Decreto Executivo 016/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 19/03/2018

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR/ADICIONAL, EXERCÍCIO 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 016, DE 19 DE MARÇO DE 2018.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR/ADICIONAL, EXERCÍCIO 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo, do corrente Exercício, na importância de R$ 73.441,95 (setenta e três mil, duzentos e quarenta e oito reais, noventa e quatro centavos), conforme segue:

 

ÓRGÃO – 11

SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV.URBANOS

UNIDADE – 11.01

SECRETARIA DE TRANSPÓRTE, OBRAS E SERV. URBANOS

PROJ/ATIV. – 1.012

CONSTRUÇÃO E REFORMA DE BUEIROS, GALARIAS PLUVIAIS E ESGOTO

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

4.4.90.00.00.00.00.00

 

6.164

Aplicações Diretas

36.787,48

4.4.90.00.00.00.00.00

143

1.164

Aplicações Diretas

36.624,47

Total

73.441,95

 

Art. 2º Para atendimento da Suplementação que trata o item(1) anterior  (a) serão utilizados recursos proveniente do Convenio Estadual firmado entre o Município de Imaruí e a Secretaria de Estado da Infraestrutura através do Convenio TR 1371/2017 no valor de R$ 73.248,94 (setenta e três mil, duzentos e quarenta e oito reais, noventa e quatro centavos), e rendimento em 31/12/2017 no valor de R$ 163,01 (cento e sessenta e três reais e um centavos) com o objeto para execução dos serviços de Construção de Galeria na SC 437, Km 50+200, na localidade de Sítio Novo.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2018.

 

Art. 4° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Imaruí, 19 de março de 2018.

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.