Lei Ordinária 2085/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 12/11/2019

EMENTA

  • ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº. 1.280, DE 25 DE JANEIRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 2.085, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº. 1.280, DE 25 DE JANEIRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1ºA Lei nº 1.280, de 25 de janeiro de 2008 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º…………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………..

 

QUANTIDADE DE VAGA

CATEGORIA FUNCIONAL

VENCIMENTO (R$)

HORAS SEMANAIS

 

01

Nutricionista

R$ 1.840,61

30

” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 12 de novembro de 2019.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.