Lei Ordinária 2060/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 07/05/2019
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE REMANEJAMENTO, EXERCÍCIO 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 2.060, DE 07 DE MAIO DE 2019.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE REMANEJAMENTO, EXERCÍCIO 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Suplementar de Remanejamento ao Orçamento do Poder Executivo, exercício 2019,na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 07 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE – 07.02 |
DIRETORIA DE ENSINO |
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PROJ/ATIV. – 1.001 |
AQUISIÇÃO DE ÁREA, CONSTRUÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL |
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Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
4.4.90.00.00.00.00.00 |
|
1.019 |
Aplicações Diretas |
200.000,00 |
PROJ/ATIV. – 2.014 |
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
|
1.019 |
Aplicações Diretas |
100.000,00 |
Total do Órgão |
300.000,00 |
Art. 2ºPara a Suplementação que trata o art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 07 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|||
UNIDADE – 07.02 |
DIRETORIA DE ENSINO |
|||
PROJ/ATIV. – 2.014 |
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.1.90.00.00.00.00.00 |
|
1.018 |
Aplicações Diretas |
300.000,00 |
Total do Órgão |
300.000,00 |
Art. 3ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 07 de maio de 2019.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.