Decreto Executivo 015/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 12/03/2018

EMENTA

  • CONCEDE O USO DE ESPAÇOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO E POR TEMPO DETERMINADO À MITRA DIOCESANA DE TUBARÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº. 015 DE 12 DE MARÇO DE 2018.

 

CONCEDE O USO DE ESPAÇOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO E POR TEMPO DETERMINADO À MITRA DIOCESANA DE TUBARÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito do Município de Imaruí – SC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 61, incisos VI e VIII da Lei Orgânica do Município de Imaruí,

 

CONSIDERANDO a realização, anual, da centenária Festa do Senhor Bom Jesus dos Passos na cidade de Imaruí;

 

CONSIDERANDO tratar-se de uma das principais e mais importantes festas religiosas do sul do Estado de Santa Catarina;

 

CONSIDERANDO a responsabilidade da administração municipal em regulamentar o uso dos espaços públicos, o trânsito local e fazer cumprir as normas sanitárias na comercialização e manipulação de alimentos e bebidas;

 

CONSIDERANDO tratar-se de questão de elevado saúde, segurança e interesse públicos;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica concedido o uso dos seguintes Espaços e Logradouros Públicos, no período de 15 de março a 18 de março de 2018, para a realização da Festa do Senhor Bom Jesus dos Passos:

 

I – Trajeto compreendido pelos seguintes logradouros:

 

  1. a.       Largo da Matriz;

 

  1. b.       Rua Nereu Ramos, na extensão da Praça Getúlio Vargas;

 

  1. c.       Rua Antônio Bittencourt Capanema, entre as esquinas das Ruas Nereu Ramos e Senhor dos Passos;

 

  1. d.       Rua Senhor dos Passos, entre as esquinas das Ruas Antônio Bittencourt Capanema e Capitão Jerônimo Luiz de Bittencourt;

 

 

  1. e.       Rua Capitão Jerônimo Luiz de Bittencourt, entre as esquinas das Ruas Senhor dos Passos e José Inácio da Rocha;

 

  1. f.         Rua José Inácio da Rocha, entre as esquinas das Ruas Capitão Jerônimo Luiz de Bittencourt e o Largo da Matriz;

 

  1. g.       Rua Coronel José Teixeira da Silva Candemil, entre as esquinas das Ruas Antônio Bittencourt Capanema e Capitão Jerônimo Luiz de Bittencourt; e

 

  1. h.       Rua Manoel Vicente da Rocha, entre as esquinas das Ruas Capitão Jerônimo Luiz de Bittencourt e Antônio Bittencourt Capanema.

 

II – Praça Getúlio Vargas;

 

III – Pontos nº 24, 25, 26, 27, 28, 29, 77, 78, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99 e 100, conforme projeto de mapeamento de pontos anexo.

 

Art. 2º. A utilização dos espaços públicos para fins comerciais estará condicionada a prévio cadastro e expedição de Alvará e Licença de Localização e Funcionamento pelo Setor Tributário da Prefeitura Municipal de Imaruí mediante comprovação documental e recolhimento das respectivas taxas.

 

Parágrafo Único: As empresas e vendedores ambulantes cadastrados no município de Imaruí, devidamente regularizados para o exercício de 2018, estarão isentos do recolhimento das taxas referentes à expedição do Alvará e Licença de Localização e Funcionamento, desde que o Alvará original guarde relação com a atividade comercial pretendida para o evento descrito no artigo 1º.

 

Art. 3º A regulamentação do trânsito de veículos automotores durante o período descrito no artigo 1º será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Imaruí, através da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, observando-se as recomendações das autoridades militares competentes.

 

Art. 4º Caberá a Secretaria Municipal de Saúde expedir normas complementares referentes à expedição de Alvará Sanitário.

 

Parágrafo Único: As empresas e vendedores autônomos ou ambulantes que comercializarem ou manipularem alimentos e bebidas estão obrigados, além do cumprimento do disposto do artigo 2º, a retirar Alvará Sanitário.

 

Art. 5º A Festa do Senhor Bom Jesus dos Passos de 2018 será coordenada por Adelson Silvana, Fiscal de Tributos do Município de Imaruí, que expedirá os atos normativos complementares e necessários à sua regulamentação.

 

Parágrafo único: os casos omissos serão dirimidos pelo Coordenador da Festa e pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, observado a legislação vigente.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Imaruí, 12 de março de 2018.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.