Lei Ordinária 2052/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 21/12/2018
EMENTA
- ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.876, DE 03 DE JULHO DE 2015.
Integra da Norma
LEI Nº. 2.052, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.876, DE 03 DE JULHO DE 2015.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 61, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1ºO Artigo 1º da Lei nº 1.876, de 03 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir duas áreas de terra, de imóveis localizados neste Município de Imaruí/SC, sendo a Área 1 na Rua Antônio Bittencourt Capanema, Centro, matriculado sob nº 7.361 à Fl. 01 do Lv. 2-RG e a Área 2 na Rua Padre Itamar Luiz da Costa, Centro, matriculado sob nº 6.700 à Fl. 01, do Lv. 2-RG, ambas do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca e de propriedade da Incorporadora Don Felipe Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.294.516/0001-47, com sede à Avenida Borges de Medeiros, nº 3.653, Sala 03, Centro, CEP 95.670-000, Município de Gramado/RS.
§1º As áreas de que tratam o caput deste artigo serão destinadas à implantação de ESTAÇÃO DE TRATAMENTO E ÁGUA – ETA.
§2º Com azimutes e distâncias calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum o SIRGAS 2000, a Área 1 equivale a 5.535,06m² e a Área 2 a 707,07m², totalizando 6.242,13 m², conforme tabelas abaixo:
§3ºAs referidas glebas foram declaradas de utilidade pública através do Decreto n. 066/2015, com redação dada pelo Decreto nº 070/2018, e serão desmembradas dos imóveis registrados junto ao Cartório de Imóveis de Imaruí.”
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 21 de dezembro de 2018.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.