ___________
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº____/20___
1. PREÂMBULO
O Município de IMARUÍ, por meio da Secretaria Municipal de _____________, comunica aos interessados que está procedendo no CHAMAMENTO PÚBLICO para a seleção de Organizações da Sociedade Civil – OSC[1], (ESPECIFICAR se apenas as localizadas neste Município)[2] para a celebração de ______ (definir se termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação) para, em regime de mútua colaboração, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de ________ (definir se é projeto ou atividade, conforme art. 2º, inc. III-A e III-B da Lei 13.019/2014) para ___________ (descrever sucintamente a finalidade específica).
1.1 Este chamamento público e o instrumento dele decorrente são regidos pela Lei Federal nº 13.019/2014, de 31 de julho de 2014.
1.2 O procedimento deste chamamento público observará os seguintes prazos:
Ato/Procedimento |
Prazo/data |
Impugnação do edital |
X dias anteriores à sessão pública |
Sessão pública para apresentação de propostas |
__/__/__ |
Julgamento preliminar das propostas |
De _/_/_ até _/_/_ |
Divulgação do julgamento preliminar |
__/__/__ |
Recursos: apresentação e análise |
De _/_/_ até _/_/_ |
Homologação do resultado final |
__/__/__ |
Publicação do resultado final |
__/__/__ |
Convocação para apresentação de documentos para celebração da parceria |
A partir de __/___ |
2. DO OBJETO
Compreende o objeto deste chamamento público a formalização de parceria, através ______ (definir se termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação, com Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, para ________ (definir se é projeto ou atividade, conforme art. 2º, inc. III-A e III-B da Lei 13.019/2014) no exercício de ________ , com a finalidade de ____________ (descrever sucintamente a finalidade específica), tendo por objetivo a realização das ações conforme Plano de Trabalho.
3. DA JUSTIFICATIVA
Obs.: A Administração Pública, por meio da Secretaria Municipal interessada, deverá justificar o interesse público na formalização da parceria.
4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1 Qualquer cidadão ou organização da sociedade civil interessada é parte legítima para impugnar o presente edital de chamamento por irregularidade na aplicação da Lei nº 13.019/2014 e demais normas regulamentadores municipais, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de propostas, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 02 (dois) dias úteis.
4.2 As impugnações ao presente edital de chamamento público deverão ser dirigidas à Secretaria Municipal de ______________, situada na ____________________ e protocolizadas durante o horário de expediente da Administração, que se inicia às 9h e se encerra às 17h30min, até o dia __________.
4.3. As impugnações deverão ser entregues em envelope lacrado e identificado com os seguintes termos:
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ___/201_ ENVELOPE DE IMPUGNAÇÃO Nome do Impugnante: …………………………………………………..….. Endereço Completo: …………………………………………………………. |
4.4 A impugnação, além de atentar para os requisitos do item 4.3, deverá apresentar cópias da carteira de identidade do representante e do ato constitutivo da organização da sociedade civil, os quais deverão ser entregues fora do envelope da impugnação.
5. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 A programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria, a fim de assegurar a transferência dos recursos financeiros pactuada é a seguinte:
(Descrever a programação orçamentária)
6. DO VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
6.1 A Administração disponibilizará, para a execução do objeto da parceria recursos financeiros no montante de R$ __________ (______________).
6.2 Para execução do objeto da parceria serão necessários recursos estimados no montante de R$__________ (______________) – valor de referência.
6.3. Não será exigida contrapartida financeira como requisito para celebração de parceria. A contrapartida será prestada em bens e serviços cuja expressão monetária deverá, obrigatoriamente, ser identificada na proposta da organização da sociedade civil[3].
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
7.1.1 Se enquadrar no conceito de Organização da Sociedade Civil previsto no art. 2ª, inc. I, alíneas a, b e c, da Lei Federal nº 13.019/2014, a qual considera Organização da Sociedade Civil:
a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;
7.1.2 Para celebrar parcerias com o Município, nos moldes da Lei Federal nº 13.019/2014, as organizações da sociedade civil deverão ser regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente:
a) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
b) que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal n°13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
c) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
d) possuir:
d.1) no mínimo, um ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, conforme, respectivamente, a parceria seja celebrada no âmbito dos Municípios, do Distrito Federal ou dos Estados e da União, admitida a redução desses prazos por ato específico de cada ente na hipótese de nenhuma organização atingi-los;
d.2) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
d.3) instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
d.4) Na celebração de acordos de cooperação, somente será exigido o requisito previsto na alínea “a” do item 7.1.2;
d.5) Serão dispensadas do atendimento ao disposto nas alíneas “a” e “b” do item 7.1.2 as organizações religiosas.
d.6) As sociedades cooperativas deverão atender às exigências previstas na legislação específica e ao disposto na alínea “c” do item 7.1.2, estando dispensadas do atendimento aos requisitos previstos nas alíneas “a” e “b” do item 7.1.2.
d.7) Para fins de atendimento do previsto na alínea “d.3” do item 7.1.2, não será necessária a demonstração de capacidade instalada prévia.
7.2 DA POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO EM REDE
É permitida a atuação em rede[4]por duas ou mais organizações da sociedade civil, mantida a integral responsabilidade da organização celebrante do termo de ___ (fomento ou de colaboração ou acordo de cooperação), desde que a organização da sociedade civil signatária possua:
I – mais de um ano de inscrição no CNPJ;
II – capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar diretamente a atuação da organização que com ela estiver atuando em rede.
7.2.1 A organização da sociedade civil que assinar o termo de ___ (colaboração ou de fomento) deverá celebrar termo de atuação em rede para repasse de recursos às não celebrantes, ficando obrigada a, no ato da respectiva formalização:
I – verificar, nos termos do regulamento, a regularidade jurídica e fiscal da organização executante e não celebrante do termo de colaboração ou do termo de fomento, devendo comprovar tal verificação na prestação de contas;
II – comunicar à Administração Pública em até sessenta dias a assinatura do termo de atuação em rede.
7.2.2 Para celebração de parceria com atuação em rede deverão ser observadas os requisitos da Lei 13.019/2014, e os requisitos constantes no item 7.1 do presente edital.
8. DA DATA, DO LOCAL E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. As propostas deverão ser apresentadas em sessão pública, a realizar-se no dia ___/____/___, às ___h, junto à Secretaria Municipal da ___________, sito à Rua/Av. ___, nº___, Município de IMARUÍ.
8.2 As propostas deverão ser entregues em envelope lacrado e identificado com os seguintes termos:
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ___/201_ ENVELOPE DE PROPOSTA Nome da Proponente: …………………………………………………….. Endereço Completo: ………………………………………………………… |
8.3 O envelope de propostas deverá conter:
I – proposta escrita, apresentada em única via, em papel timbrado da OSC, em língua portuguesa, no formato A4, na fonte Arial, tamanho 11, com espaçamento entre linhas de 1,5 cm, redigida com clareza de maneira metódica e racional, de modo a oferecer fácil compreensão, com todas as folhas assinadas ou rubricadas manualmente pelo representante legal da OSC ou por seu procurador legalmente constituído, na forma do modelo de proposta anexa ao presente edital, contemplando:
a) a descrição do objeto da parceria;
b) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
c) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
d) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas;
e) o valor global necessário para execução do objeto da parceria, com a indicação da expressão monetária da contrapartida em bens e serviços, se for o caso; e
f) o detalhamento da proposta dar-se-á no Plano de Trabalho a ser apresentado.
9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS[5]
9.1 O julgamento das propostas será realizado pela Comissão de Seleção, designada conforme Portaria nº, anexa ao presente edital.
9.2 Na etapa de avaliação das propostas serão analisadas e classificadas as propostas apresentadas conforme as regras estabelecidas neste edital, com caráter eliminatório e classificatório, as quais deverão conter as seguintes informações:
I – descrição da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;
II – descrição de metas qualitativas e quantitativas, mensuráveis, a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados, devendo haver detalhamento do que se pretende realizar ou obter, bem como quais serão os meios utilizados para tanto;
III – previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria;
IV – forma e prazo para a execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;
V – plano de aplicação de recursos, com o valor máximo de cada meta, dispensado o detalhamento do valor unitário ou total de cada elemento de despesa,
VI – definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.
VII – A avaliação e a seleção das propostas ocorrerá em até 7 (sete) dias úteis da data de recebimento das propostas, sendo que desta decisão deverá ser dada ciência a todas os proponentes.
9.3 Serão classificadas as propostas em conformidade com o grau de adequação aos objetivos, diretrizes e metas contidas no Plano de Trabalho elaborado pelo Município (Termo de Colaboração) ou apresentado pela entidade (Termo de Fomento) e ao valor de referência estimado no item 6.2 deste edital, sendo que a Comissão de Seleção classificará as Organizações da Sociedade Civil que atingirem, no mínimo, _____ pontos, conforme critérios de avaliação e pontuação das propostas constantes no quadro abaixo:
OBS.: O QUADRO A SEGUIR É UMA SUGESTÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA SELEÇÃO DA PROPOSTA, O QUAL DEVERÁ SER ADAPTADO DE ACORDO COM O OBJETO DA PARCERIA A SER CELEBRADA |
REQUISITO |
CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO |
Análise do valor proposto |
O valor da Proposta é compatível com os preços praticados no mercado. – Não é compatível = 0 ponto; – Compatibilidade razoável/mediano = 1 a 5 pontos; – Compatível = 6 a 10 pontos. |
0 a 10 |
O valor é compatível com as metas/etapas da Proposta. – Não é compatível = 0 ponto; – Compatibilidade razoável/mediano = 1 a 5 pontos; – Compatível = 6 a 10 pontos |
0 a 10 |
|
|
Subtotal da pontuação |
20 pontos |
Análise da Caracterização Técnica da Proposta |
A descrição da realidade apresentada na Proposta possui nexo com a atividade ou projeto proposto. – Não apresenta nexo = 0 ponto; – Demonstra o nexo de maneira razoável/mediano = 1 a 7 pontos; – Demonstra o nexo de maneira detalhada e compreensível = 8 a 15 pontos. |
0 a 15 |
A Proposta apresenta ações/atividades coerentes com o plano de trabalho (se for termo de colaboração) ou das diretrizes para a elaboração do plano de trabalho (se for termo de fomento). – Não é compatível = 0 ponto; – Compatibilidade razoável/mediano = 1 a 7 pontos; – Compatível = 8 a 15 pontos |
0 a 15 |
|
A Proposta apresenta ações/atividades coerentes com os objetivos do ___ (programa ou ação) em que se insere o objeto da parceria, descritas no Anexo … deste edital. – Não é compatível = 0 ponto; – Compatibilidade razoável/mediano = 1 a 7 pontos; – Compatível = 8 a 15 pontos |
0 a 15 |
|
A Proposta apresenta ações/atividades possíveis de serem executadas. – Não descreve as ações/atividades que serão executadas pelo projeto/atividade = 0 ponto; – Descreve ações/atividades com execução razoável/mediano = 1 a 5 pontos; – Descreve ações/atividades de maneira detalhada, compreensível e perfeitamente executáveis = 6 a 10 pontos. |
0 a 10 |
|
A Proposta apresenta ações/atividades adequadas aos objetivos específicos da política ___ – Não é compatível = 0 ponto; – Compatibilidade razoável/mediano = 1 a 7 pontos; – Compatível = 8 a 15 pontos |
0 a 15 |
|
O prazo de execução é compatível com as metas/etapas/ações da Proposta. – Não é compatível = 0 ponto; – Compatibilidade razoável/mediano = 1 a 5 pontos; – Compatível = 6 a 10 pontos. |
0 a 10 |
|
|
Subtotal da pontuação |
80 pontos |
|
Total da pontuação |
100 pontos |
9.4. Caso ocorram empates, serão selecionadas as propostas que obtiverem maior pontuação na ordem dos requisitos a seguir: Análise da Caracterização Técnica da Proposta e Análise do Demonstrativo da Execução Financeiro. Persistindo o empate, será realizado sorteio em sessão pública convocada pela Comissão de Seleção.
9.5. Será obrigatoriamente justificada, na ata de julgamento, a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência previsto no item 6.2 deste edital.
9.6. A Comissão de Seleção avaliará todas as propostas entregues dentro do prazo estabelecido neste Edital.
9.7. As propostas que não contemplarem os elementos inclusos nos modelos constantes no Modelo de Plano de Trabalho e Modelo de Proposta – anexo I e VII que estão anexos a este Edital (com ausência de itens ou itens em branco) ou que apresentarem conteúdos idênticos, serão eliminadas.
10. DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO
O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados.
10.1 Da sessão pública
10.1.1 A seleção das propostas será realizada em sessão pública previamente designada no item 8.1 deste edital, que observará o seguinte procedimento:
10.1.2 Credenciamento do representante legal da organização da sociedade civil, com base na carta de credenciamento, a ser apresentada em conformidade com o modelo do anexo VI, anexado a este Edital, juntamente com cópias da carteira de identidade do representante e do ato constitutivo da organização da sociedade civil, os quais deverão ser entregues fora do envelope de propostas.
10.1.3 Entrega dos envelopes de propostas, os quais serão rubricados pela Comissão de Seleção e representantes das organizações da sociedade civil presentes à sessão pública.
10.1.4 Abertura dos envelopes de propostas, as quais serão rubricadas pela Comissão de Seleção e representantes das organizações da sociedade civil presentes à sessão pública.
10.1.5 Classificação das propostas de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos no item 9 deste edital.
10.1.6 A avaliação e a seleção das propostas ocorrerá em até 7 (sete) dias úteis da data de recebimento das propostas, sendo que, desta decisão, deverá ser dada ciência a todas os proponentes.
10.1.7 A Comissão de Seleção, se entender necessário, poderá suspender a sessão pública para realização de diligências que julgar pertinentes para o esclarecimento de quaisquer situações relativas ao procedimento de seleção e à análise das propostas.
10.1.8 A Comissão de Seleção, para julgamento e classificação das propostas, poderá solicitar a manifestação das áreas técnicas e jurídica e, inclusive, poderá contar assessoramento de especialista que não seja membro desse colegiado.
10.2 Da publicação do resultado preliminar do julgamento das propostas
10.2.1 Após o julgamento das propostas estas serão ordenadas conforme a ordem de sua classificação, conforme a pontuação obtida, devendo o resultado preliminar do processo de seleção ser divulgado sítio eletrônico oficial do Município, na data/período neste edital.
10.3 Dos recursos
10.3.1 As organizações da sociedade civil poderão apresentar recurso à Comissão de Seleção contra o resultado preliminar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação ou, na impossibilidade, da ciência da decisão.
10.3.2 A Comissão de Seleção dará ciência da interposição do recurso às demais organizações da sociedade civil participantes do chamamento público para que, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação, apresentem contrarrazões ao recurso interposto.
10.3.3 Os recursos e as contrarrazões deverão ser apresentados à Secretaria Municipal de IMARUÍ.
10.3.4 Os recursos e as contrarrazões deverão ser entregues em envelope lacrado e identificado com os seguintes termos:
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ___/201_ RECURSO OU CONTRARRAZÕES DE RECURSO Nome da Recorrente ou Contrarrazoante: ……………………. Endereço Completo: ………………………………………………………… |
10.3.5 A Comissão de Seleção, depois de decorridos os prazos de recurso e de contrarrazões de recurso, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, julgará o recurso.
10.3.6 As OSC poderão desistir da interposição de recurso, fato que será registrado em ata ou certificado, caso em que o processo será encaminhado para homologação da autoridade superior.
10.4 Da homologação e divulgação do resultado final do processo de seleção
10.4.1 Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, a autoridade competente se manifestará sobre a homologação do resultado do processo de seleção.
10.4.2 Após a homologação, serão divulgadas no sítio eletrônico oficial do Município as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.
10.4.3 A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria.
11. DA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA
11.1 Da documentação
11.1.1 Para a celebração da parceria, a Administração Pública convocará a organização da sociedade civil selecionada para, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, apresentar os documentos mencionados no item 11.1.2 deste edital.
11.1.2 A organização da sociedade civil classificada em primeiro lugar deverá apresentar, na Secretaria Municipal de ___________, os documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019/2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I – cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019/2014, exceto se já apresentado no momento do credenciamento do representante legal na etapa de seleção de propostas, sendo que, deverá constar expressamente em cláusulas do Estatuto que:
a) não há distribuição entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros, eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades;
b) há a aplicação integral dos recursos na consecução do respectivo objeto social de forma imediata ou por meio da constituição de Fundo Patrimonial ou Fundo de Reserva;
c) possui objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
d) em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.
II – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo, sendo necessário que neste comprovante contenha informação expressa (código) de que se trata de uma entidade sem fins lucrativos;
III – comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e OSCs da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
d) currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas (anexado a este Edital); ou
f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil;
IV – Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais;
V – Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários e à Dívida Ativa do Município de Guaíba;
VI – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
VII – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
VIII – relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de idade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles;
IX – cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
X – declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014, as quais deverão estar descritas no documento (conforme anexo XII, anexado a este Edital);
XI – declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria (conforme anexo XI, anexado a este Edital);
XII – declaração do representante legal da organização da sociedade civil de que não há, em seu quadro de dirigentes (conforme anexo XII, anexado a este Edital);
a) membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou OSC da Administração Pública municipal; e
b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a” deste inciso;
XIII – declaração do representante legal da organização da sociedade civil de não será contratado, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou OSC da Administração Pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias (conforme anexo XIII, anexado a este Edital); e
XIV – declaração do representante legal da organização da sociedade civil de que não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados (conforme anexo XII, anexado a este Edital);
a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública municipal;
b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e
c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
XV – Declaração de início das atividades (conforme anexo XIV, anexado a este Edital);
XVI – Declaração contendo o nome do Contador Responsável pela Entidade e respectiva cópia da Certidão de Regularidade do Conselho Regional de Contabilidade (conforme anexo XV, anexado a este Edital);
XVII – Declaração sobre a abertura de Conta-corrente específica (conforme anexo XVI, anexado a este Edital);
XVIII – Declaração sobre atendimento à Lei Federal nº 12.527/2011 – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (conforme anexo XVII, anexado a este Edital);
XIX – Declaração contendo o nome do Gestor da Parceria pela entidade, responsável pelo Controle Administrativo, Financeiro e de Execução da Parceria (conforme anexo XVIII, anexado a este Edital;
XX – Declaração de disponibilidade de contrapartida (quando houver) (conforme anexo XIX, anexado a este Edital);
XXI – balanço patrimonial, para fins de comprovação da Natureza da Entidade;
11.1.2.1. Para fins do disposto neste Chamamento Público, entende-se por membro de Poder o titular de cargo estrutural à organização política do Município que exerça atividade típica de governo, de forma remunerada, como Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores.
11.1.2.2. Para fins deste Chamamento Público, não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.
11.1.2.3 A capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil independe da capacidade já instalada, admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria.
11.1.2.4 Serão consideradas regulares, para fins de cumprimento do disposto dos incisos IV a VII do item 11.1.2 deste edital, as certidões positivas com efeito de negativas.
11.2 Dos Impedimentos
11.2.1. Não poderão celebrar a parceria decorrente deste chamamento público as organizações da sociedade civil:
I – suspensas temporariamente da participação em chamamento público e impedidas de celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs do Município de IMARUÍ; e
II – declaradas inidôneas para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
III – necessário apresentar declaração do representante legal da OSC de inexistência de impedimento à celebração da parceria, (conforme anexo XII, anexado a este Edital );
11.3. Da verificação dos requisitos para a celebração da parceria
11.3.1. O Gestor da Parceria verificará o cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria, oportunidade em que, para fins de apuração do cumprimento do requisito constante no inciso IV do caput do art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014 e do item 11.1 deste edital, verificará a existência de contas rejeitadas em âmbito federal, estadual, distrital ou municipal que constem de plataformas eletrônicas dos entes federados, bem como de penalidades aplicadas à OSC nos cadastros existentes, cujas informações preponderarão sobre aquelas constantes no documento a que se refere o inciso X do item 11.1.2 deste edital.
11.3.2. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados nos termos do item 11.1 deste edital, ou quando as certidões referidas nos incisos IV a VII do item 11.1.2 deste edital estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será notificada para, no prazo de ____ dias, regularizar a documentação, sob pena de não celebração da parceria.
11.4 Da aprovação do Plano de Trabalho
Para a celebração da parceria, a organização da sociedade civil selecionada deverá, no prazo referido no item 11.1.1, apresentar o Plano de Trabalho, com adequações que se fizerem necessárias, caso este já tenha sido apresentado juntamente com a proposta, o qual será submetido à aprovação da Administração.
11.5. Dos pareceres técnico e jurídico
11.5.1. Verificada a regularidade dos documentos apresentados e aprovado o Plano de Trabalho apresentado, o processo será encaminhado para a área técnica para emissão do parecer técnico e, após a emissão deste, será encaminhado à Procuradoria-Geral para emissão de parecer jurídico.
11.6 Da convocação para celebração da parceria
11.6.1. Caso os pareceres sejam favoráveis à celebração da Parceria, a organização da sociedade civil será convocada pelo Administrador Público para a assinatura do Termo de ____ (Fomento ou Colaboração ou Acordo de Cooperação), no prazo de até 3 (três) dias, sob pena de decair do direito de celebração da parceria.
11.7 Da convocação da segunda colocada
11.7.1. Na hipótese de a organização da sociedade civil selecionada não atender aos requisitos exigidos no item 11.1 deste edital, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
11.7.2. Caso a organização da sociedade civil convidada nos termos do item 11.7.1 deste edital aceite celebrar a parceria, ser-lhe-á concedido prazo para a apresentação dos documentos referidos no item 11.1.2 e 11.1.4. Apresentados os documentos proceder-se-á à verificação do atendimento aos requisitos previstos nos itens 11.1.2 e seguintes deste edital, observado o procedimento do item 11.3, deste edital.
11.7.3. Verificada a regularidade dos documentos apresentados pela organização da sociedade civil, serão adotados os procedimentos descritos nos itens 11.4 a 11.6 deste edital.
12 DAS PENALIDADES
12.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei Federal 13.019/2014, a administração pública municipal poderá, garantida a prévia defesa, nos moldes do Processo Administrativo Especial, aplicar à organização da sociedade civil parceira as sanções de:
I – advertência;
II – suspensão temporária nos termos do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014; e
III – declaração de inidoneidade nos termos do inciso III do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014.
12.2 A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela organização da sociedade civil no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.
12.3 A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública municipal.
12.4 A sanção de suspensão temporária impede a organização da sociedade civil de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades da administração pública municipal por prazo não superior a dois anos.
12.5 A sanção de declaração de inidoneidade impede a organização da sociedade civil de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública municipal pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo de dois anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade.
12.6 A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva de Secretário Gestor do termo de colaboração, de fomento ou de acordos de cooperação.
12.7 Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas nos incisos I a III do item 12.1 deste Edital, caberá recurso administrativo, no prazo de 10 dias, contado da data de ciência da decisão.
13 DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DO TERMO DE ___ (FOMENTO OU COLABORAÇÃO OU ACORDO DE COOPERAÇÃO
13.1. O Termo de (Colaboração/Fomento) ou Acordo de Cooperação vigorará a partir da data de sua assinatura até _____, podendo ser prorrogado mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública no prazo máximo de trinta dias antes do fim da parceria.
13.2. A prorrogação de ofício da vigência do Termo de (Colaboração/Fomento) ou Acordo de Cooperação será feita pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
13.3. O Termo de (Colaboração/Fomento) ou Acordo de Cooperação poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e desde que firmados no prazo máximo de 30 dias antes do término da parceria.
13.4. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou apostilamento ao plano de trabalho original.
14 DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
14.1 As obrigações da organização da sociedade civil e do Município e demais regramentos para a execução da parceria, inclusive no que respeita à prestação de contas, constam do Termo de (Colaboração/Fomento) ou Acordo de Cooperação que integra o presente edital.
14.2 Informações serão prestadas aos interessados no horário da ____h às ____h, na Prefeitura Municipal de IMARUÍ, na Secretaria Municipal de ________, Departamento de ______, na Rua/Av. ______________, nº____, bairro __________, onde referidos documentos estarão disponíveis para a retirada de cópias pelos interessados.
14.3 Todos os atos deste Chamamento Público, inclusive esclarecimentos que forem prestados, serão publicados no site do Município: www.______.
14.4 A íntegra do edital e seus anexos podem ser obtidos gratuitamente no site: ____________.
Município de _________, ____. de _______________ de 20___.
__________________________
Prefeito Municipal
A íntegra do edital e seus anexos podem ser obtidos no site: ____________.
ANEXO III
MODELO DE EXTRATO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Chamamento Público para Celebração de Parceria com o Município
A Prefeitura Municipal de ___ comunica que está procedendo no chamamento público, objetivando a seleção de Organizações da Sociedade Civil (mencionar se for apenas aquelas localizadas no Município) para a celebração de Termo de Colaboração/Fomento ou Acordo de Cooperação (depende do caso), visando, em regime de mútua colaboração, a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade/projeto (depende do caso) para __________ (descrever sucintamente a finalidade específica). Abertura: __ de _____ de 2018 às ____horas no __________ (definir o local). Maiores informações pelo fone (48) _______ (telefone da Secretaria responsável pela parceria) ou pelo e-mail: __________@.gov.br (e-mail da Secretaria responsável pela parceria). O edital está disponível na página www.
_____________________________
Titular da Secretaria responsável pela Parceria
ANEXO III
MODELO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
OBS.: O EDITAL DEVERÁ SER PUBLICADO, NO MÍNIMO, 30 DIAS ANTES DA DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS |
MUNICÍPIO DE IMARUÍ
Secretaria Municipal de ___________
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº____/20___
1. PREÂMBULO
O Município de IMARUÍ, por meio da Secretaria Municipal de _____________, comunica aos interessados que está procedendo no CHAMAMENTO PÚBLICO para a seleção de Organizações da Sociedade Civil – OSC[6], (ESPECIFICAR se apenas as localizadas neste Município)[7] para a celebração de ______ (definir se termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação) para, em regime de mútua colaboração, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de ________ (definir se é projeto ou atividade, conforme art. 2º, inc. III-A e III-B da Lei 13.019/2014) para ___________ (descrever sucintamente a finalidade específica).
1.1 Este chamamento público e o instrumento dele decorrente são regidos pela Lei Federal nº 13.019/2014, de 31 de julho de 2014.
1.2 O procedimento deste chamamento público observará os seguintes prazos:
Ato/Procedimento |
Prazo/data |
Impugnação do edital |
X dias anteriores à sessão pública |
Sessão pública para apresentação de propostas |
__/__/__ |
Julgamento preliminar das propostas |
De _/_/_ até _/_/_ |
Divulgação do julgamento preliminar |
__/__/__ |
Recursos: apresentação e análise |
De _/_/_ até _/_/_ |
Homologação do resultado final |
__/__/__ |
Publicação do resultado final |
__/__/__ |
Convocação para apresentação de documentos para celebração da parceria |
A partir de __/___ |
2. DO OBJETO
Compreende o objeto deste chamamento público a formalização de parceria, através ______ (definir se termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação, com Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, para ________ (definir se é projeto ou atividade, conforme art. 2º, inc. III-A e III-B da Lei 13.019/2014) no exercício de ________ , com a finalidade de ____________ (descrever sucintamente a finalidade específica), tendo por objetivo a realização das ações conforme Plano de Trabalho.
3. DA JUSTIFICATIVA
Obs.: A Administração Pública, por meio da Secretaria Municipal interessada, deverá justificar o interesse público na formalização da parceria.
4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1 Qualquer cidadão ou organização da sociedade civil interessada é parte legítima para impugnar o presente edital de chamamento por irregularidade na aplicação da Lei nº 13.019/2014 e demais normas regulamentadores municipais, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de propostas, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 02 (dois) dias úteis.
4.2 As impugnações ao presente edital de chamamento público deverão ser dirigidas à Secretaria Municipal de ______________, situada na ____________________ e protocolizadas durante o horário de expediente da Administração, que se inicia às 9h e se encerra às 17h30min, até o dia __________.
4.3. As impugnações deverão ser entregues em envelope lacrado e identificado com os seguintes termos:
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ___/201_ ENVELOPE DE IMPUGNAÇÃO Nome do Impugnante: …………………………………………………..….. Endereço Completo: …………………………………………………………. |
4.4 A impugnação, além de atentar para os requisitos do item 4.3, deverá apresentar cópias da carteira de identidade do representante e do ato constitutivo da organização da sociedade civil, os quais deverão ser entregues fora do envelope da impugnação.
5. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 A programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria, a fim de assegurar a transferência dos recursos financeiros pactuada é a seguinte:
(Descrever a programação orçamentária)
6. DO VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
6.1 A Administração disponibilizará, para a execução do objeto da parceria recursos financeiros no montante de R$ __________ (______________).
6.2 Para execução do objeto da parceria serão necessários recursos estimados no montante de R$__________ (______________) – valor de referência.
6.3. Não será exigida contrapartida financeira como requisito para celebração de parceria. A contrapartida será prestada em bens e serviços cuja expressão monetária deverá, obrigatoriamente, ser identificada na proposta da organização da sociedade civil[8].
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
7.1.1 Se enquadrar no conceito de Organização da Sociedade Civil previsto no art. 2ª, inc. I, alíneas a, b e c, da Lei Federal nº 13.019/2014, a qual considera Organização da Sociedade Civil:
a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;
7.1.2 Para celebrar parcerias com o Município, nos moldes da Lei Federal nº 13.019/2014, as organizações da sociedade civil deverão ser regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente:
a) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
b) que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal n°13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
c) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
d) possuir:
d.1) no mínimo, um ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, conforme, respectivamente, a parceria seja celebrada no âmbito dos Municípios, do Distrito Federal ou dos Estados e da União, admitida a redução desses prazos por ato específico de cada ente na hipótese de nenhuma organização atingi-los;
d.2) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
d.3) instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
d.4) Na celebração de acordos de cooperação, somente será exigido o requisito previsto na alínea “a” do item 7.1.2;
d.5) Serão dispensadas do atendimento ao disposto nas alíneas “a” e “b” do item 7.1.2 as organizações religiosas.
d.6) As sociedades cooperativas deverão atender às exigências previstas na legislação específica e ao disposto na alínea “c” do item 7.1.2, estando dispensadas do atendimento aos requisitos previstos nas alíneas “a” e “b” do item 7.1.2.
d.7) Para fins de atendimento do previsto na alínea “d.3” do item 7.1.2, não será necessária a demonstração de capacidade instalada prévia.
7.2 DA POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO EM REDE
É permitida a atuação em rede[9] por duas ou mais organizações da sociedade civil, mantida a integral responsabilidade da organização celebrante do termo de ___ (fomento ou de colaboração ou acordo de cooperação), desde que a organização da sociedade civil signatária possua:
I – mais de um ano de inscrição no CNPJ;
II – capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar diretamente a atuação da organização que com ela estiver atuando em rede.
7.2.1 A organização da sociedade civil que assinar o termo de ___ (colaboração ou de fomento) deverá celebrar termo de atuação em rede para repasse de recursos às não celebrantes, ficando obrigada a, no ato da respectiva formalização:
I – verificar, nos termos do regulamento, a regularidade jurídica e fiscal da organização executante e não celebrante do termo de colaboração ou do termo de fomento, devendo comprovar tal verificação na prestação de contas;
II – comunicar à Administração Pública em até sessenta dias a assinatura do termo de atuação em rede.
7.2.2 Para celebração de parceria com atuação em rede deverão ser observadas os requisitos da Lei 13.019/2014, e os requisitos constantes no item 7.1 do presente edital.
8. DA DATA, DO LOCAL E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. As propostas deverão ser apresentadas em sessão pública, a realizar-se no dia ___/____/___, às ___h, junto à Secretaria Municipal da ___________, sito à Rua/Av. ___, nº___, Município de IMARUÍ.
8.2 As propostas deverão ser entregues em envelope lacrado e identificado com os seguintes termos:
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ___/201_ ENVELOPE DE PROPOSTA Nome da Proponente: …………………………………………………….. Endereço Completo: ………………………………………………………… |
8.3 O envelope de propostas deverá conter:
I – proposta escrita, apresentada em única via, em papel timbrado da OSC, em língua portuguesa, no formato A4, na fonte Arial, tamanho 11, com espaçamento entre linhas de 1,5 cm, redigida com clareza de maneira metódica e racional, de modo a oferecer fácil compreensão, com todas as folhas assinadas ou rubricadas manualmente pelo representante legal da OSC ou por seu procurador legalmente constituído, na forma do modelo de proposta anexa ao presente edital, contemplando:
a) a descrição do objeto da parceria;
b) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
c) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
d) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas;
e) o valor global necessário para execução do objeto da parceria, com a indicação da expressão monetária da contrapartida em bens e serviços, se for o caso; e
f) o detalhamento da proposta dar-se-á no Plano de Trabalho a ser apresentado.
9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS[10]
9.1 O julgamento das propostas será realizado pela Comissão de Seleção, designada conforme Portaria nº, anexa ao presente edital.
9.2 Na etapa de avaliação das propostas serão analisadas e classificadas as propostas apresentadas conforme as regras estabelecidas neste edital, com caráter eliminatório e classificatório, as quais deverão conter as seguintes informações:
I – descrição da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;
II – descrição de metas qualitativas e quantitativas, mensuráveis, a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados, devendo haver detalhamento do que se pretende realizar ou obter, bem como quais serão os meios utilizados para tanto;
III – previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria;
IV – forma e prazo para a execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;
V – plano de aplicação de recursos, com o valor máximo de cada meta, dispensado o detalhamento do valor unitário ou total de cada elemento de despesa,
VI – definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.
VII – A avaliação e a seleção das propostas ocorrerá em até 7 (sete) dias úteis da data de recebimento das propostas, sendo que desta decisão deverá ser dada ciência a todas os proponentes.
9.3 Serão classificadas as propostas em conformidade com o grau de adequação aos objetivos, diretrizes e metas contidas no Plano de Trabalho elaborado pelo Município (Termo de Colaboração) ou apresentado pela entidade (Termo de Fomento) e ao valor de referência estimado no item 6.2 deste edital, sendo que a Comissão de Seleção classificará as Organizações da Sociedade Civil que atingirem, no mínimo, _____ pontos, conforme critérios de avaliação e pontuação das propostas constantes no quadro abaixo:
OBS.: O QUADRO A SEGUIR É UMA SUGESTÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA SELEÇÃO DA PROPOSTA, O QUAL DEVERÁ SER ADAPTADO DE ACORDO COM O OBJETO DA PARCERIA A SER CELEBRADA |
REQUISITO |
CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO |
Análise do valor proposto |
O valor da Proposta é compatível com os preços praticados no mercado. – Não é compatível = 0 ponto; – Compatibilidade razoável/mediano = 1 a 5 pontos; – Compatível = 6 a 10 pontos. |
0 a 10 |
O valor é compatível com as metas/etapas da Proposta. – Não é compatível = 0 ponto; – Compatibilidade razoável/mediano = 1 a 5 pontos; – Compatível = 6 a 10 pontos |
0 a 10 |
|
|
Subtotal da pontuação |
20 pontos |
Análise da Caracterização Técnica da Proposta |
A descrição da realidade apresentada na Proposta possui nexo com a atividade ou projeto proposto. – Não apresenta nexo = 0 ponto; – Demonstra o nexo de maneira razoável/mediano = 1 a 7 pontos; – Demonstra o nexo de maneira detalhada e compreensível = 8 a 15 pontos. |
0 a 15 |
A Proposta apresenta ações/atividades coerentes com o plano de trabalho (se for termo de colaboração) ou das diretrizes para a elaboração do plano de trabalho (se for termo de fomento). – Não é compatível = 0 ponto; – Compatibilidade razoável/mediano = 1 a 7 pontos; – Compatível = 8 a 15 pontos |
0 a 15 |
|
A Proposta apresenta ações/atividades coerentes com os objetivos do ___ (programa ou ação) em que se insere o objeto da parceria, descritas no Anexo … deste edital. – Não é compatível = 0 ponto; – Compatibilidade razoável/mediano = 1 a 7 pontos; – Compatível = 8 a 15 pontos |
0 a 15 |
|
A Proposta apresenta ações/atividades possíveis de serem executadas. – Não descreve as ações/atividades que serão executadas pelo projeto/atividade = 0 ponto; – Descreve ações/atividades com execução razoável/mediano = 1 a 5 pontos; – Descreve ações/atividades de maneira detalhada, compreensível e perfeitamente executáveis = 6 a 10 pontos. |
0 a 10 |
|
A Proposta apresenta ações/atividades adequadas aos objetivos específicos da política ___ – Não é compatível = 0 ponto; – Compatibilidade razoável/mediano = 1 a 7 pontos; – Compatível = 8 a 15 pontos |
0 a 15 |
|
O prazo de execução é compatível com as metas/etapas/ações da Proposta. – Não é compatível = 0 ponto; – Compatibilidade razoável/mediano = 1 a 5 pontos; – Compatível = 6 a 10 pontos. |
0 a 10 |
|
|
Subtotal da pontuação |
80 pontos |
|
Total da pontuação |
100 pontos |
9.4. Caso ocorram empates, serão selecionadas as propostas que obtiverem maior pontuação na ordem dos requisitos a seguir: Análise da Caracterização Técnica da Proposta e Análise do Demonstrativo da Execução Financeiro. Persistindo o empate, será realizado sorteio em sessão pública convocada pela Comissão de Seleção.
9.5. Será obrigatoriamente justificada, na ata de julgamento, a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência previsto no item 6.2 deste edital.
9.6. A Comissão de Seleção avaliará todas as propostas entregues dentro do prazo estabelecido neste Edital.
9.7. As propostas que não contemplarem os elementos inclusos nos modelos constantes no Modelo de Plano de Trabalho e Modelo de Proposta – anexo I e VII que estão anexos a este Edital (com ausência de itens ou itens em branco) ou que apresentarem conteúdos idênticos, serão eliminadas.
10. DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO
O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados.
10.1 Da sessão pública
10.1.1 A seleção das propostas será realizada em sessão pública previamente designada no item 8.1 deste edital, que observará o seguinte procedimento:
10.1.2 Credenciamento do representante legal da organização da sociedade civil, com base na carta de credenciamento, a ser apresentada em conformidade com o modelo do anexo VI, anexado a este Edital, juntamente com cópias da carteira de identidade do representante e do ato constitutivo da organização da sociedade civil, os quais deverão ser entregues fora do envelope de propostas.
10.1.3 Entrega dos envelopes de propostas, os quais serão rubricados pela Comissão de Seleção e representantes das organizações da sociedade civil presentes à sessão pública.
10.1.4 Abertura dos envelopes de propostas, as quais serão rubricadas pela Comissão de Seleção e representantes das organizações da sociedade civil presentes à sessão pública.
10.1.5 Classificação das propostas de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos no item 9 deste edital.
10.1.6 A avaliação e a seleção das propostas ocorrerá em até 7 (sete) dias úteis da data de recebimento das propostas, sendo que, desta decisão, deverá ser dada ciência a todas os proponentes.
10.1.7 A Comissão de Seleção, se entender necessário, poderá suspender a sessão pública para realização de diligências que julgar pertinentes para o esclarecimento de quaisquer situações relativas ao procedimento de seleção e à análise das propostas.
10.1.8 A Comissão de Seleção, para julgamento e classificação das propostas, poderá solicitar a manifestação das áreas técnicas e jurídica e, inclusive, poderá contar assessoramento de especialista que não seja membro desse colegiado.
10.2 Da publicação do resultado preliminar do julgamento das propostas
10.2.1 Após o julgamento das propostas estas serão ordenadas conforme a ordem de sua classificação, conforme a pontuação obtida, devendo o resultado preliminar do processo de seleção ser divulgado sítio eletrônico oficial do Município, na data/período neste edital.
10.3 Dos recursos
10.3.1 As organizações da sociedade civil poderão apresentar recurso à Comissão de Seleção contra o resultado preliminar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação ou, na impossibilidade, da ciência da decisão.
10.3.2 A Comissão de Seleção dará ciência da interposição do recurso às demais organizações da sociedade civil participantes do chamamento público para que, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação, apresentem contrarrazões ao recurso interposto.
10.3.3 Os recursos e as contrarrazões deverão ser apresentados à Secretaria Municipal de IMARUÍ.
10.3.4 Os recursos e as contrarrazões deverão ser entregues em envelope lacrado e identificado com os seguintes termos:
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ___/201_ RECURSO OU CONTRARRAZÕES DE RECURSO Nome da Recorrente ou Contrarrazoante: ……………………. Endereço Completo: ………………………………………………………… |
10.3.5 A Comissão de Seleção, depois de decorridos os prazos de recurso e de contrarrazões de recurso, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, julgará o recurso.
10.3.6 As OSC poderão desistir da interposição de recurso, fato que será registrado em ata ou certificado, caso em que o processo será encaminhado para homologação da autoridade superior.
10.4 Da homologação e divulgação do resultado final do processo de seleção
10.4.1 Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, a autoridade competente se manifestará sobre a homologação do resultado do processo de seleção.
10.4.2 Após a homologação, serão divulgadas no sítio eletrônico oficial do Município as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.
10.4.3 A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria.
11. DA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA
11.1 Da documentação
11.1.1 Para a celebração da parceria, a Administração Pública convocará a organização da sociedade civil selecionada para, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, apresentar os documentos mencionados no item 11.1.2 deste edital.
11.1.2 A organização da sociedade civil classificada em primeiro lugar deverá apresentar, na Secretaria Municipal de ___________, os documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019/2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I – cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019/2014, exceto se já apresentado no momento do credenciamento do representante legal na etapa de seleção de propostas, sendo que, deverá constar expressamente em cláusulas do Estatuto que:
a) não há distribuição entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros, eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades;
b) há a aplicação integral dos recursos na consecução do respectivo objeto social de forma imediata ou por meio da constituição de Fundo Patrimonial ou Fundo de Reserva;
c) possui objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
d) em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.
II – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo, sendo necessário que neste comprovante contenha informação expressa (código) de que se trata de uma entidade sem fins lucrativos;
III – comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e OSCs da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
d) currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas (anexado a este Edital); ou
f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil;
IV – Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais;
V – Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários e à Dívida Ativa do Município de Guaíba;
VI – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
VII – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
VIII – relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de idade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles;
IX – cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
X – declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014, as quais deverão estar descritas no documento (conforme anexo XII, anexado a este Edital);
XI – declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria (conforme anexo XI, anexado a este Edital);
XII – declaração do representante legal da organização da sociedade civil de que não há, em seu quadro de dirigentes (conforme anexo XII, anexado a este Edital);
a) membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou OSC da Administração Pública municipal; e
b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a” deste inciso;
XIII – declaração do representante legal da organização da sociedade civil de não será contratado, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou OSC da Administração Pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias (conforme anexo XIII, anexado a este Edital); e
XIV – declaração do representante legal da organização da sociedade civil de que não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados (conforme anexo XII, anexado a este Edital);
a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública municipal;
b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e
c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
XV – Declaração de início das atividades (conforme anexo XIV, anexado a este Edital);
XVI – Declaração contendo o nome do Contador Responsável pela Entidade e respectiva cópia da Certidão de Regularidade do Conselho Regional de Contabilidade (conforme anexo XV, anexado a este Edital);
XVII – Declaração sobre a abertura de Conta-corrente específica (conforme anexo XVI, anexado a este Edital);
XVIII – Declaração sobre atendimento à Lei Federal nº 12.527/2011 – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (conforme anexo XVII, anexado a este Edital);
XIX – Declaração contendo o nome do Gestor da Parceria pela entidade, responsável pelo Controle Administrativo, Financeiro e de Execução da Parceria (conforme anexo XVIII, anexado a este Edital;
XX – Declaração de disponibilidade de contrapartida (quando houver) (conforme anexo XIX, anexado a este Edital);
XXI – balanço patrimonial, para fins de comprovação da Natureza da Entidade;
11.1.2.1. Para fins do disposto neste Chamamento Público, entende-se por membro de Poder o titular de cargo estrutural à organização política do Município que exerça atividade típica de governo, de forma remunerada, como Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores.
11.1.2.2. Para fins deste Chamamento Público, não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.
11.1.2.3 A capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil independe da capacidade já instalada, admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria.
11.1.2.4 Serão consideradas regulares, para fins de cumprimento do disposto dos incisos IV a VII do item 11.1.2 deste edital, as certidões positivas com efeito de negativas.
11.2 Dos Impedimentos
11.2.1. Não poderão celebrar a parceria decorrente deste chamamento público as organizações da sociedade civil:
I – suspensas temporariamente da participação em chamamento público e impedidas de celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs do Município de IMARUÍ; e
II – declaradas inidôneas para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
III – necessário apresentar declaração do representante legal da OSC de inexistência de impedimento à celebração da parceria, (conforme anexo XII, anexado a este Edital );
11.3. Da verificação dos requisitos para a celebração da parceria
11.3.1. O Gestor da Parceria verificará o cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria, oportunidade em que, para fins de apuração do cumprimento do requisito constante no inciso IV do caput do art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014 e do item 11.1 deste edital, verificará a existência de contas rejeitadas em âmbito federal, estadual, distrital ou municipal que constem de plataformas eletrônicas dos entes federados, bem como de penalidades aplicadas à OSC nos cadastros existentes, cujas informações preponderarão sobre aquelas constantes no documento a que se refere o inciso X do item 11.1.2 deste edital.
11.3.2. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados nos termos do item 11.1 deste edital, ou quando as certidões referidas nos incisos IV a VII do item 11.1.2 deste edital estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será notificada para, no prazo de ____ dias, regularizar a documentação, sob pena de não celebração da parceria.
11.4 Da aprovação do Plano de Trabalho
Para a celebração da parceria, a organização da sociedade civil selecionada deverá, no prazo referido no item 11.1.1, apresentar o Plano de Trabalho, com adequações que se fizerem necessárias, caso este já tenha sido apresentado juntamente com a proposta, o qual será submetido à aprovação da Administração.
11.5. Dos pareceres técnico e jurídico
11.5.1. Verificada a regularidade dos documentos apresentados e aprovado o Plano de Trabalho apresentado, o processo será encaminhado para a área técnica para emissão do parecer técnico e, após a emissão deste, será encaminhado à Procuradoria-Geral para emissão de parecer jurídico.
11.6 Da convocação para celebração da parceria
11.6.1. Caso os pareceres sejam favoráveis à celebração da Parceria, a organização da sociedade civil será convocada pelo Administrador Público para a assinatura do Termo de ____ (Fomento ou Colaboração ou Acordo de Cooperação), no prazo de até 3 (três) dias, sob pena de decair do direito de celebração da parceria.
11.7 Da convocação da segunda colocada
11.7.1. Na hipótese de a organização da sociedade civil selecionada não atender aos requisitos exigidos no item 11.1 deste edital, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
11.7.2. Caso a organização da sociedade civil convidada nos termos do item 11.7.1 deste edital aceite celebrar a parceria, ser-lhe-á concedido prazo para a apresentação dos documentos referidos no item 11.1.2 e 11.1.4. Apresentados os documentos proceder-se-á à verificação do atendimento aos requisitos previstos nos itens 11.1.2 e seguintes deste edital, observado o procedimento do item 11.3, deste edital.
11.7.3. Verificada a regularidade dos documentos apresentados pela organização da sociedade civil, serão adotados os procedimentos descritos nos itens 11.4 a 11.6 deste edital.
12 DAS PENALIDADES
12.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei Federal 13.019/2014, a administração pública municipal poderá, garantida a prévia defesa, nos moldes do Processo Administrativo Especial, aplicar à organização da sociedade civil parceira as sanções de:
I – advertência;
II – suspensão temporária nos termos do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014; e
III – declaração de inidoneidade nos termos do inciso III do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014.
12.2 A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela organização da sociedade civil no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.
12.3 A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública municipal.
12.4 A sanção de suspensão temporária impede a organização da sociedade civil de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades da administração pública municipal por prazo não superior a dois anos.
12.5 A sanção de declaração de inidoneidade impede a organização da sociedade civil de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública municipal pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo de dois anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade.
12.6 A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva de Secretário Gestor do termo de colaboração, de fomento ou de acordos de cooperação.
12.7 Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas nos incisos I a III do item 12.1 deste Edital, caberá recurso administrativo, no prazo de 10 dias, contado da data de ciência da decisão.
13 DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DO TERMO DE ___ (FOMENTO OU COLABORAÇÃO OU ACORDO DE COOPERAÇÃO
13.1. O Termo de (Colaboração/Fomento) ou Acordo de Cooperação vigorará a partir da data de sua assinatura até _____, podendo ser prorrogado mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública no prazo máximo de trinta dias antes do fim da parceria.
13.2. A prorrogação de ofício da vigência do Termo de (Colaboração/Fomento) ou Acordo de Cooperação será feita pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
13.3. O Termo de (Colaboração/Fomento) ou Acordo de Cooperação poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e desde que firmados no prazo máximo de 30 dias antes do término da parceria.
13.4. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou apostilamento ao plano de trabalho original.
14 DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
14.1 As obrigações da organização da sociedade civil e do Município e demais regramentos para a execução da parceria, inclusive no que respeita à prestação de contas, constam do Termo de (Colaboração/Fomento) ou Acordo de Cooperação que integra o presente edital.
