Lei Ordinária 1982/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 02/06/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE REVISÃO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1.982, DE 02 DE JUNHO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE REVISÃO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Fica concedida revisão salarial aos funcionários do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, das Fundações e das Autarquias, na ordem de 4,57% (quatro vírgula cinquenta e sete por cento) sobre os valores dos diferentes níveis salariais adotados pela legislação municipal inerente em vigor, da seguinte forma:

I – 2,28% (dois vírgula vinte oito por cento) em 30 de junho de 2017;

II – 2,29% (dois vírgula vinte nove por cento) em 30 de julho de 2017;

Parágrafo único. A revisão salarial de que trata o caput deste artigo não se aplicará aos servidores em cargos em comissão e aos agentes políticos municipais.

Art. 2º. A revisão salarial que trata o caput do artigo anterior será calculada sobre o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período que compreende o mês de abril de 2016 a março de 2017.

 

Art. 3º.  As despesas com a presente Lei correrão a conta do orçamento do Município.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Imaruí, 02 de junho de 2017.

 

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.