Lei Ordinária 2082/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 14/08/2019

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE REMANEJAMENTO, EXERCÍCIO 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 2.082, DE 14 DE AGOSTO DE 2019.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE REMANEJAMENTO, EXERCÍCIO 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Suplementar de Remanejamento ao Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, exercício 2019,na importância de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO – 14

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

UNIDADE – 14.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

PROJ/ATIV. – 2.1000

MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.00.00.00.00.00

5

1.002

Aplicações Diretas

600.000,00

ÓRGÃO – 14

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

UNIDADE – 14.02

ATENÇÃO BASICA

PROJ/ATIV. – 2.104

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – ESF

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.00.00.00.00.00

68

1.002

Aplicações Diretas

100.000,00

 

700.000,00

 

Art. 2ºPara a Suplementação que trata o art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO – 14

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

UNIDADE – 14.05

MAC AMBULATORIAL E HOSPITALAR

PROJ/ATIV. – 2.111

MANUTENÇÃO DO TETO MUNICIPAL MAC AMBULATORIAL E HOSPITALAR

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.50.00.00.00.00.00

47

1.002

Aplicações Diretas

700.000,00

 

700.000,00

 

Art. 3ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2019.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 14 de agosto de 2019.

 

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.