14.2 Informações serão prestadas aos interessados no horário da ____h às ____h, na Prefeitura Municipal de IMARUÍ, na Secretaria Municipal de ________, Departamento de ______, na Rua/Av. ______________, nº____, bairro __________, onde referidos documentos estarão disponíveis para a retirada de cópias pelos interessados.
14.3 Todos os atos deste Chamamento Público, inclusive esclarecimentos que forem prestados, serão publicados no site do Município: www.______.
14.4 A íntegra do edital e seus anexos podem ser obtidos gratuitamente no site: ____________.
Município de _________, ____. de _______________ de 20___.
__________________________
Prefeito Municipal
A íntegra do edital e seus anexos podem ser obtidos no site: ____________.
ANEXO IV
Minuta de Termo de Colaboração/Fomento e Acordo de Cooperação
Obs.: 1 – Fazer as adequações necessárias, conforme o tipo de parceria a ser celebrada
Obs.: 2 – A presente minuta deverá ser anexada ao Edital de Chamamento Público, conforme o tipo de parceria a ser celebrada
O Município de _________, inscrito no CNPJ sob o nº ____, situado a ___________________________________, Bairro ________, CEP ___________, _______________ – SC, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal, Sr. ___, brasileiro, casado/solteiro, portador do RG n° ___, inscrito no CPF sob o n° _____, residente e domiciliado nesse Município, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil _______________, situada a Av./Rua ____, nº ___, Bairro ___ CEP _________, ____________ SC, neste ato devidamente representada pelo seu Presidente, Sr. ___, brasileiro, casado/solteiro, portador do RG n° ___ SSP-, inscrito no CPF sob o n° _____, residente e domiciliado na Av./Rua ___, nº___, nesse Município, doravante denominada OSC, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este Termo de _______ (Colaboração/Fomento) ou acordo de Cooperação, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de _______ (Colaboração/Fomento) tem por objeto estabelecer as condições para a execução de ____ (definir se é projeto ou atividade) na área de ______, com a finalidade de ________, conforme Plano de Trabalho anexo a esse instrumento.
2. DA GESTÃO, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
2.1 A presente parceria terá como gestor pela Administração Municipal o Sr(a). _______________________________ conforme Portaria nº __________, anexa ao presente instrumento.
2.2 A presente parceria terá como Comissão de Monitoramento e Avaliação os seguintes membros definidos na Portaria nº _________, anexa ao presente instrumento.
a) Sr(a). __________________ – PRESIDENTE
b) Sr(a). __________________
c) Sr(a). __________________
2.3 A presente parceria terá como gestor pela entidade o Sr(a). _____________________________________, CPF nº _________________________, RG nº _________________________, conforme certidão anexada ao presente documento.
3. DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
3.1. A Administração Pública repassará a OSC o valor de R$ _____ (___), conforme cronograma de desembolso, constante no Plano de Trabalho anexo a este Termo de _______ (Colaboração/Fomento).
3.2. Para o exercício financeiro de ______ , fica estimado o repasse de R$____, correndo as despesas à conta da dotação orçamentária ______ , e da Nota de Empenho nº _______, de ./ ./ .
3.3. Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida.
3.4. Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia da Administração Pública.
4. DA CONTRAPARTIDA DA OSC (quando houver)
4.1. A OSC contribuirá para a execução do objeto desta parceria com contrapartida consistente em:
a) R$ ___ (____) relativa à ____
b) R$ ___ (____) relativa à _____
5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete à Administração Pública:
I – Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Desembolso, em anexo, que faz parte integrante deste Termo de _______ (Colaboração/Fomento) e no valor nele fixado;
II – Fiscalizar a execução do Termo de _______ (Colaboração/Fomento), o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de _______ (Colaboração/Fomento) prazo para corrigi-la;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de _______ (Colaboração/Fomento);
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas parcial, quando houver, que deverá ser apresentada em até 30 dias após o fim de cada exercício e avaliada pela Administração em até 45 dias;
IX – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até 90 dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período, devendo ser analisada pela Administração Municipal em até 120 dias.
IX – Publicar, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, o extrato deste Termo de _______ (Colaboração/Fomento) na imprensa oficial do Município.
5.2. Compete à OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de _______ (Colaboração/Fomento) relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de _______ (Colaboração/Fomento), não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, e do Manual de prestação de Contas, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de _______ (Colaboração/Fomento);
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de _______ (Colaboração/Fomento), pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de _______ (Colaboração/Fomento);
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados e garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de _______ (Colaboração/Fomento), bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de _______ (Colaboração/Fomento) e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de _______ (Colaboração/Fomento) e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI– a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
6. DA DESTINAÇÃO DOS BENS REMANESCENTES
ATENÇÃO:
A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DEVERÁ DEFINIR ENTRE AS DUAS HIPÓTESES A SEGUIR ELENCADAS, DEVENDO MANTER NA MINUTA APENAS AQUELA QUE ENTENDER PERTINENTE. |
6.1 Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de ____ (Colaboração/Fomento), obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula de inalienabilidade, devendo realizar a transferência da propriedade dos mesmos à Administração Pública, na hipótese de sua extinção.
6.1 Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, os bens remanescentes serão mantidos na titularidade do órgão ou entidade pública, quando necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado para celebração de novo termo com outra organização da sociedade civil, após a consecução do objeto ou para execução direta do objeto pela Administração Pública Municipal, devendo os bens remanescentes estarem disponíveis para retirada pela Administração após a apresentação final das contas.
7. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
7.1. O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de _______ (Colaboração/Fomento), sendo vedado:
I – modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela Administração Pública;
II – utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho;
III – pagar despesa realizada em data anterior à vigência da parceria;
IV – efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência ou se a Administração Pública der causa ao atraso;
V – efetuar pagamento de despesas bancárias;
VI – transferir recursos da conta-corrente específica para outras contas bancárias;
VII – retirar recursos da conta específica para outras finalidades com posterior ressarcimento;
VIII – realizar despesas com:
a) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública na liberação de recursos financeiros;
b) publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; e
c) pagamento de pessoal contratado pela OSC que não atendam às exigências do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014.
7.2. Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser depositados em conta-corrente específica no Banco ________, Agência __________, Conta nº ______________ .
7.3. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
7.4. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de abertura de Processo Administrativo Especial..
7.5. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
7.6. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, exceto se demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, caso em que se admitirá a realização de pagamentos em espécie.
8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos[11]:
a) até 30 dias do término de cada exercício (se a duração da parceria exceder um ano);
b) até 90 dias a partir do término da vigência da parceria para a Prestação de Contas Final.
8.2. A prestação de contas final dos recursos recebidos, deverá ser apresentada conforme a Lei Federal nº 13.019/2014, e Manual de Prestação de Contas, o qual é parte integrante do presente instrumento.
9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. O presente Termo de _______ (Colaboração/Fomento) vigorará a partir da data de sua assinatura até _____, podendo ser prorrogado mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública no prazo máximo de trinta dias antes do fim da parceria.
9.2. A prorrogação de ofício da vigência deste Termo de _______ (Colaboração/Fomento) será feita pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
10. DAS ALTERAÇÕES
10.1. Este Termo de _______ (Colaboração/Fomento) poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e desde que firmados no prazo máximo de 30 dias antes do término da parceria.
10.2. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou apostilamento ao plano de trabalho original.
11. DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
11.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
11.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de _______ (Colaboração/Fomento) através de seu gestor, que tem por obrigações:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II – Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III – Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas parcial e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV – Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
11.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada.
11.4. A Administração Pública, por meio da Secretaria responsável pela parceria, emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.
11.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá:
I – descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II – análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III – valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;
IV – análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de _______ (Colaboração/Fomento).
V – análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias
11.6. Na hipótese de o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação evidenciar irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o gestor da parceria notificará a Organização da Sociedade Civil para, no prazo de trinta dias:
I – sanar a irregularidade;
II – cumprir a obrigação; ou
III – apresentar justificativa para impossibilidade de saneamento da irregularidade ou cumprimento da obrigação.
11.7. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório.
11.8. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente.
11.9. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.
12. DA RESCISÃO
12.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de _______ (Colaboração/Fomento), devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido.
122. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de _______ (Colaboração/Fomento) quando da constatação das seguintes situações:
I – Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado;
II – Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de _______ (Colaboração/Fomento);
III – Descumprimento de cláusula constante deste Termo de _______ (Colaboração/Fomento).
13. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
13.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas Da lei 13.019/2014 e da legislação específica, a administração pública municipal poderá, garantida a prévia defesa, nos moldes do Processo Administrativo Especial, aplicar à organização da sociedade civil parceira as sanções de:
I – advertência;
II – suspensão temporária nos termos do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014; e
III – declaração de inidoneidade nos termos do inciso III do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014.
13.2. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela organização da sociedade civil no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.
13.3. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública municipal.
13.4 A sanção de suspensão temporária impede a organização da sociedade civil de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades da administração pública municipal por prazo não superior a dois anos.
13.5 A sanção de declaração de inidoneidade impede a organização da sociedade civil de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública municipal pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo de dois anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade.
13.6 A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva de Secretário Gestor do termo de colaboração, de fomento ou de acordos de cooperação.
13.7 Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas nos incisos I a III da Cláusula 13.1 do presente instrumento, caberá recurso administrativo, no prazo de 10 dias, contado da data de ciência da decisão.
14. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS
14.1. O foro da Comarca de Imaruí é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de _______ (Colaboração/Fomento).
14.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria do Município.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de _______ (Colaboração/Fomento) o plano de trabalho anexo.
E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de _______ (Colaboração/Fomento), em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Município de ____________, ___ de ___________ de 201__.
____________________________ ____________________________
Prefeito Municipal Representante da Entidad
____________________________
Secretário Municipal responsável pela parceria
Comissão de Monitoramento e Avaliação:
1. ____________________________ – Presidente
2. ____________________________
3. ____________________________
ANEXO V
MANUAL SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS PARCERIAS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A prestação de contas é um procedimento de acompanhamento sistemático das parcerias com Organizações da Sociedade Civil, dividida em duas partes, para demonstração de resultados, que conterá elementos que permitam verificar, sob os aspectos técnicos e financeiros, a execução integral do objeto e o alcance dos resultados previstos, devendo observar as regras previstas nos artigos 64 e 66 da Lei nº 13.019, de 2014.
Art. 2º As fases de apresentação das contas pelas Organizações da Sociedade Civil e de análise e manifestação conclusiva das contas pela Administração Pública Municipal iniciam-se concomitantemente com a liberação da primeira parcela dos recursos financeiros.
Parágrafo único. O instrumento de parceria irá estabelecer os prazos de prestações de contas parciais e finais a título de fiscalização e acompanhamento, conforme Plano de Trabalho.
Art. 3º O processo de prestação de contas deverá conter folhas sequenciais numeradas em ordem cronológica e deverá ser composto dos documentos elencados nesta normativa.
CAPÍTULO II
Seção I
Da liberação dos recursos
Art. 4º As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
I – quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II – quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de colaboração ou de fomento;
III – quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
Seção II
Da movimentação e aplicação financeira dos Recursos
Art. 5º Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta- corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela administração pública.
Parágrafo único. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
Art. 6º Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
§ 1º Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
§ 2º Demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, o termo de colaboração ou de fomento poderá admitir a realização de pagamentos em espécie.
CAPÍTULO III
PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ANUAL
Art. 4º Nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, a Organização da Sociedade Civil deverá apresentar prestação de contas parcial anual para fins de monitoramento do cumprimento das metas previstas no Plano de Trabalho.
Parágrafo Único: O prazo de análise da prestação de contas parcial pela Administração Pública Municipal deverá ser fixado no instrumento da parceria e será de até 45 (quarenta e cinco) dias, contado da data de recebimento ou do cumprimento de diligência determinado pela Administração, prorrogável, justificadamente, por igual período.
Art. 5º A prestação de contas parcial anual deverá ser apresentada até 30 dias após fim de cada exercício, conforme estabelecido no Plano de Trabalho e no instrumento da parceria.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, considera-se exercício cada período de 12 (doze) meses de duração da parceria, contado da primeira liberação de recursos para sua execução.
Art. 6º A prestação de contas parcial anual consistirá na apresentação do Relatório de Execução do Objeto e Relatório de Execução Financeira, que será protocolado para apreciação da Secretaria Gestora da Parceria que, após análise, encaminhará à Secretaria Responsável pela parceria para publicação da prestação de contas e do resultado da avaliação no sítio oficial do Município na internet.
Art. 7º O relatório de Execução do Objeto – Anexo II que deverá ser elaborado pela Organização da Sociedade Civil, assinado pelo seu representante legal, e conter em anexo os seguintes documentos:
I – ofício de encaminhamento da prestação de contas – Anexo I, dirigido ao responsável da Administração Pública Municipal, assinado pelo presidente da Organização da Sociedade Civil;
II – Plano de Trabalho e aplicação dos recursos recebidos;
III – as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
IV – demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas, juntamente com o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma físico;
V – a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto, com respectivo material comprobatório, tais como lista de presença, fotos, vídeos ou outros suportes, devendo o eventual cumprimento parcial ser devidamente justificado;
VI – declaração firmada por dirigente da entidade beneficiada acerca do cumprimento dos objetivos previstos, quanto à aplicação dos recursos repassados.
VII – os documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida, quando houver
§ 1º Os documentos fiscais (notas fiscais) que deram origem às despesas, devem ser nominais à entidade beneficiada contendo endereço e CNPJ, devendo, ser apresentada cópia da 1ª via, sem rasuras, colada em folhas de ofício, individualmente.
§2º O relatório de que trata o caput do art. 7º deverá, ainda, fornecer elementos para avaliação:
I – dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas;
II – do grau de satisfação do público alvo, que poderá ser indicado por meio de pesquisa de satisfação, declaração de entidade pública ou privada local e declaração do conselho de política pública setorial, entre outros; e
III – da possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto.
§3º As informações de que trata o §2º serão fornecidas por meio da apresentação de documentos e por outros meios previstos no Plano de Trabalho.
§4º A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar justificativa na hipótese de não cumprimento do alcance das metas.
Art. 8º O Relatório de Execução Financeira – Anexo III deverá ser elaborado pela Organização da Sociedade Civil, assinado pelo seu representante legal e o contador responsável, e conter:
I – Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa – Anexo IV, contendo a relação das receitas e despesas realizadas, inclusive rendimentos de aplicações financeiras, que possibilitem a comprovação da observância do Plano de Trabalho;
II – Relação de Pagamentos Efetuados – Anexo V;
III – Relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados – Anexo VI, quando houver;
IV – Conciliação Bancária – Anexo VII;
V – Extrato bancário da conta específica mantida pela Organização da Sociedade Civil beneficiada, evidenciando o ingresso e a saída dos recursos referente a todo o período da parceria;
VI – cópia das transferências eletrônicas ou ordens bancárias vinculadas às despesas comprovadas, bem como de seus respectivos orçamentos, sendo que tudo deverá ser apresentado em ordem cronológica de acordo com a relação de pagamentos;
VII – Comprovantes da despesa, notas fiscais ou comprovantes equivalentes, emitidos em nome da Organização da Sociedade Civil beneficiada com os devidos termos de aceite, com data dentro do período de vigência da parceria, valor, dados do fornecedor, descrição do produto ou serviço e número do instrumento da parceria;
VIII – Documentos que comprovem a efetiva realização da despesa, por exemplo: folders, cartazes, etc.
IX – Comprovante de Arrecadação Municipal – CAM, quando da utilização da Nota Fiscal Avulsa.
X – Comprovante de Arrecadação Municipal – CAM, referente ao recolhimento do ISS retido das notas fiscais de prestação de serviço.
XI -Comprovantes de recolhimento das retenções de tributos e contribuições sociais nas contratações de serviços de terceiros – pessoa física ou jurídica e na realização de despesas com pessoal de responsabilidade do convenente (Ex.: INSS, IR, PIS, COFINS), se for o caso; em se tratando de despesas com pessoal deve ser apresentada também a relação de trabalhadores constantes no arquivo SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento de FGTS e informações à Previdência Social), incluindo o “Resumo de Fechamento da Empresa e FGTS”, e o “Comprovante de Declaração das Contribuições a recolher à previdência social e a outras entidades e fundos por FPAS”, se for o caso;
XII – Memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;
XIII – comprovante da devolução do saldo remanescente, por ventura existente, à Administração Pública Municipal, sendo que a devolução do saldo remanescente deverá ser feita no prazo máximo de 30 dias, conforme disposto no Artigo 52 da Lei Federal nº 13.019/2014.
§1º Os rendimentos de aplicação financeiras poderão ser utilizados no objeto da parceria, nas despesas previstas no Plano de Trabalho.
§2º Os documentos em que são exigidos seus originais, poderão ser substituídos por cópias autenticadas, com a conferência de servidor público (gestor da parceria) confirmando que “conferem com os originais”.
§3º A memória de cálculo referida na alínea d do inciso II, a ser apresentada pela Organização da Sociedade Civil, deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.
§4º A análise do Relatório de Execução do Objeto e do Relatório de Execução Financeira será realizada pelo Gestor da parceria, que emitirá relatório posterior.
Art. 9º As Organizações da Sociedade Civil deverão manter a guarda dos documentos originais relativos à execução das parcerias pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.
Art. 10. A administração pública, por meio da Secretaria responsável pela Parceria, emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.
Art. 11. O Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação conterá:
I – descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II – análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III – valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV – análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento;
V – análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
§ 1º Na hipótese de o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação evidenciar irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o gestor da parceria notificará a Organização da Sociedade Civil para, no prazo de trinta dias:
I – sanar a irregularidade;
II – cumprir a obrigação; ou
III – apresentar justificativa para impossibilidade de saneamento da irregularidade ou cumprimento da obrigação.
§ 2º Após a análise do Relatório pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, o Relatório será submetido ao Gestor da Parceria para emissão de parecer, sendo que o gestor da parceria deverá adotar as providências constantes do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação homologado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação.
Art. 12. O gestor emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria celebrada, devendo:
I – avaliar as metas já alcançadas e seus benefícios; e
II – descrever os efeitos da parceria na realidade local referentes:
a) aos impactos econômicos ou sociais;
b) ao grau de satisfação do público-alvo;e
c) à possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto.
§ 1º A prestação de contas anual será considerada regular quando, da análise do Relatório Parcial de Execução do Objeto, for constatado o alcance das metas da parceria.
§ 2º Na hipótese de não comprovação do alcance das metas ou quando houver evidência de existência de ato irregular, o Gestor da parceria notificará a Organização da Sociedade Civil para apresentar, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, Relatório Parcial de Execução Financeira que deverá observar o disposto no art. 8º e subsidiará a elaboração do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação.
§3º O gestor avaliará o cumprimento do disposto no §1º do Artigo 8º e atualizará o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, conforme o caso.
§4º Serão glosados valores relacionados a metas descumpridas sem justificativa suficiente.
§5º Na hipótese do § 2º, se persistir irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o Gestor da Parceria, se necessário, poderá solicitar auxílio técnico-contábil da Secretaria Municipal da Fazenda.
§6º O Gestor da Parceria poderá:
I – caso conclua pela continuidade da parceria, determinar:
a) a devolução dos recursos financeiros relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à prestação de contas não apresentada; e
b) a retenção das parcelas dos recursos.
II – caso conclua pela rescisão unilateral da parceria, determinar:
a) a devolução dos valores repassados relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à prestação de contas não apresentada; e
b) a instauração de tomada de contas especial, se não houver a devolução de que trata a alínea a no prazo determinado.
Art. 13. Na hipótese de atuação em rede, cabe à Organização da Sociedade Civil celebrante incluir as suas informações e as das Organizações da Sociedade Civil executantes e não celebrantes.
Art. 14. Na hipótese de omissão no dever de prestação de contas anual, o gestor da parceria notificará a Organização da Sociedade Civil para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a prestação de contas.
Art. 15. Se persistir a omissão de que trata o Art.14, aplica-se o disposto no §2º do art. 70 da Lei nº 13.019, de 2014.
CAPÍTULO III
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
Art. 16. As Organizações da Sociedade Civil deverão apresentar a prestação de contas final por meio de Relatório Final de Execução do Objeto, que deverá conter os elementos previstos no art. 66 da Lei nº 13.019, de 2014 e o comprovante de devolução de eventual saldo remanescente de que trata o art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.
Art. 17. A prestação de contas final pela Administração Pública Municipal deverá observar o disposto nos Artigos 4º ao 15º deste Manual, e se dará por meio de Parecer Técnico conclusivo emitido pelo Gestor da parceria.
Parágrafo único. O Gestor da Parceria, se necessário, poderá solicitar auxílio técnico-contábil da Secretaria de administração.
Art. 18. O Parecer Técnico conclusivo da prestação de contas final embasará a decisão da autoridade competente e deverá concluir pela:
I – aprovação das contas;
II – aprovação das contas com ressalvas; ou
III – rejeição das contas.
§1º A aprovação das contas ocorrerá quando constatado o cumprimento do objeto e das metas da parceria, conforme disposto neste Manual.
§2º A aprovação das contas com ressalvas ocorrerá quando, apesar de cumpridos o objeto e as metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário.
§3º A rejeição das contas ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I – omissão no dever de prestar contas;
II – descumprimento injustificado do objeto e das metas estabelecidos no Plano de Trabalho;
III – dano à Administração Pública Municipal decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou
IV – desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
Art. 19. Em caso de permanência das irregularidades o processo deverá ser encaminhado ao Ordenador de Despesa na Secretaria de Município de Finanças, para inscrição em Dívida Ativa.
Art. 20. Em caso de devolução dos recursos, saneamento dos problemas da prestação de contas por parte da Organização da Sociedade Civil, e, por fim, sua aprovação a Secretaria de Município requisitante encaminhará comunicado a Secretaria de Município de Finanças que comunicará ao responsável pela Superintendência de Gestão Orçamentária e Financeira que terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias para deferimento ou indeferimento da baixa contábil, tendo como base os Pareceres Técnicos.
Art. 21. A decisão sobre a prestação de contas final caberá ao Administrador Público responsável por celebrar a parceria ou ao agente por ele delegado, vedada a subdelegação.
Parágrafo único. A Organização da Sociedade Civil será notificada da decisão de que trata o caput e poderá:
I – apresentar recurso, no prazo de 15 (quinze dias) dias a contar da ciência, à autoridade que a proferiu, a qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de 15 (quinze dias), encaminhará o recurso ao dirigente máximo da entidade da Administração Pública Municipal, para decisão final no prazo de 30 (trinta) dias; ou
II – sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável, no máximo, por igual período.
Art. 22. Exaurida a fase recursal, a Secretaria de Município requisitante, deverá encaminhar os dados para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, a qual realizará o seguinte procedimento:
I – no caso de aprovação com ressalvas da prestação de contas, registrar na sítio oficial do Município na internet as causas das ressalvas; e
II – no caso de rejeição da prestação de contas, notificar a Organização da Sociedade Civil para que, no prazo de 30 (trinta) dias, devolva os recursos financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada ou com a prestação de contas não apresentada;
§ 1º O registro da aprovação com ressalvas da prestação de contas possui caráter preventivo e será considerado na eventual aplicação das sanções.
§2º Na hipótese do inciso II do caput, o não ressarcimento ao erário ensejará a instauração de processo administrativo, do qual poderá resultar, dentre outras sanções:
I – solicitação à Secretaria da Fazenda de inscrição, em Dívida Ativa, de eventual valor apurado;
II – inscrição no CADIN/SC no caso de aplicação de penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade, mantendo-se a inscrição enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
Art. 23 O prazo de análise da prestação de contas final pela Administração Pública Municipal deverá ser fixado no instrumento da parceria e será de até 120 (cento e vinte) dias, contado da data de recebimento ou do cumprimento de diligência determinado pela Administração, prorrogável, justificadamente, por igual período.
§1º O transcurso do prazo definido no caput, e de sua eventual prorrogação, sem que as contas tenham sido apreciadas:
I – não impede que a Organização da Sociedade Civil participe de outros Chamamentos Públicos e celebre novas parcerias; e
II – não implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos.
§ 2º Se o transcurso do prazo definido no caput, e de sua eventual prorrogação se der por culpa exclusiva da Administração Pública Municipal, sem que se constate dolo da Organização da Sociedade Civil ou de seus prepostos, não incidirão juros de mora sobre os débitos apurados no período entre o final do prazo e a data em que foi emitida a manifestação conclusiva pela Administração Pública Municipal, sem prejuízo da atualização monetária, que observará a variação anual dos tributos municipais.
Art. 24. Os débitos a serem restituídos pela Organização da Sociedade Civil serão apurados mediante atualização monetária, acrescido de juros calculados da seguinte forma:
I – nos casos em que for constatado dolo da Organização da Sociedade Civil ou de seus prepostos, os juros serão calculados a partir das datas de liberação dos recursos, sem subtração de eventual período de inércia da Administração Pública Municipal quanto ao prazo de que trata o §3º do art. 18; e
II – nos demais casos, os juros serão calculados a partir:
a) do decurso do prazo estabelecido no ato de notificação da Organização da Sociedade Civil ou de seus prepostos para restituição dos valores ocorrida no curso da execução da parceria; ou
b) do término da execução da parceria, caso não tenha havido a notificação de que trata a alínea a deste inciso, com subtração de eventual período de inércia da Administração Pública Municipal quanto ao prazo de que trata o §3º do art. 18.
Parágrafo único. Os débitos de que trata o caput observarão juros equivalentes aos utilizados no cálculo da dívida ativa do Município, até o último dia do mês anterior ao do pagamento.
Art. 25. Após realização dos procedimentos expostos no presente Manual, o processo será encaminhado para arquivamento na Secretaria Municipal requisitante.
________, ____ de ____________ de 20___.
ANEXO V-A
MODELO DE OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Ofício nº……/….… Local/Data.
Excelentíssimo Senhor
xxxxxxxxxxxxx
Gestor do Termo de Parceria/ nº….
Senhor Gestor,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação, a Prestação de Contas, parcela…… (número ou única), dos recursos repassados pelo Município de IMARUÍ, por meio do Termo de Parceria/Fomento nº…./…., nos termos da lei.13.019/2014, composta dos seguintes documentos: (disposto no Manual de Prestação de Constas).
Coloco-me à disposição de Vossa Excelência para quaisquer informações adicionais.
Atenciosamente,
Assinatura e nome do responsável
legal da entidade
Obs.: Além da documentação acima relacionada, a entidade poderá encaminhar outros documentos visando complementar a prestação de contas.
ANEXO V-B
RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO
PROPONENTE – ORGANIZAÇÃO PARCEIRA |
TERMO DE PARCERIA/FOMENTO (nº/ano)
|
Na qualidade de Proponente do Termo de Parceria, venho indicar, na forma abaixo detalhada, a aplicação dos recursos recebidos em…./…/…. da Secretaria de Município de…………….., na importância de R$ …………….(……….), recursos estes destinados à …………. (objeto de convênio).
|
Ações programadas:
|
Ações executadas, inclusive o montante de recursos aplicados:
|
Alcance dos objetivos:
|
Atividades ainda em fase de realização:
|
Declaração de cumprimento do objeto: Declaro, sob as penas da Lei e para fins de prestação de contas, que o objeto firmado pelo Termo de Parceria/Fomento nº…/… foi cumprido de acordo com o disposto no Plano de Trabalho e que a documentação anexada comprova a exata aplicação dos recursos recebidos para os fins indicados.
|
Data …/…/…
Assinatura e nome do responsável
legal da Entidade
ANEXO V-C
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICO – FINANCEIRA
PROPONENTE – ORGANIZAÇÃO PARCEIRA |
TERMO DE PARCERIA/FOMENTO (nº/ano)
|
EXECUÇÃO FINANCEIRA |
|||
Descrição |
Valor Total Programado |
Valor Recebido no período |
Valor Recebido até o período |
Recursos recebidos da concedente |
|
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Recursos próprios – contrapartida |
|
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TOTAL |
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EXECUÇÃO FÍSICA |
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Meta |
Etapa/Fase |
Descrição |
Programado |
Unidade |
Executado |
Saldo |
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TOTAL |
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Data…/…/…
Assinatura e nome do responsável legal da Entidade
|
Assinatura e nome do contador da Entidade
|
ANEXO V-D
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA
PROPONENTE – ORGANIZAÇÃO PARCEIRA |
TERMO DE PARCERIA/FOMENTO (nº/ano)
|
RECEITAS: |
||
Entradas / Histórico |
Valor (R$) |
|
1 |
Saldo bancário da conta aberta especificamente para o Termo de Parceria/Fomento em…/…/… |
|
2 |
Repasse da concedente referente a Parcela … (número ou única) em…/…/… no valor de: |
|
3 |
Depósito da contrapartida em…/…/… |
|
4 |
Rendimentos de aplicação financeira |
|
5 |
Devolução pelo proponente de despesas indevidas |
|
6 |
Total dos recursos (a+b+c+d+e) |
|
DESPESAS: |
||
Saídas / Histórico |
Valor (R$) |
|
1 |
Despesas realizadas conforme relação de pagamentos |
|
2 |
Despesas indevidas |
|
3 |
Total dos pagamentos (g + h) |
|
SALDO: |
||
Histórico |
Valor (R$) |
|
1 |
Saldo (f – i) |
|
2 |
Restituição à conta do concedente, observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos pelo Município com os recursos da contrapartida transferidos pela proponente, ……..% do saldo remanescente na conta do convênio. |
|
3 |
Resgate de saldo pela convenente, equivalente à…% do saldo remanescente na conta do convênio. |
|
4 |
Saldo bancário da conta convênio em…/…/… (j – k – l)
|
|
Data…/…/…
Assinatura e nome do responsável legal da Entidade |
Assinatura e nome do contador da Entidade
|
ANEXO V-E
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS
PROPONENTE – ORGANIZAÇÃO PARCEIRA |
TERMO DE PARCERIA/FOMENTO (nº/ano)
|
Favorecido |
CPF / CNPJ
|
Documento Fiscal |
Pagamento |
Valor (R$) |
||||||
Nº |
Data de emissão |
Valor (R$) |
Data de Validade |
Doc. |
Nº |
Data de emissão |
Data Compensação |
|||
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|
TOTAL |
|
|||||||||
TOTAL ACUMULADO |
|
Data…/…/…
Assinatura e nome do responsável legal da Entidade |
Assinatura e nome do contador da Entidade |
Instruções de preenchimento |
Utilizar a codificação: |
Documento Fiscal / Data de Validade |
Informar a data de validade, nota eletrônica, cupom fiscal, etc |
Pagamento / Doc |
CH = Cheque; OB = Ordem Bancária; TED = Transferência Eletrônica Disponível |
TOTAL |
Indicar o valor total das despesas realizadas e listadas em cada folha (usar quantas folhas forem necessárias) |
TOTAL ACUMULADO |
A cada folha, preencher o total acumulado |
ANEXO V-F
RELAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS, PRODUZIDOS OU TRANSFORMADOS
PROPONENTE – ORGANIZAÇÃO PARCEIRA |
TERMO DE PARCERIA/FOMENTO (nº/ano)
|
Documento Fiscal |
Especificação dos Bens |
Qtde |
Valor Unit. (R$) |
Valor Total (R$) |
|
Nº |
Data |
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|
|
TOTAL |
|
||||
TOTAL ACUMULADO |
|
Data …/…/…
Assinatura e nome do responsável legal da Entidade
|
Assinatura e nome do contador da Entidade
|
Instruções de preenchimento |
Utilizar a codificação: |
Especificação dos Bens |
Indicar apenas aqueles bens que, pela sua natureza, aumentam o patrimônio |
TOTAL |
Indicar o valor total das despesas realizadas e listadas em cada folha (usar quantas folhas forem necessárias) |
TOTAL ACUMULADO |
A cada folha, preencher o total acumulado |
ANEXO V-G
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
PROPONENTE – ORGANIZAÇÃO PARCEIRA |
TERMO DE PARCERIA/FOMENTO (nº/ano) …
|
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA |
||||||
Nome do Banco: |
Nº Banco: |
Nº da Agência: |
Nº da Conta: |
Valor (R$) |
||
Saldo conforme extrato bancário em ____/_____/_________ |
|
|||||
Menos depósito não contabilizado |
|
|||||
Mais depósito não acusado pelo banco |
|
|||||
Menos documentos não compensados conforme relação abaixo |
|
|||||
Saldo conciliado conforme controle do(a) Proponente |
|
|||||
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NÃO COMPENSADOS |
||||||
Cheque/Outros |
Data Emissão |
Favorecidos |
Valor (R$) |
|||
|
|
|
|
|||
TOTAL |
|
|||||
Data…/…/…
ANEXO VI
Modelo de carta de credenciamento de representante da OSC
(Papel timbrado ou nome da OSC)
Local, data
À Comissão de Seleção do Chamamento Público nº ___/______.
Senhor (a) Presidente:
Em atendimento ao disposto no Edital de Chamamento Público em epígrafe, credenciamos o (a) Sr(a). …………………………………………, portador da Carteira de Identidade n.º ………….. expedida por …………………. em ……/……/……, para que represente nossa organização neste Chamamento, com poderes plenos para prestar esclarecimentos, assinar atas, proposta, declarações, plano de trabalho e demais documentos, interpor recursos ou renunciar ao direito de interpô-los, apresentar documentos e praticar todos os atos necessários à participação de nossa organização neste chamamento.
___________________________________________
Nome e assinatura do responsável pela OSC
Anexo VII
Modelo de proposta
(Papel timbrado ou nome da OSC)
Local, data
À Comissão de Seleção do Chamamento Público nº ___/______.
Senhor (a) Presidente:
Pelo presente apresentamos proposta para celebração de parceria com o Município de IMARUÍ, conforme Chamamento Público nº ___/___, nos seguintes termos:
a) ________________ descrição da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;
b) ________________ descrição de metas qualitativas e quantitativas, mensuráveis, a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados, devendo haver detalhamento do que se pretende realizar ou obter, bem como quais serão os meios utilizados para tanto;
c) ________________ previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria;
d) _________________ forma e prazo para a execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;
e) __________________ plano de aplicação de recursos, com o valor máximo de cada meta, dispensado o detalhamento do valor unitário ou total de cada elemento de despesa,
f) ___________________ definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.
O detalhamento desta proposta dar-se-á no Plano de Trabalho a ser apresentado.
___________________________________________
Nome e assinatura do responsável pela OSC
ANEXO VIII
No caso de inexigibilidade, conforme art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2004, utilizar este Modelo de Certidão a ser solicitado ao Cartório de Registros de Imaruí
CERTIDÃO
Atesto, para os devidos fins, que a entidade sem fins lucrativos _________________________________________, CNPJ nº ____________________, é a única no território da cidade de Imaruí que possui finalidade de (descrever finalidade da entidade).
Imaruí, ____ de ____________ de 201__.
___________________________
Registrador
Anexo IX
Modelo de Formulário para instauração de procedimento de manifestação de interesse social
(Papel timbrado ou nome da OSC)
Local, data
À Secretaria Municipal de __________________ (Unidade Gestora diretamente vinculada com a área de atuação do projeto pretendido)
Senhor (a) Secretário (a):
Pelo presente apresentamos proposta de manifestação de interesse social, visando a celebração de parceria com o Município, com o objetivo de_______________ (descrever em síntese o objeto da parceria, conforme os dados que seguem:
a) ________________ (identificação do subscritor da proposta);
b) ________________ (indicação do interesse público envolvido);
c) ________________ diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver;
d) ________________indicação da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida.
________________________
Nome e CPF do proponente
Anexo X
Relação de Exigências
A organização da sociedade civil, a partir da vigência da Lei 13.019/2014, ressalvadas situações específicas de dispensa e inexigibilidade, somente poderá ser parceira do Município após participação do Processo de Chamamento Público quando escolhida a sua proposta como vencedora do Certame.
