Lei Ordinária 2054/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 21/01/2019

EMENTA

  • “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO COM ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IMARUI – APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Integra da Norma

LEI Nº 2.054 DE 21 DE JANEIRO DE 2019.

 


“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO COM ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IMARUI – APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

        O PREFEITO MUNICIPAL DE IMARUÍ, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas contidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo De Cessão de Uso de Veículo com ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IMARUI – APAE, com a finalidade de atender à demanda da entidade referente a manutenção e execução dos atendimentos dos educandos.

 

Art. 2º O Termo de Cessão de Uso será celebrado de acordo com a minuta constante do Anexo I, que acompanha e integra a presente lei, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termos aditivos que tenham por objeto prorrogações, adequações e ajustes, direcionados para a consecução de suas finalidades.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                     Imaruí, 21 de janeiro de 2019.

 

 

RUI JOSE CANDEMIL JUNIOR

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I

 

 

“TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IMARUI E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IMARUI – APAE”

 

 

            OMUNICÍPIO DE IMARUI,inscrito no CNPJ nº 80.538.851/0001-57, com sede administrativa localizada na Rua Jose Inácio da Rocha, nº 109 Centro, Imaruí, SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, RUI JOSE CANDEMIL JUNIOR, CPF: –950.653.50949, neste ato denominado CEDENTE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE IMARUI, entidade  beneficente de Assistência Social, inscrita no CNPJ sob o nº 80.987.829./0001-69, sediada na Rua Senhor dos Passos, nº 270, Centro, Imaruí, Santa Catarina, CEP 88770-000, neste ato denominada CESSIONÁRIA, representada por seu Presidente, ALCIDE LIMAS, RG nº 156.774-2 e CPF nº 344.928.609-91,residente e domiciliado na Cidade de Imaruí/SC,  resolvem, por mútuo acordo, celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, de acordo com as cláusulas e condições seguintes: 

 

  CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

            O objeto do presente termo é a cessão de uso pelo CEDENTE em favor do CESSIONÁRIO, a título gratuito, o seguinte bem móvel: De 01 (um) veículo AIRCROSS/CITROEN START 1.6, Chassi nº 935SUNFN1KB504707, Cor: Branco, Ano-2019 Modelo: 2018, Renavam 01159787392, Combustível: Gasol/Alc.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO

 

            O bem destina-se a atender a demanda da entidade (APAE) de Imaruí, referente a manutenção da entidade e execução  dos atendimentos aos educandos, ficando o CESSIONÁRIO responsável pelo fornecimento do pessoal necessário à execução desse serviço.

 

CLÁUSULA TERCEIRA  – DA  UTILIZAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES

 

I – São obrigações do CESSIONÁRIO:

a) usar o bem exclusivamente para o fim a que se destina;

b) não transferir ou ceder o bem a terceiros;

c) zelar pela guarda do bem, comunicando ao CEDENTE a ocorrência de qualquer acidente;

d) responsabilizar-se por eventuais transgressões à legislação de trânsito (ou análoga) e pelos efeitos dessas;

e) arcar com os custos de abastecimento, conservação, manutenção e reposição das peças necessárias à conservação e uso do bem, além de pagar todos os impostos e taxas incidentes sobre os bens deste termo.

 

II – São obrigações do  CEDENTE:

 

a) arcar com os custos elencados na letra “e”, item I, da cláusula terceira em casos de justificada emergência;

b) realizar os abastecimentos necessários até o devido emplacamento;

c) realizar o emplacamento do veículo.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

As despesas correrão à conta dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA CARACTERIZAÇÃO

 

Enquanto durar a presente Cessão de Uso o bem integrará a frota do CESSIONÁRIO, caracterizado por suas cores, símbolos e placas (licenças) específicos.

 

 

CLÁUSULA  SEXTA-  DA LEGISLAÇÃO

 

Este Termo de Cessão de Uso reger-se-á, no que couber, pelas normas estabelecidas  no inciso IX do Artigo 8º da Constituição Estadual, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores e na lei Municipal Nº….  de …. janeiro  2019.

 

CLÁUSULA SÉTIMA- PRAZO E VIGÊNCIA

 

O presente Termo de Cessão de Uso vigorará por 10 (dez) anos, a contar da data de assinatura, podendo ser denunciado a qualquer tempo se assim for do interesse de qualquer dos acordantes, mediante comunicação prévia de no mínimo 30 (trinta) dias.

 

CLÁUSULA OITAVA – DOS TERMOS ADITIVOS

 

Este Termo de Cessão de Uso poderá ser alterado e/ou prorrogado através de Termos Aditivos, de comum acordo entre as partes. 

 

CLÁUSULA NONA – DO FORO

 

Para qualquer ação judicial que se originar deste instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Imaruí, renunciando as partes a qualquer outro, mesmo que mais privilegiado.

 

E assim, por estarem justos e acordes, assinam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor, junto com duas testemunhas.

 

             

 

ALCIDES LIMAS

Presidente da APAE de Imaruí

 

 RUI JOSE CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal de Imaruí

 

 

 

 

 

Testemunhas: