Lei Ordinária 2040/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 13/07/2018
EMENTA
- ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 1.028/2005, 1.417/2010, LEI Nº 1.565/2011 e LEI Nº 1.599/2012, QUE TRATAM DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 2.040 DE 13 DE JULHO DE 2018.
ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 1.028/2005, 1.417/2010, LEI Nº 1.565/2011 e LEI Nº 1.599/2012, QUE TRATAM DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1ºO Artigo 3º da Lei nº 1.028/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os Órgãos da Administração Direta que compõem a estrutura organizacional básica do Município de Imaruí são:
I – Gabinete do Prefeito;
II – Secretarias Municipais:
- Secretaria de Administração e Finanças;
- Secretaria de Planejamento e Gestão;
- Secretaria da Indústria, Comércio, Turismo, Cultura, Desporto e Juventude;
- Secretaria de Saúde;
- Secretaria de Promoção Social;
- Secretaria de Educação;
- Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos;
- Secretaria de Desenvolvimento Rural e Pecuária
- Secretaria de Pesca, Aquicultura e Meio Ambiente.”
Art. 2ºO Artigo 4º da Lei nº 1.028/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito é composta por:
I – Gabinete do Prefeito;
II – Gabinete do Vice-prefeito;
III – Procuradoria Jurídica;
IV – Auditoria e Controle Interno.”
Art. 3ºO Artigo 5º da Lei nº 1.028/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Ao Gabinete do Prefeito, órgão de assessoramento direto e imediato de seu titular, compete desenvolver atividades relacionadas com:
I – Administração geral do Gabinete do Prefeito Municipal;
II – Transmissão e controle das orientações e instruções emanadas do Prefeito Municipal.
Parágrafo Primeiro – Além das atribuições relacionadas neste artigo, cabe à Procuradoria Jurídica, vinculada ao Gabinete do Prefeito, representar legalmente o Município em Juízo, bem como prestar serviços de Consultoria e Assessoramento Jurídico ao Gabinete do Prefeito, Fundos e Secretarias Municipais, e demais instituições correlatas.
Parágrafo Segundo – À Auditoria e Controle Interno, órgão de assessoramento direto e imediato ao Gabinete do Prefeito Municipal, compete desenvolver atividades de auditoria e controladoria interna, no âmbito do Município de Imaruí, bem como a elaboração das demonstrações e remessa de documentos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.”
Art. 4ºO Artigo 6º da Lei nº 1.028/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O Vice-Prefeito Municipal, além das atribuições legais e de substituir o Chefe do Poder Executivo em seus impedimentos, licenças ou férias, auxiliará o Prefeito Municipal quando convocado para o desempenho de atribuições especiais.”
Art. 5ºO Artigo 7º da Lei nº 1.028/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7ºA Secretaria de Governo, órgão de assessoramento direto e imediato do Executivo, compete desenvolver atividades afins, especialmente:
I – Assistir direta e imediatamente o executivo em todas as suas atividades legais, inclusive representá-lo institucionalmente quando formalmente delegado pelo Prefeito Municipal nas formas da legislação vigente;
II – Administrar a agenda do Gabinete do Prefeito seja ela local ou externa; bem como articular a participação do executivo em atos de caráter oficial em todas as esferas de governo, Federal, Estadual e Municipal, ou instancias públicas e ou da iniciativa privada para atender demandas do interesse do Município de Imaruí;
III – Prestar assistência direta e imediata do Executivo em suas relações institucionais com a União e o Estado de Santa Catarina, inclusive nas relações com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
IV – Coordenar, planejar, articular e desenvolver ações para integrar a estrutura da administração Municipal promovendo sintonia e harmonização das diversas secretarias, fundos, e demais órgãos da administração, com vistas a cumprir determinações legais e prestar melhor serviço público aos cidadãos locais;
V – Avaliar e analisar periodicamente as necessidades emanadas dos cidadãos e as ações do Executivo, para formação de indicadores para futuras ações do governo municipal.”
Art. 6ºO Anexo I – Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Municipal nº 1.028/2005 passa a vigorar com a seguinte redação, conforme quadro anexo:
“
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
- 1. Gabinete do Prefeito Municipal
Cargos | Quantidade | Código | Valor R$ |
Prefeito Municipal |
01 |
|
9.505,69 |
Vice-prefeito Municipal |
01 |
|
6.099,48 |
Procurador Jurídico |
03 |
SEC |
3.304,33 |
Chefe de Auditoria e Controle Interno |
01 |
CC-DA-1 |
1.934,16 |
1.1 Secretaria de Governo
Cargos | Quantidade | Código | Valor R$ |
Secretário |
01 |
SEC | 3.469,56 |
Assistente |
03 |
CC-DA-3 |
954,00 |
Assessor Especial |
01 |
CC-DA-2 |
1.009,14 |
Assessor de Comunicação Social |
01 |
CC-DA-2 |
1.009,14 |
Coordenador de Comunicação Social |
01 |
CC-DA-8 |
2.018,28 |
Coordenador de Patrimônio Público |
01 |
CC-DA-8 |
2.018,28 |
”.
Art. 7º O Artigo 12 da Lei nº 1.028/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 A estrutura organizacional da Secretaria da Indústria, Comércio, Turismo, Cultura, Desporto e Juventude é composta por:
I – Diretoria de Turismo;
II – Diretoria de Desporto e Cultura;
III – Diretora de Juventude.”
Art. 8ºO Artigo 13 da Lei nº 1.028/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 À Secretaria da Indústria, Comércio, Turismo, Cultura, Desporto e Juventude compete desenvolver atividades relacionadas com:
I – Projetos de ação para o desenvolvimento do turismo regional;
II – Projetos de incentivo ao desenvolvimento industrial, comercial e de prestação de serviços e apoio aos pequenos negócios;
III – Projetos voltados à captação de recursos para desenvolvimento econômico do Município;
IV – Promoção e desenvolvimento do desporto e juventude;
V – Assistência à cultura;
VI – Realizar ações para a preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Nacional do Município de Imaruí, bem como criar um Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.”
Art. 9ºO Artigo 18 da Lei nº 1.028/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18 A estrutura organizacional da Secretaria da Educação é composta por:
I – Diretoria Geral;
II – Diretoria de Ensino;
III – Diretoria de Informática;
IV – Diretoria de Materiais e Suprimentos;
V – Diretor de Estabelecimento de Ensino;
VI – Secretário de Estabelecimento de Ensino;
VII – Diretor de Biblioteca.”
Art. 10 O Artigo 19 da Lei nº 1.028/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 – À Secretaria da Educação compete desenvolver atividades relacionadas com:
I – Educação infantil e ensino fundamental;
II – Magistério público municipal;
III – Assistência e apoio ao educando;
IV – produção e guarda de material didático e educacional.”
Art. 11 Fica revogado o Artigo 3º da Lei nº 1.417/2010.
Art. 12 Fica revogado o Artigo 2º da Lei nº 1.565/2011.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.599, de 27 de janeiro de 2012.
Imaruí, SC, 13 de julho de 2018.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.