Lei Ordinária 2089/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 18/12/2019
EMENTA
- DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS), NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.350/2006, ALTERADA PELA LEI Nº 13.708/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 2.089, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS), NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.350/2006, ALTERADA PELA LEI Nº 13.708/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º A Lei nº 2.075, de 27 de junho de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º…………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………..
Parágrafo único – Os efeitos remuneratórios desta Lei retroagem à 1º de janeiro de 2019, sendo a diferença remuneratória será paga mediante folha complementar e respeitada a disponibilidade financeira.”
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 18 de dezembro de 2019.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.