Lei Ordinária 1970/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 19/04/2017
EMENTA
- ALTERA O ART. 1º DA LEI N°. 1.803, DE 10 DE JULHO DE 2014, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 1.970, DE 19 DE ABRIL DE 2017.
ALTERA O ART. 1º DA LEI N°. 1.803, DE 10 DE JULHO DE 2014, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI:
Art. 1º – O Artigo 1º da Lei 1.803, de 10 de julho de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica instituído o Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, como órgão Oficial de Publicação Legal e divulgação dos Atos Administrativos, salvo as publicações dos Processos Licitatórios que devem seguir a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 19 de abril de 2017.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.