Lei Ordinária 2060/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 07/05/2019

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE REMANEJAMENTO, EXERCÍCIO 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 2.060, DE 07 DE MAIO DE 2019.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE REMANEJAMENTO, EXERCÍCIO 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Suplementar de Remanejamento ao Orçamento do Poder Executivo, exercício 2019,na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO – 07

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

UNIDADE – 07.02

DIRETORIA DE ENSINO

PROJ/ATIV. – 1.001

AQUISIÇÃO DE ÁREA, CONSTRUÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

4.4.90.00.00.00.00.00

 

1.019

Aplicações Diretas

200.000,00

PROJ/ATIV. – 2.014

MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.00.00.00.00.00

 

1.019

Aplicações Diretas

100.000,00

Total do Órgão

300.000,00

 

Art. 2ºPara a Suplementação que trata o art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO – 07

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

UNIDADE – 07.02

DIRETORIA DE ENSINO

PROJ/ATIV. – 2.014

MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.1.90.00.00.00.00.00

 

1.018

Aplicações Diretas

300.000,00

Total do Órgão

300.000,00

 

Art. 3ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2019.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 07 de maio de 2019.

 

 

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.