Lei Ordinária 2065/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 17/05/2019

EMENTA

  • RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE RECANTO DAS FLORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº. 2.065, DE 17 DE MAIO DE 2019.

 

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE RECANTO DAS FLORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Moradores de Recanto das Flores com CNPJ nº 31.099.066/0001-04.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 17 de maio de 2019.

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.