Lei Ordinária 2089/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 18/12/2019

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS), NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.350/2006, ALTERADA PELA LEI Nº 13.708/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 2.089, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS), NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.350/2006, ALTERADA PELA LEI Nº 13.708/2018,  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

  RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º A Lei nº 2.075, de 27 de junho de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º…………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………..

 

Parágrafo único – Os efeitos remuneratórios desta Lei retroagem à 1º de janeiro de 2019, sendo a diferença remuneratória será paga mediante folha complementar e respeitada a disponibilidade financeira.”

 

2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 18 de dezembro de 2019.

 

 

 

 

 

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.