Lei Ordinária 1995/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 17/08/2017
EMENTA
- CRIA VAGAS, AUTORIZA CONTRATAÇÃO, E ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.277, DE 25 DE JANEIRO DE 2008.
Integra da Norma
LEI Nº. 1.995, DE 17 DE AGOSTO DE 2017.
CRIA VAGAS, AUTORIZA CONTRATAÇÃO, E ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.277, DE 25 DE JANEIRO DE 2008.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art.1º – Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, o Poder Executivo Municipal cria vaga e poderá contratar pessoal por tempo determinado os cargos constantes nesta Lei, em regime de admissão em caráter temporário, submetidos ao regime jurídico administrativo e as condições previstas nesta Lei.
Parágrafo único – O recrutamento dos funcionários para o preenchimento das vagas de que trata o caput deste artigo deverá ser procedido de processo seletivo, como determina a Lei Complementar n° 003, de 26 de dezembro de 2007 e a Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º Fica alterado o quadro de vagas do artigo 1º da Lei nº 1.277, de 25 de janeiro de 2008, no tocante a quantidade de vagas para atender ao Programa Estratégia Saúde da Família, passando a vigorar da seguinte forma:
QUANTIDADE VAGAS |
CATEGORIA FUNCIONAL |
HORAS SEMANAIS |
06 |
Auxiliar de Consultório Odontológico – ESF |
40 |
06 |
Enfermeiro – ESF |
40 |
02 |
Fisioterapeuta – ESF |
20 |
05 |
Médico Saúde da Família – ESF |
40 |
05 |
Motorista – ESF |
40 |
05 |
Ondontólogo – ESF |
40 |
06 |
Técnico de Enfermagem – ESF |
40 |
Parágrafo único – O Poder Executivo realizará processo seletivo e a contratação para as seguintes vagas:
Quantidades de vagas |
Categoria Funcional |
Horas Semanais |
02 |
Auxiliar de consultório Odontológico – ESF |
40 |
02 |
Técnico de Enfermagem |
40 |
05 |
Agentes Comunitários de Saúde |
40 |
Art. 3° – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão da conta de dotações consignadas no Orçamento das Unidades, Órgãos ou Secretarias.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Imaruí, 17 de agosto de 2017.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios.