Lei Ordinária 2053/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 21/01/2019

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 2.053 DE 21 DE JANEIRO DE 2019.

 

 

DISPÕE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

         RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas contidas no art.60, I da Lei Orgânica do Município de Imaruí, e considerando o disposto no art.37, X da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei Federal nº. 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, e o Decreto nº. 9.661, de 01º de janeiro de 2019 e Decreto Municipal nº 001, 07 de janeiro de 2019, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:

 

         Art. 1º – A partir de 1º de janeiro de 2019, o valor do Salário Mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Imaruí, SC, terá o seu valor equiparado aos valores do Salário Mínimo vigente, de acordo com as Normativas Federais, sobretudo, em consonância com o Decreto nº. 9.661, de 01 de janeiro de 2019, e o disposto nos art. 75, I da Lei Orgânica Municipal e do art. 53, parágrafo único do Estatuto dos Servidores Municipais.           

 

         Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 21 de janeiro de 2019.

 

 

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal