Lei Ordinária 2001/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 26/09/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2017, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 2.001, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2017, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento, exercício 2017, em favor do FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com a seguinte classificação:

 

ÓRGÃO – 14

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE – 14.05

MAC AMBULATORIAL E HOSPITALAR

PROJ/ATIV. – 2.115

TETO MUNICIPAL MAC AMBULATORIAL E HOSPITALAR

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.50.00.00.00.00.00

39

1.002

Aplicações Diretas

60.000,00

Total

60.000,00

 

Art. 2º – Para atendimento da suplementação disposta no art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO – 14

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE – 14.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

PROJ/ATIV. – 2.100

MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.00.00.00.00.00

5

1.002

Aplicações Diretas

60.000,00

Total

60.000,00

 

Art. 3º – Fica autorizado proceder aos ajustes necessários nos anexos do Plano Plurianual, 2014-2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2017.

 

Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Imaruí, 26 de setembro de 2017.

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.