Lei Ordinária 2000/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 26/09/2017
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2017, EM FAVOR DA SAMAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 2.000, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2017, EM FAVOR DA SAMAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento, exercício 2017, em favor da SAMAE, na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com a seguinte classificação:
ÓRGÃO – 16 |
SAMAE |
|||
UNIDADE – 1.01 |
SAMAE |
|||
PROJ/ATIV. – 2.200 |
MANUTENÇÃO DO SAMAE |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
8 |
1.000 |
Aplicações Diretas |
300.000,00 |
Total |
300.000,00 |
Art. 2º – Para atendimento da suplementação disposta no art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 04 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||
UNIDADE – 04.02 |
PROCURADORIA JURIDICA |
|||
PROJ/ATIV. – 2.006 |
MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA JURIDICA |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
13 |
1.000 |
Aplicações Diretas |
5.000,00 |
4.4.90.00.00.00.00.00 |
14 |
1.000 |
Aplicações Diretas |
5.000,00 |
ÓRGÃO – 08 |
SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO |
|||
UNIDADE – 08.01 |
SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO |
|||
PROJ/ATIV. – 2.045 |
MANUT. DA SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
94 |
1.000 |
Aplicações Diretas |
10.000,00 |
4.4.90.00.00.00.00.00 |
95 |
1.000 |
Aplicações Diretas |
5.000,00 |
ÓRGÃO – 09 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PECUARIO |
|||
UNIDADE – 09.01 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PECUARIO |
|||
PROJ/ATIV. – 2.050 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PECUARIA |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
103 |
1.000 |
Aplicações Diretas |
12.000,00 |
ÓRGÃO – 11 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|||
UNIDADE – 11.01 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|||
PROJ/ATIV. – 2.060 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV.URBANOS |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
151 |
1.002 |
Aplicações Diretas |
63.000,00 |
4.4.90.00.00.00.00.00 |
156 |
1.000 |
Aplicações Diretas |
20.000,00 |
PROJ/ATIV. – 2.062 |
MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
162 |
1.002 |
Aplicações Diretas |
130.000,00 |
Total |
250.000,00 |
ÓRGÃO – 14 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
UNIDADE – 14.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
PROJ/ATIV. – 2.100 |
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
5 |
1.002 |
Aplicações Diretas |
20.000,00 |
UNIDADE – 14.06 |
INVESTIMENTO |
|||
PROJ/ATIV. – 1.100 |
PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UBS – CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
4.4.90.00.00.00.00.00 |
43 |
1.002 |
Aplicações Diretas |
10.000,00 |
PROJ/ATIV. – 1.101 |
AQUISIÇÃODE AREA E REFORMAS DE UNIDADES DE SAÚDE |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
45 |
1.002 |
Aplicações Diretas |
5.000,00 |
4.4.90.00.00.00.00.00 |
47 |
1.002 |
Aplicações Diretas |
5.000,00 |
PROJ/ATIV. – 1.102 |
INCENTIVO P/CONSTRUÇÃO DE POLOS DE ACADEMIA DE SAÚDE-BASICA (PI) |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
4.4.90.00.00.00.00.00 |
50 |
1.000 |
Aplicações Diretas |
5.000,00 |
PROJ/ATIV. – 1.103 |
AQUISIÇÃO DE VEICULO/AMBULANCIA |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
4.4.90.00.00.00.00.00 |
53 |
1.000 |
Aplicações Diretas |
5.000,00 |
Total |
50.000,00 |
Art. 3º – Fica autorizado proceder aos ajustes necessários nos anexos do Plano Plurianual, 2014-2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2017.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Imaruí, 26 de setembro de 2017.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.