Lei Ordinária 2011/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 06/12/2017

EMENTA

  • AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO PELOTÃO DA POLÍCIA MILITAR DE IMARUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 2.011, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

Autoriza a DOAÇÃO de Imóvel ao Pelotão da Polícia Militar de Imaruí, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, faz saber a todos os habitantes do Município de IMARUÍ – SC, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a Doar à Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, CNPJ nº. 83.931.550/0001-51, com sede à Avenida Rio Branco, 1.064, Centro, Florianópolis/SC, a integralidade do terreno e sua edificação do imóvel constante da matrícula nº. 2.144, Fl. 1, Livro 2 devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Imaruí, localizado na Rodovia SC 437 – Rodovia Portinho Bittencourt, Bairro Taquaraçutuba, Imaruí, SC, de propriedade do Município de Imaruí-SC.


Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Santa Catarina, CNPJ nº. 82.951.229/001-76, com sede na Rodovia SC 401, nº 4600, Km 5, Saco Grande, Florianópolis/SC, a integralidade do terreno e sua edificação do imóvel constante da matrícula nº. 2.144, Fl. 1, Livro 2 devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Imaruí, localizado na Rodovia SC 437 – Rodovia Portinho Bittencourt, Bairro Taquaraçutuba, Imaruí, SC, de propriedade do Município de Imaruí-SC, para uso da Polícia Militar conforme artigo 1º do Decreto nº 2807/2009, do Estado de Santa Catarina. (Alterado pela Lei nº 2.035/2018).

 

Art. 2º A presente doação tem por objetivo a utilização do imóvel pela Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, o qual hoje já esta instalada através de cessão de uso o 1º/3 º/1º/GEIB PM Pelotão da 1ª Companhia da Guarnição Especial de Imbituba que atende ao Município de Imaruí.

 

Art. 3° – A área objeto da doação a que se refere a presente Lei deverá ser utilizada obrigatoriamente para os objetivos institucionais da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 4º – Caso a área objeto da doação não seja utilizada a atividades da Polícia Militar, ou afins, esta deverá ser revertida ao patrimônio do Município, independente de indenização, com todas as benfeitorias e acessões implantadas.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Imaruí, 06 de dezembro de 2017.

 

 

 

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.