Lei Ordinária 2075/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 27/06/2019
EMENTA
- DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS), NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.350/2006, ALTERADA PELA LEI Nº 13.708/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 2.075, DE 27 DE JUNHO DE 2019.
DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS), NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.350/2006, ALTERADA PELA LEI Nº 13.708/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Estabelece o piso salarial profissional na importância de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) aos profissionais Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Município de Imaruí, em cumprimento ao piso salarial profissional nacional disposto na Lei Federal nº 11.350/2006, alterada pela Lei Federal nº 13.708/2018.
Parágrafo único – Fica ratificado na sua íntegra a Lei Federal 13.708/2018.
Parágrafo único – Os efeitos remuneratórios desta Lei retroagem à 1º de janeiro de 2019, sendo a diferença remuneratória será paga mediante folha complementar e respeitada a disponibilidade financeira. (ALTERADO PELA LEI Nº 2089/2019)
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ratificando na íntegra a Lei Federal nº 13.708/2018.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 27 de junho de 2019.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.