Lei Ordinária 2021/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 25/01/2018

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À BANDA MUNICIPAL UNIDOS DE IMARUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 2021, DE 25 DE JANEIRO DE 2018.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À BANDA MUNICIPAL UNIDOS DE IMARUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

  RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições que confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte, LEI:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse na ordem de até R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais) a título de recursos financeiros, mediante celebração de Termo de Colaboração ou de Fomento com à Banda Municipal Unidos de Imaruí, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 78.625.407/001-00, com sede neste Município de Imaruí/SC.

 

I – Os valores mencionados no caput deste artigo serão pagos em 12 (doze) parcelas, iguais e sucessivas de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), podendo iniciar os repasses no mês de janeiro do corrente ano, e as demais nos meses subsequentes.

 

II – o repasse será realizado, mediante transferência bancária para a conta corrente de titularidade da instituição beneficiada.

 

III – A efetividade do repasse financeiro fica condicionada à existência de recursos, consignados no Orçamento Municipal.  

 

Art. 2º. Os recursos, objeto deste artigo, serão destinados a custear as despesas advindas da manutenção dos serviços prestados pela entidade.

 

Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no Orçamento do Município, especialmente pela Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Juventude, Projeto Atividade 2.034, conforme segue:

 

3.3.50.00.00.00.00.00

Subvenções Sociais

 

Art. 4º- A entidade prestará contas dos recursos financeiros recebidos, de acordo com as normas legais aplicáveis à matéria, sobretudo, em consonância com as disposições do Decreto municipal nº01/2014, e especialmente a Lei Federal nº 13.019/2014.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            Imaruí, SC, 25 de janeiro de 2018.

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal