Lei Ordinária 2005/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 24/10/2017
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 2.005, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, no orçamento do Poder Executivo e Fundo Municipal, exercício 2017,na importância de R$ 195.000,00, nas seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 11 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV.URBANOS |
|||
UNIDADE – 11.01 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES OBRAS E SERV.URBANOS |
|||
PROJ/ATIV. – 2.060 |
MANUTENÇÃO DA SEC.DE TRANSP.OBRAS E SERV.URBANOS |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.1.90.00.00.00.00.00 |
148 |
1.000 |
Aplicações Diretas |
60.000,00 |
ÓRGÃO – 14 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
UNIDADE – 14.02 |
ATENÇÃO BASICA |
|||
PROJ/ATIV. – 2.104 |
MANUTENÇÃO DO PAB FIXO |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
10 |
1.064 |
Aplicações Diretas |
15.000,00 |
UNIDADE – 14.05 |
MAC AMBULATORIAL E HOSPITALAR |
|||
PROJ/ATIV. – 2.115 |
TETO MUNICIPAL MAC AMBULATORIAL E HOSPITALAR |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.50.00.00.00.00.00 |
39 |
1.002 |
Aplicações Diretas |
120.000,00 |
Total |
195.000,00 |
Art. 2º Para a Suplementação que trata o item (1) anterior (a) serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentárias:
ÓRGÃO – 04 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||
UNIDADE – 04.02 |
PROCURADORIA JURIDICA |
|||
PROJ/ATIV. – 2.008 |
MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA JURIDICA |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.1.90.00.00.00.00.00 |
11 |
1.000 |
Aplicações Diretas |
50.000,00 |
ÓRGÃO – 7 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP.E JUVENTUDE |
|||
UNIDADE – 07.02 |
DIRETORIA DE ENSINO |
|||
PROJ/ATIV. – 2.028 |
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.1.90.00.00.00.00.00 |
58 |
1.000 |
Aplicações Diretas |
55.000,00 |
PROJ/ATIV. – 2.029 |
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.1.90.00.00.00.00.00 |
65 |
1.000 |
Aplicações Diretas |
60.000,00 |
ÓRGÃO – 14 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
UNIDADE – 14.01 |
MAC AMBULATORIAL E HOSPITALAR |
|||
PROJ/ATIV. – 2.100 |
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
5 |
1.002 |
Aplicações Diretas |
15.000,00 |
UNIDADE – 14.05 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
PROJ/ATIV. – 2.115 |
TETO MUNICIPAL MAC AMBULATORIAL E HOSPITALAR |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.50.00.00.00.00.00 |
65 |
1.002 |
Aplicações Diretas |
15.000,00 |
Total |
195.000,00 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2014-2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2017.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, 24 de outubro de 2017.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios.