Lei Ordinária 2023/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 28/02/2018
EMENTA
- ALTERA O § 1º DO ARTIGO 5º DA LEI Nº. 1984, DE 07 DE JUNHO DE 2017.
Integra da Norma
LEI Nº. 2.023, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.
ALTERA O § 1º DO ARTIGO 5º DA LEI Nº. 1984, DE 07 DE JUNHO DE 2017.
RUI JOSÉ CANDEMIL JUNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do artigo 5º da lei nº. 1984, de 07 de junho de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º No transporte escolar de Educação Infantil, ensino fundamental e séries iniciais, o monitor de linha, deverá ter no mínimo de 18 anos, podendo ser o agente educador ou estagiário cursando nível superior, ficando a critério da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude, o qual permanecerá no veículo durante todo o trajeto, juntamente com o motorista.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 28 de fevereiro de 2018.
RUI JOSÉ CANDEMIL JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.