Lei Ordinária 2017/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 16/01/2018

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

 

 

LEI Nº 2017 DE 16 DE JANEIRO DE 2018.

 

 

DISPÕE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JUNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, usando de suas atribuições legais, nos termos do art.60 da Lei Orgânica do Município de Imaruí, e considerando o disposto no Art. 37, X da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei Federal nº. 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, o Decreto nº. 9.255, de 29 de dezembro de 2017 e Decreto Municipal nº. 001, de 08 de janeiro de 2018, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:

 

Art. 1º – A partir de 1º de janeiro de 2018, o valor do Salário Mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Imaruí-SC, terá o seu valor equiparado aos valores do salário mínimo vigente, de acordo com as Normativas Federais, sobretudo, em consonância com o Decreto nº 9.255, de 29 de dezembro de 2017, e o disposto nos art. 75, I da Lei Orgânica do Município e art. 53, parágrafo único do Estatuto dos Servidores Municipais.

 

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 16 de janeiro de 2018.

 

 

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JUNIOR

Prefeito Municipal