Lei Ordinária 2048/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 28/11/2018

EMENTA

  • DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO DESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 2.048, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO DESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “RUA BELA VISTA”, a via pública que tem início na Rua Pedro Santos Dias e findando-se na lagoa de Imaruí, nos Termos da Lei Municipal nº 1.449, de 06 de julho de 2010, neste Município.

 

Art. 2º A rua acima mencionada deve possuir no mínimo 8 (oito) metros de largura em toda sua extensão, para que assim possa ser reconhecida de utilidade pública, devendo respeitar o que preceitual o Plano Diretor Municipal de Imaruí.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 28 de novembro de 2018.

 

 

 

 

 

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.