Lei Ordinária 2046/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 08/10/2018
EMENTA
- ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.914, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 2.046, DE 08 DE OUTUBRO DE 2018.
ALTERA dispositivos DA LEI Nº 1.914, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JUNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º A alínea “b” do inciso I do art. 1º da Lei nº 1.914, de 22 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º…..
……..
b) 01 (um) titular e 01 (um) suplente do Gabinete do Prefeito, sendo obrigatoriamente vinculados a Procuradoria Jurídica;
…”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 08 de outubro de 2018.
RUI JOSÉ CANDEMIL JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.