Lei Ordinária 2051/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 21/12/2018
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMARUÍ, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, DO SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO E DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.
Integra da Norma
LEI Nº. 2.051, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMARUÍ, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, DO SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO E DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, faz saber a todos os habitantes do Município de IMARUÍ – SC, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art.1º – O Orçamento Geral do Município de Imaruí para o exercício de 2019 estima a Receita e fixa as Despesas em R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), da seguinte forma:
I – Orçamento Fiscal: R$ 25.250.000,00 (vinte e cinco milhões, duzentos e cinquenta mil reais);
II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 9.750.000,00 (nove milhões, setecentos e cinquenta mil reais).
DO ORÇAMENTO DA UNIDADE GESTORA
DO PODER EXECUTIVO
Art. 2º – O Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE IMARUÍ para o exercício de 2019 estima a Receita em R$ 31.695.000,00 (trinta e um milhões, seiscentos e noventa e cinco mil reais) e fixa a Despesa para a Prefeitura Municipal – Poder Executivo em R$ 24.100.000,00 (vinte e quatro milhões e cem mil reais) e em R$ 7.595.000,00 (sete milhões, quinhentos e noventa e cinco mil reais) as Transferências Financeiras Concedidas para o Fundo Municipal de Saúde, para o Fundo Municipal de Assistência Social, para a Fundação do Meio Ambiente, para o SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto e para a Câmara Municipal de Vereadores.
§ 1º – A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento:
1 |
RECEITAS CORRENTES |
34.831.000,00 |
1.1 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA |
2.245.000,00 |
1.2 |
CONTRIBUIÇÕES |
800.000,00 |
1.3 |
RECEITA PATRIMONIAL |
219.000,00 |
1.4 |
RECEITA AGROPECUÁRIA |
30.000,00 |
1.6 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
35.000,00 |
1.7 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
26.117.000,00 |
1.9 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
5.385.000,00 |
2 |
RECEITAS DE CAPITAL |
590.000,00 |
2.1 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
10.000,00 |
2.2 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
150.000,00 |
2.4 |
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL |
430.000,00 |
9 |
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE |
(3.726.000,00) |
9.1.1 |
Deduções de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria |
(205.000,00) |
9.1.7 |
Deduções da Receita para Formação do FUNDEB |
(3.521.000,00) |
SOMA: |
31.695.000,00 |
|
TOTAL: |
31.695.000,00 |
§ 2º – As Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE IMARUÍ serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
02 |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL |
610.000,00 |
03 |
GABINETE DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL |
135.000,00 |
04 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
205.000,00 |
05 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
285.000,00 |
06 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
3.870.000,00 |
07 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE |
13.885.000,00 |
08 |
SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO |
245.000,00 |
09 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PECUÁRIO |
530.000,00 |
10 |
SECRETARIA DE PESCA E AQUICULTURA |
25.000,00 |
11 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
4.050.000,00 |
12 |
SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL |
225.000,00 |
13 |
FUNDO MUNIC.DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
25.000,00 |
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
10.000,00 |
SOMA: |
24.100.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/ o FMS |
4.080.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMAS |
690.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FUNDEMA |
75.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o SAMAE |
1.450.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/a CÂMARA |
1.300.000,00 |
|
SOMA: |
7.595.000,00 |
|
TOTAL: |
31.695.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO
02 |
JUDICIÁRIA |
265.000,00 |
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
3.430.000,00 |
06 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
150.000,00 |
08 |
ASSISTÊNCA SOCIAL |
250.000,00 |
11 |
TRABALHO |
25.000,00 |
12 |
EDUCAÇÃO |
13.480.000,00 |
13 |
CULTURA |
150.000,00 |
15 |
URBANISMO |
3.420.000,00 |
17 |
SANEAMENTO |
60.000,00 |
20 |
AGRICULTURA |
530.000,00 |
22 |
INDÚSTRIA |
10.000,00 |
23 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
245.000,00 |
26 |
TRANSPORTE |
410.000,00 |
27 |
DESPORTO E LAZER |
255.000,00 |
28 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
1.410.000,00 |
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
10.000,00 |
SOMA: |
24.100.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/ o FMS |
4.080.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMAS |
690.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FUNDEMA |
75.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o SAMAE |
1.450.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/a CÂMARA |
1.300.000,00 |
|
SOMA: |
7.595.000,00 |
|
TOTAL: |
31.695.000,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
00 |
ENCARGOS GERAIS |
1.410.000,00 |
02 |
GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR |
1.235.000,00 |
03 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL E FINANÇAS |
