Lei Ordinária 1995/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 17/08/2017

EMENTA

  • CRIA VAGAS, AUTORIZA CONTRATAÇÃO, E ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.277, DE 25 DE JANEIRO DE 2008.

Integra da Norma

LEI Nº. 1.995, DE 17 DE AGOSTO DE 2017.

 

CRIA VAGAS, AUTORIZA CONTRATAÇÃO, E ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.277, DE 25 DE JANEIRO DE 2008.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:

 

Art.1º – Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, o Poder Executivo Municipal cria vaga e poderá contratar pessoal por tempo determinado os cargos constantes nesta Lei, em regime de admissão em caráter temporário, submetidos ao regime jurídico administrativo e as condições previstas nesta Lei.

 

Parágrafo único O recrutamento dos funcionários para o preenchimento das vagas de que trata o caput deste artigo deverá ser procedido de processo seletivo, como determina a Lei Complementar n° 003, de 26 de dezembro de 2007 e a Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 2º Fica alterado o quadro de vagas do artigo 1º da Lei nº 1.277, de 25 de janeiro de 2008, no tocante a quantidade de vagas para atender ao Programa Estratégia Saúde da Família, passando a vigorar da seguinte forma:

 

QUANTIDADE VAGAS

CATEGORIA FUNCIONAL

HORAS SEMANAIS

06

Auxiliar de Consultório Odontológico – ESF

40

06

Enfermeiro – ESF

40

02

Fisioterapeuta – ESF

20

05

Médico Saúde da Família – ESF

40

05

Motorista – ESF

40

05

Ondontólogo – ESF

40

06

Técnico de Enfermagem – ESF

40

 

Parágrafo único – O Poder Executivo realizará processo seletivo e a contratação para as seguintes vagas:

 

Quantidades de vagas

Categoria Funcional

Horas Semanais

02

Auxiliar de consultório Odontológico – ESF

40

02

Técnico de Enfermagem

40

05

Agentes Comunitários de Saúde

40

 

Art. 3° – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão da conta de dotações consignadas no Orçamento das Unidades, Órgãos ou Secretarias.

 

Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Imaruí, 17 de agosto de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios.