Lei Ordinária 2047/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 06/11/2018

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, AO HOSPITAL DE CARIDADE E MATERNIDADE SÃO JOÃO BATISTA DE IMARUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 2.047, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, AO HOSPITAL DE CARIDADE E MATERNIDADE SÃO JOÃO BATISTA DE IMARUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JUNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:

 

Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar até R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) a título de recursos financeiros, mediante celebração de convênio ao Hospital de Caridade e Maternidade São João Batista, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 84.203.132/0001-00, com sede na Avenida Governador Celso Ramos, n.14, Centro, Imaruí/SC.

 

I – O valor mencionado no caput deste artigo será repassado em até 03 (três) parcelas, na importância de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) cada, podendo ser mitigado de acordo com a disponibilidade financeira do Município, bem com a primeira parcela será somente após 30 (trinta) dias da assinatura e publicação do Convênio, e as de mais nos meses subsequentes.

 

II – O repasse será realizado, mediante transferência bancária para a conta corrente de titularidade da instituição beneficiada.

 

III – A efetividade do repasse financeiro fica condicionada à existência de recursos, consignados no Orçamento Municipal. 

 

Art. 2ºOs recursos, objeto deste artigo, serão destinados a custear as despesas advindas da manutenção dos serviços prestados pela entidade, principalmente aqueles relacionados ao atendimento médico de urgência e emergência do Hospital.

 

Art. 3ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentaria do Fundo Municipal de Saúde do Exercício na data de seu pagamento.

 

Art. 4ºA entidade prestará contas dos recursos financeiros recebidos, de acordo com as normas legais aplicáveis à matéria, sobretudo, com a responsabilidade prestar contas detalhadas para o Executivo com cópia ao Legislativo, contendo notas, recibos, pagamentos, nominais de cada funcionário, com respectivos gastos, sempre especificando gastos com a folha mensal e plantões, e em consonância com as disposições do Decreto municipal nº01/2014 e Instrução Normativa N. T.C nº 14 do TCE.

 

Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 06 de novembro de 2018.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JUNIOR

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.