2.460.000,00 |
04 |
EDUCAÇÃO PARA TODOS – GESTÃO |
735.000,00 |
05 |
EDUCAÇÃO PARA TODOS |
12.745.000,00 |
06 |
ATIVIDADES CULTURAIS |
125.000,00 |
07 |
ATIVIDADES CULTURAIS – GESTÃO |
25.000,00 |
08 |
ESPORTE É VIDA |
170.000,00 |
09 |
ESPORTE É VIDA – GESTÃO |
85.000,00 |
10 |
INCENTIVO ÀS ATIVIDADES ECONÔMICAS |
200.000,00 |
11 |
INCENTIVO ÀS ATIVIDADES ECONÔMICAS – GESTÃO |
45.000,00 |
12 |
PEQUENO PRODUTOR ASSISTIDO |
295.000,00 |
13 |
PEQUENO PRODUTOR ASSISTIDO – GESTÃO |
235.000,00 |
14 |
APOIO À PESCA |
10.000,00 |
15 |
APOIO À PESCA – GESTÃO |
15.000,00 |
16 |
TRÂNSITO SEGURO |
150.000,00 |
17 |
SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA |
3.600.000,00 |
18 |
SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA – GESTÃO |
300.000,00 |
19 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL/HABITAÇÃO |
25.000,00 |
20 |
MENOR ASSISTIDO |
225.000,00 |
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
10.000,00 |
SOMA: |
24.100.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/ o FMS |
4.080.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMAS |
690.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FUNDEMA |
75.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o SAMAE |
1.450.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/a CÂMARA |
1.300.000,00 |
|
SOMA: |
7.595.000,00 |
|
TOTAL: |
31.695.000,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
|
DESPESAS CORRENTES |
21.910.000,00 |
3.1.00.00.00.00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
12.455.000,00 |
3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
12.455.000,00 |
|
|
|
3.2.00.00.00.00 |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
80.000,00 |
3.2.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
80.000,00 |
|
|
|
3.3.00.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
9.375.000,00 |
3.3.50.00.00.00 |
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos |
360.000,00 |
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
8.995.000,00 |
3.3.93.00.00.00 |
Aplicação Direta Decorrente de Op. Entre Órgãos |
20.000,00 |
|
|
|
|
DESPESAS DE CAPITAL |
2.180.000,00 |
4.4.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
1.630.000,00 |
4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
1.630.000,00 |
|
|
|
4.6.00.00.00.00 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
550.000,00 |
4.6.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
550.000,00 |
|
|
|
9.9.00.00.00.00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
10.000,00 |
9.9.99.00.00.00 |
Reserva de Contingência |
10.000,00 |
|
|
|
SOMA: |
24.100.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/ o FMS |
4.080.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMAS |
690.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FUNDEMA |
75.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o SAMAE |
1.450.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/a CÂMARA |
1.300.000,00 |
|
SOMA: |
7.595.000,00 |
|
TOTAL: |
31.695.000,00 |
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 3º – O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IMARUÍ para o exercício de 2019, estima a Receita em R$ 2.720.000,00 (dois milhões, setecentos e vinte mil reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 4.080.000,00 (quatro milhões e oitenta mil reais), e fixa as Despesas em R$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra-Orçamentário, com os seguintes desdobramentos:
1 |
RECEITAS CORRENTES |
2.610.000,00 |
1.1 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA |
35.000,00 |
1.3 |
RECEITA PATRIMONIAL |
115.000,00 |
1.7 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
2.450.000,00 |
1.9 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
10.000,00 |
2 |
RECEITAS DE CAPITAL |
110.000,00 |
2.2 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
10.000,00 |
2.4 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
100.000,00 |
SOMA: |
2.720.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS – Extra-Orçamentário |
4.080.000,00 |
|
TOTAL: |
6.800.000,00 |
§ 2º – A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IMARUÍ, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional – programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
14 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
6.795.000,00 |
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
5.000,00 |
SOMA: |
6.800.000,00 |
|
TOTAL: |
6.800.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
10 |
SAÚDE |
6.795.000,00 |
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
5.000,00 |
SOMA: |
6.800.000,00 |
|
TOTAL: |
6.800.000,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
21 |
SAÚDE PARA TODOS |
6.445.000,00 |
22 |
SAÚDE PARA TODOS – GESTÃO |
350.000,00 |
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
5.000,00 |
SOMA: |
6.800.000,00 |
|
TOTAL: |
6.800.000,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
|
DESPESAS CORRENTES |
6.255.000,00 |
3.1.00.00.00.00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
3.567.000,00 |
3.1.71.00.00.00 |
Transferências a Consórcios Públicos |
10.000,00 |
3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
3.557.000,00 |
|
|
|
3.3.00.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
2.688.000,00 |
3.3.50.00.00.00 |
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos |
715.000,00 |
3.3.71.00.00.00 |
Transferências a Consórcios Públicos |
130.000,00 |
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
1.843.000,00 |
|
|
|
|
DESPESAS DE CAPITAL |
540.000,00 |
4.4.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
540.000,00 |
4.4.71.00.00.00 |
Transferências a Consórcios Públicos |
1.000,00 |
4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
