Lei Ordinária 2078/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 18/07/2019

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO DE ADOÇÃO DE LIXEIRAS POR PARTICULARES.

Integra da Norma

LEI Nº. 2.078, DE 18 DE JULHO DE 2019.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO DE ADOÇÃO DE LIXEIRAS POR PARTICULARES.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Imaruí o programa de adoção de lixeiras.

 

Art. 2º A prefeitura fará parcerias com a iniciativa privada para fixação das lixeiras ao longo da cidade.

 

§1º A prefeitura irá fazer campanha para que os interessados assumam os custos da compra e instalação de lixeiras nas ruas da Cidade, em contrapartida poderá utilizar a parte externa da lixeira para fazer propaganda do seu comércio e/ou negócio. Sendo certa que a propaganda deverá ser feita de forma adesiva.

 

§2º A instalação das lixeiras implica em sua doação para o patrimônio público municipal.

 

§3º Fica vedado consignar, junto ao bem adotado, a veiculação de propagandas que atentem ao pudor, sigla de partidos políticos e propaganda eleitoral.

 

Art. 3º Fica garantida a permanência das lixeiras autorizadas por prazo mínimo de 2 (dois) anos, desde que seu estado de conservação esteja adequado.

 

Art. 4º São objetivos do Projeto Adoção de Lixeiras:

 

§1ºA redução de despesas do Município com a instalação de lixeiras.

 

§2ºAumento do número de lixeiras.

 

§3ºConscientizar a população sobre a importância de ter uma cidade limpa em termos de higiene, saúde e visualmente.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Imaruí, 18 de julho de 2019.

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.