Lei Ordinária 1974/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 09/05/2017

EMENTA

  • RECONHECE PRECATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZA O SEU PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 1.974 DE 09 DE MAIO DE 2017.

 

RECONHECE PRECATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZA O SEU PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:

 

Art. 1º – Fica reconhecida a divida referente a decisão judicial constante do Precatório n° 0002823-34.2015.8.24.0500, oriundo dos autos de n° 0500065-22.2011.8.24.0029/01, o qual tramitou na Comarca de Imaruí, tendo como entidade devedora o Município de Imaruí.

 

Paragrafo único – Que o referido Precatório tem Natureza do Crédito Alimentar, tendo seu tramitem judicial ainda em andamento.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações do Orçamento do Município de Imaruí.

 

Art. 3º  – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 09 de maio de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.