539.000,00 |
|
|
|
9.9.00.00.00.00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
5.000,00 |
9.9.99.00.00.00 |
Reserva de Contingência |
5.000,00 |
|
|
|
SOMA: |
6.800.000,00 |
|
TOTAL: |
6.800.000,00 |
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 4º – O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IMARUÍ para o exercício de 2019, estima a Receita em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais), e fixa as Despesas em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra-Orçamentário, com os seguintes desdobramentos:
1 |
RECEITAS CORRENTES |
210.000,00 |
1.3 |
RECEITA PATRIMONIAL |
15.000,00 |
1.7 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
190.000,00 |
1.9 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
5.000,00 |
SOMA: |
210.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS – Extra-Orçamentário |
690.000,00 |
|
TOTAL: |
900.000,00 |
§ 2º – A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IMARUÍ, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional – programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
15 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
900.000,00 |
SOMA: |
900.000,00 |
|
TOTAL: |
900.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
900.000,00 |
SOMA: |
900.000,00 |
|
TOTAL: |
900.000,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
23 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
730.000,00 |
24 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL – GESTÃO |
170.000,00 |
SOMA: |
900.000,00 |
|
TOTAL: |
900.000,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
|
DESPESAS CORRENTES |
835.000,00 |
3.1.00.00.00.00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
405.000,00 |
3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
405.000,00 |
|
|
|
3.3.00.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
430.000,00 |
3.3.50.00.00.00 |
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos |
90.000,00 |
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
340.000,00 |
|
|
|
|
DESPESAS DE CAPITAL |
65.000,00 |
4.4.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
65.000,00 |
4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
65.000,00 |
|
|
|
SOMA: |
900.000,00 |
|
TOTAL: |
900.000,00 |
DO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO
DO MEIO AMBIENTE
Art. 5º – O Orçamento da entidade da FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE IMARUÍ, para o Exercício Financeiro de 2019, estima a Receita em R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e fixa as Despesas em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra-Orçamentário, com os seguintes desdobramentos:
1 |
RECEITAS CORRENTES |
25.000,00 |
1.1 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA |
23.000,00 |
1.3 |
RECEITA PATRIMONIAL |
2.000,00 |
SOMA: |
25.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS – Extra-Orçamentário |
75.000,00 |
|
TOTAL: |
100.000,00 |
§ 2º – A Despesa da entidade da FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE IMARUÍ será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
17 |
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
100.000,00 |
SOMA: |
100.000,00 |
|
TOTAL: |
100.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
18 |
GESTÃO AMBIENTAL |
100.000,00 |
SOMA: |
100.000,00 |
|
TOTAL: |
100.000,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
26 |
MEIO AMBIENTE – GESTÃO |
100.000,00 |
SOMA: |
100.000,00 |
|
TOTAL: |
100.000,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
|
DESPESAS CORRENTES |
95.000,00 |
3.1.00.00.00.00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
40.000,00 |
3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
40.000,00 |
|
|
|
3.3.00.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
55.000,00 |
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
55.000,00 |
|
|
|
|
DESPESAS DE CAPITAL |
5.000,00 |
4.4.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
5.000,00 |
4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
5.000,00 |
|
|
|
SOMA: |
100.000,00 |
|
TOTAL: |
100.000,00 |
DO ORÇAMENTO DO SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
Art. 6º – O Orçamento da entidade do SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE IMARUÍ para o exercício de 2019 estima a Receita em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 1.450.000,00 (hum milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais) e fixa as Despesas em R$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra-Orçamentário, com os seguintes desdobramentos:
1 |
RECEITAS CORRENTES |
320.000,00 |
|
1.1 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA |
5.000,00 |
|
1.3 |
RECEITA PATRIMONIAL |
10.000,00 |
|
1.6 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
300.000,00 |
|
1.9 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
5.000,00 |
|
2 |
RECEITAS DE CAPITAL |
30.000,00 |
|
2.1 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
10.000,00 |
|
2.4 |
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL |
20.000,00 |
|
|
SOMA: |
350.000,00 |
|
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS – Extra-Orçamentário |
1.450.000,00 |
|
|
TOTAL: |
1.800.000,00 |
|
§ 2º – A Despesa da entidade do SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE IMARUÍ será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
16 |
SAMAE-SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO |
1.800.000,00 |
SOMA: |
1.800.000,00 |
|
TOTAL: |
1.800.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
17 |
SANEAMENTO |
1.800.000,00 |
SOMA: |
1.800.000,00 |
|
TOTAL: |
1.800.000,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
25 |
SANEAMENTO BÁSICO |
1.800.000,00 |
SOMA: |
1.800.000,00 |
|
TOTAL: |
1.800.000,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
|
DESPESAS CORRENTES |
1.720.000,00 |
3.1.00.00.00.00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
60.000,00 |
3.1.71.00.00.00 |
Transferências a Consórcios Públicos |
20.000,00 |
3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
40.000,00 |
|
|
|
3.3.00.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
1.660.000,00 |
3.3.71.00.00.00 |
Transferências a Consórcios Públicos |
50.000,00 |
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
1.610.000,00 |
|
|
|
|
DESPESAS DE CAPITAL |
80.000,00 |
4.4.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
80.000,00 |
4.4.71.00.00.00 |
Transferências a Consórcios Públicos |
10.000,00 |
4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
70.000,00 |
|
|
|
SOMA: |
1.800.000,00 |
|
TOTAL: |
1.800.000,00 |
DO ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO
Art. 7º – O Orçamento do órgão CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IMARUÍ para o exercício de 2019 estima a Transferência Financeira Recebida da Prefeitura em R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais) e fixa as Despesas em R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras Extra-Orçamentário, conforme abaixo especificado:
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Recebida da PREFEITURA |
1.300.000,00 |
SOMA: |
1.300.000,00 |
TOTAL: |
1.300.000,00 |
§ 2º – A Despesa do órgão CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IMARUÍ será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01 |
CÂMARA MUNICIPAL DE IMARUÍ |
1.300.000,00 |
SOMA: |
1.300.000,00 |
|
TOTAL: |
1.300.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 |
LEGISLATIVA |
1.300.000,00 |
SOMA: |
1.300.000,00 |
|
TOTAL: |
1.300.000,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
01 |
PROCESSO LEGISLATIVO |
1.300.000,00 |
|
SOMA: |
1.300.000,00 |
|
TOTAL: |
1.300.000,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
|
DESPESAS CORRENTES |
1.250.000,00 |
3.1.00.00.00.00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
950.000,00 |
3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
950.000,00 |
|
|
|
3.3.00.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
300.000,00 |
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
300.000,00 |
|
|
|
|
DESPESAS DE CAPITAL |
50.000,00 |
4.4.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
50.000,00 |
4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
50.000,00 |
|
|
|
SOMA: |
1.300.000,00 |
|
TOTAL: |
1.300.000,00 |
Art. 8º – Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal
01 |
Reserva de Contingência |
10.000,00 |
TOTAL: |
10.000,00 |
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde
01 |
Reserva de Contingência |
5.000,00 |
TOTAL: |
5.000,00 |
§ 1º – A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo.
§ 2º – Para efeito desta Lei entende-se por “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.
§ 3º – Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, e também para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais para despesas não orçadas ou orçadas a menor, conforme disposto na Portaria MPO nº 42/99, art. 5º, Portaria STN nº 163/2001, art. 8º.
§ 4º – Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem ao final de cada mês, poderão, excepcionalmente, ser utilizados na proporção de 1/12 do saldo, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 9º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado por ato próprio, a efetuar transposições de valores de dotações orçamentárias entre elementos de despesas correntes e de capital/modalidades de aplicações, alocados dentro do mesmo Projeto ou Atividade, até o limite de seu saldo.
Art. 10 – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, por ato próprio, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I – O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – Superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único – Exclui-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de Leis Municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 11 – As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.
§ 1º – A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei 4.320/1964 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.
§ 2º – O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos artigos 8º, 42 e 50, I da LRF.
Art. 12 – Os recursos oriundos de convênios e/ou similares não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 13 – As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Art. 14 – Durante o Exercício de 2019 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei, na forma da legislação vigente.
Art. 15 – Comprovado o interesse público e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Art. 16 – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio e/ou similares com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para execução de obras ou aquisição de equipamentos, materiais ou serviços de interesse do Município.
Art. 17 – Faz parte integrante desta Lei os ANEXOS extraídos da Lei Federal nº 4.320/64 e os ANEXOS I à XV vinculados ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 18 – Ficam autorizados os ajustes necessários nos Anexos do Plano Plurianual 2018/2021 – Lei Municipal nº 2.006/2017 de 06 de Novembro de 2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias/2019 que se fizerem necessárias em função dos valores constantes dos Anexos da presente Lei.
Art. 19 – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará durante o exercício de 2019, a partir de 1º de janeiro, revogando as disposições em contrário.
Imaruí, 21 de dezembro de 2018.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.