Lei Ordinária 2087/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/12/2019
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE REMANEJAMENTO, EXERCÍCIO 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 2.087, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE REMANEJAMENTO, EXERCÍCIO 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar de remanejamento, ao orçamento do Fundo Municipal de Saúde, exercício 2019,na importância de R$ 948.306,19 (novecentos e quarenta e oito mil, trezentos e seis reais e dezenove centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 14 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
|||
UNIDADE – 14.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
|||
PROJ/ATIV. – 2.100 |
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.1.90.00.00.00.00.00 |
2 |
1.002 |
Aplicações Diretas |
145.000,00 |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
5 |
1.002 |
Aplicações Diretas |
430.000,00 |
UNIDADE – 14.02 |
ATENÇÃO BASICA |
|||
PROJ/ATIV. – 2.103 |
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAUDE BUCAL – PSB |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.50.00.00.00.00.00 |
86 |
1.002 |
Aplicações Diretas |
10.767,95 |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
67 |
1.002 |
Aplicações Diretas |
47.000,00 |
PROJ/ATIV. – 2.104 |
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAUDE DA FAMILIA – ESF |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.50.00.00.00.00.00 |
87 |
1.002 |
Aplicações Diretas |
133.104,40 |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
68 |
1.002 |
Aplicações Diretas |
140.000,00 |
PROJ/ATIV. – 2.105 |
MANUTENÇÃO DO NUCLEO DE APOIO DA SAUDE DA FAMILIA – NASF |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.50.00.00.00.00.00 |
88 |
1.002 |
Aplicações Diretas |
21.433,84 |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
69 |
1.002 |
Aplicações Diretas |
21.000,00 |
|
948.306,19 |
Art. 2ºPara a Suplementação que trata o art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 14 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
|||
UNIDADE – 14.02 |
ATENÇÃO BASICA |
|||
PROJ/ATIV. – 2.102 |
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE – PACS |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.1.90.00.00.00.00.00 |
20 |
1.002 |
Aplicações Diretas |
150.000,00 |
UNIDADE – 14.04 |
ASSISTENCIA FARMACEUTICA |
|||
PROJ/ATIV. – 2.110 |
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ASSISTENCIA FARMACIA BASICA |
|||
3.3.90.00.00.00.00.00 |
45 |
1.002 |
Aplicações Diretas |
40.000,00 |
UNIDADE – 14.06 |
INVESTIMENTOS |
|||
PROJ/ATIV. – 1.100 |
PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UBS – CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
4.4.90.00.00.00.00 |
51 |
1.002 |
Aplicações Diretas |
20.000,00 |
PROJ/ATIV. – 1.101 |
AQUISIÇÃO DE AREA E REFORMAS DE UNIDADES DE SAUDE |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
4.4.90.00.00.00.00.00 |
55 |
1.002 |
Aplicações Diretas |
150.000,00 |
PROJ/ATIV. – 1.103 |
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
4.4.90.00.00.00.00.00 |
60 |
1.002 |
Aplicações Diretas |
25.000,00 |
PROJ/ATIV. – 1.104 |
AQUISIÇÃO DE VEICULOS E AMBULANCIAS |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
4.4.90.00.00.00.00.00 |
63 |
1.002 |
Aplicações Diretas |
30.000,00 |
ÓRGÃO – 16 |
SAMAE |
|||
UNIDADE – 16.01 |
SAMAE |
|||
PROJ/ATIV. – 2.300 |
MANUTENÇÃO DO SAMAE |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
9 |
1.000 |
Aplicações Diretas |
533.306,19 |
|
948.306,19 |
Art. 3ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 04 de dezembro de 2019.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.