Lei Ordinária 1992/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 28/07/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IMARUÍ A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE SÃO MARTINHO COM O INTUITO DE UNIR ESFORÇOS PARA VIABILIZAR PERMUTA PARA RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS PRÓXIMAS À DIVISA E PONTE DE DIVISA ENTRE ESTES MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 1.992, DE 28 DE JULHO DE 2017.

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IMARUÍ A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE SÃO MARTINHO COM O INTUITO DE UNIR ESFORÇOS PARA VIABILIZAR PERMUTA PARA RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS PRÓXIMAS À DIVISA E PONTE DE DIVISA ENTRE ESTES MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

  RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de convênio de cooperação, com o Município de São Martinho, com o objetivo de estabelecer parceria para a recuperação e manutenção das estradas vicinais em áreas próximas à divisa e ponte de divisa, que liga a localidade de São Luiz, pertencente ao nosso Município e a localidade de Vargem do Cedro, no Município de São Martinho.

 

Art. 2º. Os objetivos específicos do Termo de Convênio de Cooperação constam da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução do cumprimento do Convênio correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento das Unidades, Órgãos ou Secretarias, em cada exercício, previstas nos orçamentos anuais.

 

Art. 4º. O presente Termo de Convênio de Cooperação poderá ser rescindido a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-.se as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 28 de julho de 2017.

 

 

 

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JUNIOR

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.

ANEXO

 

 

CONVÊNIO Nº……./2017

 

TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO MARTINHO E O MUNICÍPIO DE IMARUÍ, VISANDO UNIR ESFORÇOS COM A FINALIDADE DE VIABILIZAR PERMUTA PARA RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS PRÓXIMAS À DIVISA E PONTE DE DIVISA ENTRE ESTES MUNICÍPIOS.

 

O MUNICÍPIO DE SÃO MARTINHO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 82.836.818/0001-03, com sede na Rua Francisco Beckhauser, nº 70, bairro Centro, na cidade de São Martinho/SC., doravante denominada PRIMEIRO CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Robson Jean Back, inscrito no CPF sob o nº 016.399.209-60, residente e domiciliado Av. Frederico Schumacher, nº 140, apto 01, bairro Centro, na cidade de São Martinho/SC, e o MUNICÍPIO DE IMARUÍ,pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 82.538.851/0001-57, com sede na Rua José Inácio Rocha, nº 109, bairro Centro, na cidade de Imaruí/SC., doravante denominada SEGUNDO CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Rui José Candemil Júnior, inscrito no CPF sob o nº 950.653.509-49, residente e domiciliado Rua Domingo da Silva Candemil, s/nº, bairro Centro, na cidade de Imaruí/SC., resolvem celebrar o presente Termo de Convênio de Cooperação, conforme autorização legal contida na Lei Municipal nº 1.992, de 28 de julho de 2017, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE:

 

Constitui objeto do presente Termo de Convênio de Cooperação, a permuta de execução de serviços de recuperação e manutenção das estradas vicinais, localizadas em áreas próximas à divisa e a ponte de divisa, que liga a localidade de São Luiz, no Município de Imaruí e a localidade de Vargem do Cedro, no Município de São Martinho.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES

 

Para a consecução do objeto estabelecido neste Termo de Convênio de Cooperação, as partes constituem as seguintes atribuições:

 

Subcláusula I – DAS VIAS:

 

I – DO PRIMEIRO CONVENENTE:

 

O Primeiro Convenente é possuidor de uma jazida licenciada pela Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina – FATMA, assim para consecução do objeto acima especificado, disponibilizará às suas expensas de caminhões e saibro para o lastreamento das vias em questão.

 

 

II – DO SEGUNDO CONVENENTE:

 

O Segundo Convenente, disponibilizará às suas expensas, de máquina do tipo retroescavadeira e motoniveladora para patrolamento das vias objeto deste termo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO INGRESSO NO TERRITORIO MUNICIPAL:

 

Os Convenentes autorizam-se mutuamente à ingressarem no território um outro, para o alcance dos objetivos descritos na cláusula primeira.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOS FUNCIONÁRIOS E SEU VÍNCULO:

 

Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre os servidores do Primeiro Convenente e o Segundo Convenente, na realização das atividades constantes deste Termo de Convênio de Cooperação.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS DESPESAS:

 

Cada Convenente, durante a realização do serviço que trata a cláusula primeira, arcará com as despesas relacionadas ao seu pessoal; bem como as com despesas decorrentes de gastos com combustível, manutenções e reparos da maquinas e veículos, de sua propriedade.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por cada convenente, pelas dotações especificas para a finalidade deste Convênio, prevista nos orçamentos anuais.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA:

 

O prazo de vigência do presente Termo de Convênio de Cooperação é de até 42 (quarenta e dois) meses, contado a partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES:

 

Este Termo de Convênio de Cooperação poderá ser modificado, complementado ou prorrogado, havendo concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias que anteceder o término da vigência deste termo de convênio de cooperação.

 

CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA OU RESCISÃO

 

O presente Termo de Convênio de Cooperação poderá ser rescindido a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

CLÁUSULA DÉCIMA:

 

Os casos omissos serão revolvidos em comum acordo entre os convenentes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO:

 

As partes elegem o foro da Comarca de Armazém/SC, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que porventura possam surgir relativos ao presente Termo de Convênio de Cooperação, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por assim estarem devidamente justos e acordados, as partes, inicialmente nomeados, firmam o presente Termo de Convênio de Cooperação, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, para fins e efeitos legais

 

 

Imaruí – SC, 28 de julho de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

 

 


RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal de Imaruí

CPF nº 950.653.509-49

 

ROBSON JEAN BACK

Prefeito Municipal de São Martinho

CPF nº 016.399.209-60