Lei Ordinária 1988/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 12/07/2017
EMENTA
- CONCEDE REVISÃO GERAL À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DE CARREIRA E COMISSIONADOS BEM COMO DOS SUBSÍDIOS REPASSADOS AOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 1.988, DE 12 DE JULHO DE 2017.
CONCEDE REVISÃO GERAL À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DE CARREIRA E COMISSIONADOS BEM COMO DOS SUBSÍDIOS REPASSADOS AOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JUNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a conceder revisão geral dos vencimentos dos servidores ativos, comissionados e concursados, bem como os subsídios dos agentes políticos, vereadores deste Poder Legislativo.
Art. 2°. A revisão geral de que trata o Art. 1° deste Projeto de Lei, tem amparo no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, conforme os índices concedidos aos servidores municipais do Poder Executivo, sendo estes acumulados, uma vez que o último reajuste concedido a estes servidores foi concedido apenas no ano de 2012, ficando os mesmos desatualizados desde então.
Art. 3°. Em razão do disposto nos artigos 1° e 2° desta Lei, o Valor Referencial – VR destes servidores será o reajuste concedido aos servidores do Poder Executivo Municipal (ou será o IPCA) acumulado de todos estes exercícios que tais servidores não receberam, conforme abaixo exposto:
Índices de reajuste |
Índice concedido nestes períodos |
04/2012 – 5,1042 04/2013 – 6,4933 04/2014 – 6,2798 04/2015 – 8,1716 04/2016 – 9,2783 04/2017 – 4,0825 Total acumulado 39,4097 |
Valor concedido neste período aos servidores foi de 28,53%.
Diferença é de 10,8797% salarial |
Art. 4°. Conforme dispõe o artigo 92, parágrafo único, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como os demais preceitos já mencionados, ficando estabelecido o reajuste de 4,57% (quatro virgula cinquenta e sete por cento), acrescido aos subsídios dos vereadores (vencimento dos agentes públicos) conforme estabelecido na Lei 1.982, de 02 de junho de 2017 de origem do Poder Executivo deste Município.
Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1o de julho de 2017.
Imaruí, 12 de julho de 2017.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.