Lei Ordinária 1932/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 16/05/2016
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, A REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE IMARUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 1.932, DE 16 DE MAIO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, A REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE IMARUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar R$ 11.000,00 (onze mil reais) a título de subvenção social, mediante a celebração de convênio, a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Imaruí, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 95.787.651/0001-80, com sede na Rua Claudino da Rocha, n.64, Centro, Imaruí/SC.
I – O valor mencionado no caput deste artigo será repassado em até 08 (oito) parcelas, desiguais e sucessivas, conforme demonstrativo abaixo:
PARCELA |
VALOR DA PARCELA |
VENCIMENTO |
1ª PARCELA |
R$1.222,00 (um mil duzentos e vinte e dois reais) |
ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE MAIO |
2ª PARCELA |
R$1.222,00 (um mil duzentos e vinte e dois reais) |
ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE JUNHO |
3ª PARCELA |
R$1.222,00 (um mil duzentos e vinte e dois reais) |
ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE JULHO |
4ª PARCELA |
R$1.222,00 (um mil duzentos e vinte e dois reais) |
ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE AGOSTO |
5ª PARCELA |
R$1.222,00 (um mil duzentos e vinte e dois reais) |
ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE SETEMBRO |
6ª PARCELA |
R$1.222,00 (um mil duzentos e vinte e dois reais) |
ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE OUTUBRO |
7ª PARCELA |
R$1.222,00 (um mil duzentos e vinte e dois reais) |
ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE NOVEMBRO |
8ª PARCELA |
R$ 2.446,00 (dois mil quatrocentos e quarenta e seis reais) |
ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE DEZEMBRO |
II – O repasse será realizado mediante transferência bancária para a conta corrente de titularidade da instituição beneficiada.
III – A efetividade do repasse financeiro fica condicionada à existência de recursos consignados no Orçamento Municipal.
Art. 2º Os recursos, objeto deste artigo, serão destinados a custear as despesas advindas da manutenção dos serviços prestados pela entidade, Rede Feminina de Combate ao Câncer.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no Fundo Municipal de Saúde, Projeto Atividade 2.15, Órgão 14, conforme segue:
3.3.50.00.00.00.00.00.0.1.000
Art. 4º A entidade prestará contas dos recursos financeiros recebidos, de acordo com as normas legais aplicáveis à matéria, sobretudo em consonância com as disposições do Decreto nº 01/2014;
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, SC,16 de maio de 2016.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal