Lei Ordinária 2061/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 08/05/2019
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO, A REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE IMARUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI Nº 2.061, DE 08 DE MAIO DE 2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO, A REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE IMARUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar até a importância de R$ 9.000,00 (nove mil reais) a título de subvenção social, mediante a celebração de Termo de Colaboração ou de Fomento, a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Imaruí, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 95.787.651/0001-80, com sede na Rua Claudino da Rocha, n. 64, Centro, Imaruí/SC.
I – O valor mencionado no caput deste artigo será repassado em até 9 (nove) parcelas, iguais e sucessivas de R$ 1.000,00 (um mil reais), podendo iniciar os repasses no mês de abril do corrente ano, e as demais nos meses subsequentes.
II – O repasse será realizado mediante transferência bancária para a conta corrente de titularidade da instituição beneficiada.
III – A efetividade do repasse financeiro fica condicionada à existência de recursos consignados no Orçamento Municipal.
Art. 2ºOs recursos, objeto deste artigo, serão destinados a custear as despesas advindas da manutenção dos serviços prestados pela entidade, Rede Feminina de Combate ao Câncer.
Art. 3ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no Fundo Municipal de Saúde, Projeto Atividade 2.115, Órgão 14, conforme segue: 3.3.50.00.00.00.00.00.0.1.002.
Art. 4ºA entidade prestará contas dos recursos financeiros recebidos, de acordo com as normas legais aplicáveis à matéria, sobretudo em consonância com as disposições do Decreto nº 01/2014 e a Lei nº 13.019/2014.
Art. 5ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de abril do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 08 de maio de 2019.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.