Lei Ordinária 2069/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 31/05/2019

EMENTA

  • RECONHECE PRECATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZA O SEU PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 2.069, DE 31 DE MAIO DE 2019.

 

RECONHECE PRECATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZA O SEU PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1ºFica reconhecida a dívida na importância de R$ 30.806,86 (trinta mil, oitocentos e seis reais e oitenta e seis centavos) referente a decisão judicial constante do Precatório nº 0002683-92.2018.8.24.0500, oriundo dos autos de nº 0000756-64.2009.8.24.0029/02, o qual tramitou na Comarca de Imaruí, tendo como entidade devedora o Município de Imaruí.

 

Parágrafo único – Que o referido Precatório tem Natureza do Crédito Alimentar, tendo seu transitado julgado em 22/09/2017.

 

Art. 2ºAs despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações do Orçamento do Município de Imaruí.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 31 de maio de 2019.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.