Nesse sentido, deverá, com base na proposta apresentada, elaborar Plano de Trabalho (nos moldes do Anexo I) a ser avaliado pela Administração. Além disso, para utilização de recursos do Município a organização da sociedade civil deverá estar adequada a uma série de requisitos, os quais estão a seguir especificados na relação que segue:
Requisitos |
Base Legal 13.019/14 |
Sim |
Não |
1) Normas de Organização Interna – Requisitos estatuários e regras contábeis |
|
|
|
1.1 ter objetivos em seu estatuto social voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social (não exigido para organizações religiosas e entidades sociedades cooperativas) |
Art. 33, I |
|
|
1.2 ter previsto no estatuto que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (não exigido para Acordos de Cooperação, para organizações religiosas e entidades sociedades cooperativas) |
Art. 33, III |
|
|
1.3 manter contabilidade regular com observância aos princípios fundamentais da contabilidade e às normas brasileiras de contabilidade – apresentar declaração referente a contador, nos moldes do Anexo XV; – apresentar as demonstrações contábeis do último exercício (não exigido para Acordos de Cooperação) |
Art. 33, IV |
|
|
1.4 ter previsto no estatuto que não há distribuição entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros, eventuais regultados, sobras excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades. (não exigido para organizações religiosas e entidades sociedades cooperativas) |
|
|
|
1.5 ter previsto no estatuto que há aplicação integral dos recursos na consecução do respectivo objeto social de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva (não exigido para organizações religiosas e entidades sociedades cooperativas) |
|
|
|
2) Normas de Organização Interna – capacidade para execução da parceria |
|
|
|
2.1 evidenciar no mínimo 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no cadastro nacional da pessoa jurídica. – fotocópia do cartão do CNPJ com, no mínimo um ano de existência com cadastro ativo e, no caso de Organização sem fins lucrativos, que contenha, também, informação expressa nesse sentido no CNPJ |
Art. 33, V, a |
|
|
2.2 evidenciar experiência prévia na realização, com efetividade do objeto da parceria ou de natureza semelhante – atestados de experiência emitidos por organizações/órgãos públicos para os quais realizou ações semelhantes contendo a descrição do trabalho realizado de forma pormenorizada, o número de beneficiários, bem como os resultados alcançados. – notícias veiculadas na mídia em diferentes suportes sobre atividades desenvolvidas – publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de conhecimento; – prêmios locais ou internacionais recebidos |
Art. 33, V |
|
|
2.3 capacidade administrativa, técnica e gerencial para a execução do plano de trabalho, conforme anexo XI. |
Art. 33, V, c |
|
|
3) Exigências de documentação |
|
|
|
3.1 apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuição e de dívida ativa |
Art. 34, II |
|
|
– prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação da certidão negativa expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional (Dívida Ativa da União) e da Secretaria da Receita Federal. |
|
|
|
– Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da organização social |
|
|
|
– Prova de regularidade relativa à seguridade social (INSS) |
|
|
|
– Prova de regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) |
|
|
|
– Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho mediante apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas |
|
|
|
3.2 apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações |
Art. 34, III |
|
|
3.3 apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual |
Art. 34, V |
|
|
3.4 apresentar relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no cadastro das pessoas físicas – C.P.F. da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) |
Art. 34, VI |
|
|
3.5 apresentar cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado. – comprovante de água, energia elétrica ou telefone em nome da entidade, contrato de locação, instrumento de concessão real de uso |
Art. 34, VII |
|
|
3.6 apresentar declaração do representante legal da organização da sociedade civil informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da lei 13.019/2014. |
Art. 39 |
|
|
3.7 declaração de não haver contratação de parentes ou empresas, inclusive por afinidade, de dirigentes vinculados a este objeto. |
|
|
|
3.8 declaração de início das atividades. |
|
|
|
3.9 declaração de conta bancária específica para a parceria. |
|
|
|
3.10 declaração que a entidade se compromete em atender os requisitos previstos na Lei Federal n° 12.527/2011 e 13.019/2014, de forma especial à publicidade aos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas. |
|
|
|
3.11 declaração contendo o nome do Gestor da Parceria pela entidade responsável pelo Controle Administrativo, Financeiro e de Execução da Parceria. |
|
|
|
3.12 declaração de disponibilidade de Contrapartida (QUANDO HOUVER). |
|
|
|
ANEXO XI
Declaração de capacidade administrativa, técnica e gerencial para a execução do plano de trabalho
(Papel timbrado ou nome da OSC)
Local, data
À Comissão de Seleção do Chamamento Público nº ___/______.
Senhor (a) Presidente:
_________________________________, presidente/diretor/provedor, CPF __________________, declaro para os devidos fins e sob penas da lei, que o (a) ______ (OSC) ________________________, dispõe de estrutura física e de pessoal, com capacidade administrativa, técnica e gerencial para a execução do Plano de Trabalho proposto, bem assim que irá contratar, com recursos das parcerias _____, assumindo inteira responsabilidade pelo cumprimento de todas as metas, acompanhamento e prestação de contas.
_______________________________
Assinatura, nome, CPF e firma reconhecida
ANEXO XII
Modelo de declaração do representante legal da OSC de inexistência de impedimento à celebração da parceria
(Papel timbrado ou nome da OSC)
Local, data
À Secretaria de _____________________.
Senhor (a) Presidente:
Eu ……………………., portador da Carteira de Identidade n.º ………….. expedida por …………………. em ……/……/……, representante legal da Organização da Sociedade Civil ………………. DECLARO, para os devidos fins de direito, sob as penas da lei, que a OSC por mim representada cumpre plenamente os requisitos definidos no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO n.º xxx/___ para a celebração do Termo de _____ (Fomento ou Colaboração) e:
I – não está suspensa de participar de licitação, nem impedida de contratar com a administração;
II – não está declarada inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
III – não está suspensa temporariamente da participação em chamamento público nem impedida de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do Município de ________;
IV – não está declarada inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
V – não possui contas de parcerias anteriores rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos;
VI – não tem contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
VII – não está omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
VIII – não possui, entre seus dirigentes, pessoas:
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b) julgadas responsáveis por falta grave e inabilitadas para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
c) consideradas culpadas por ato de improbidade, nos termos da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992;
d) membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública do Município de IMARUÍ, nem seus respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
IX – que não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados
X – não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
Certifico que os dirigentes e conselheiros da referida OSC, cujo período de atuação é de ____/___/____ a ____/____/______, são:
Presidente: ________________, CPF _________.
Vice-Presidente: ____________, CPF __________.
Conselheiro: _______________, CPF __________.
(Indicar todos).
Por ser expressão de verdade, sob as penas da lei, firmo a presente declaração.
Município de _______________, em _______ de _______________de 201__.
_______________________________
Assinatura, nome, CPF e firma reconhecida
ANEXO XIII
Declaração de contratação de parentes e empresas
(Papel timbrado ou nome da OSC)
_____________________________, presidente/diretor/provedor do (a) _____________________________, CPF __________________, declaro não haver contratação de parentes ou empresas, inclusive por afinidade, de dirigentes vinculados a este objeto.
___________, _____ de _______________ de 201__.
_______________________________
Assinatura, nome, CPF e firma reconhecida
ANEXO XIV
Declaração de início das atividades
(Papel timbrado ou nome da OSC)
_________________________, presidente/diretor/provedor do (a) _________________________, CPF _________________, declaro para os devidos fins que a entidade __________________ teve seu início das atividades em ___/___/____ e que seu Estatuto atende os art. 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/14.
_________, _____ de _______________ de 201__.
_______________________________
Assinatura, nome, CPF e firma reconhecida
ANEXO XV
Declaração contendo o nome do Contador responsável pela Entidade e respectiva cópia da Certidão de Regularidade do Conselho Regional de Contabilidade
(Papel timbrado ou nome da OSC)
_________________________, presidente/diretor/provedor do (a)___________________________, CPF __________________, declaro para os devidos fins e sob penas da Lei, que (nome do contador), CPF _____________________, CRC n° _______________ é o contador responsável pela referida entidade e que seu registro está regular junto ao Conselho Regional de Contabilidade, conforme cópia anexa.
__________, _____ de _______________ de 201__.
_______________________________
Assinatura, nome, CPF e firma reconhecida
Obs: anexar a esta certidão comprovante de regularidade do contador perante o Conselho Regional de Contabilidade
ANEXO XVI
Declaração sobre a abertura de Conta-corrente específica
(Papel timbrado ou nome da OSC)
____________________________, presidente/diretor/provedor do (a) _________________________, CPF __________________, declaro para os devidos fins e sob penas da Lei, que a conta bancária específica para a parceria proposto é:
Banco: ___________________________________________________
Endereço: _________________________________________________
Município: ________________________________________________
Telefone: __________________________________________________
Agência n°: ________________________________________________
Conta n°: __________________________________________________
_______, _____ de _______________ de 201__.
_______________________________
Assinatura, nome, CPF e firma reconhecida
ANEXO XVII
Declaração sobre atendimento à Lei Federal nº 12.527/2011 – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
(Papel timbrado ou nome da OSC)
__________________________, presidente/diretor/provedor do (a) __________________________, CPF __________________, declaro para os devidos fins e sob penas da Lei, que a entidade se compromete em atender os requisitos previstos na Lei Federal n° 12.527/2011 e 13.019/2014, de forma especial à publicidade aos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.
__________, _____ de _______________ de 201__.
_______________________________
Assinatura, nome, CPF e firma reconhecida
ANEXO XVIII
Declaração contendo o nome do Gestor da Parceria pela entidade responsável pelo Controle Administrativo, Financeiro e de Execução da Parceria
(Papel timbrado ou nome da OSC)
___________________________, presidente/diretor/provedor do (a) _______________________, CPF __________________, nomeio o(a) Sr.(a) __________________________, portador(a) do CPF ____________________, como Gestor(a) na Entidade pelo controle administrativo, financeiro e de execução da parceria celebrado com o Município de IMARUÍ.
Declaro ter conhecimento e estar ciente das responsabilidades previstas na Lei Federal nº 13.019/2014.
__________, _____ de _______________ de 201__.
_______________________________
Assinatura, nome, CPF e firma reconhecida
ANEXO XIX
Declaração de disponibilidade de Contrapartida (QUANDO HOUVER)
(Papel timbrado ou nome da OSC)
_________________________________, presidente/diretor/provedor do (a) _____________________________, CPF __________________, declaro para os devidos fins e sob penas da Lei, que a entidade, para a boa execução do Termo de Parceria, conforme plano de trabalho apresentado, se compromete em dispor, a título de contrapartida:
( ) recursos financeiros próprios
OU
( ) bens e serviços economicamente mensuráveis, ficando dispensada de dispor de recursos financeiros
___________, _____ de _______________ de 201__.
_______________________________
Assinatura, nome, CPF e firma reconhecida
ANEXO XX
Modelo de portaria de designação da Comissão de Seleção – a ser expedida pela Coordenadoria de Recursos Humanos
PORTARIA Nº ___/____.
O Prefeito Municipal de IMARUÍ, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 2º, inciso X da Lei Federal nº 13.019/2014 e nos arts. ___, do Decreto Municipal nº____,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Seleção para celebração de parceria que tem por objeto _______________ :
a) _____ (nome e qualificação), que a presidirá a Comissão;
b) _____ (nome e qualificação);
c) _____ (nome e qualificação).
Art. 2º São atribuições da Comissão de Seleção processar e julgar chamamentos públicos realizados pelo regime da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº ______.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Município de _____, ____ de ______, ___.
_______________
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
____/____/_____
__________________
ANEXO XXI
Modelo de portaria de designação da Comissão de Monitoramento e Avaliação, a ser expedida pela Coordenadoria de Recursos Humanos
PORTARIA Nº ___/____.
O Prefeito Municipal de _______, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 2º, inciso XI da Lei Federal nº 13.019/2014 e nos arts. ___, do Decreto Municipal nº ______,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria celebrada com a OSC ___, que tem por objeto _____.
a) _____ (nome e qualificação), que a presidirá a Comissão;
b) _____ (nome e qualificação);
c) _____ (nome e qualificação).
Art. 2º São atribuições da Comissão de Comissão de Monitoramento e Avaliação monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, Plano de Trabalho e Termo de Colaboração/Fomento ou Acordo de Cooperação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Município de _____, ____ de ______, ___.
_______________________
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
____/____/_____
______________
ANEXO XXII
Modelo de portaria de designação de Gestor da Parceria, a ser expedida pela Coordenadoria de Recursos Humanos
PORTARIA Nº ___/____.
O Prefeito Municipal de ____, no uso de suas atribuições e com fundamento nos arts. 2º, inciso VI, e 61 da Lei Federal nº 13.019/2014 e nos arts. ___, do Decreto Municipal nº ________,
RESOLVE:
Art. 1º Designar _______ (nome e qualificação), para a função de gestor da parceria celebrada com a OSC ___, que tem por objeto _____.
Art. 2º São atribuições do gestor:
I – acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
IV – emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59, da Lei nº 13.019/2014.
V – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Município de _____, ____ de ______, ___.
__________________
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
____/____/_____
[1] Ver art. 2º, inciso I, da Lei nº 13.019/2014.
[2] Ver art. 24, § 2º, da Lei nº 13.019/2014.
[3] Ver art. 35, § 1º, Lei nº 13.019/2014.
[4] Ver art. 35-A, da Lei nº 13.019/2014
[5] Ver art. 27, da Lei nº 13.019/2014.
[6] Ver art. 2º, inciso I, da Lei nº 13.019/2014.
[7] Ver art. 24, § 2º, da Lei nº 13.019/2014.
[8] Ver art. 35, § 1º, Lei nº 13.019/2014.
[9] Ver art. 35-A, da Lei nº 13.019/2014
[10] Ver art. 27, da Lei nº 13.019/2014.
[11] Ver art. 68, da Lei nº 13.019/2014.