Lei Ordinária 1970/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 19/04/2017

EMENTA

  • ALTERA O ART. 1º DA LEI N°. 1.803, DE 10 DE JULHO DE 2014, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 1.970, DE 19 DE ABRIL DE 2017.

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI N°. 1.803, DE 10 DE JULHO DE 2014, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

  RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI:

 

Art. 1º – O Artigo 1º da Lei 1.803, de 10 de julho de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Fica instituído o Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, como órgão Oficial de Publicação Legal e divulgação dos Atos Administrativos, salvo as publicações dos Processos Licitatórios que devem seguir a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.”

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 19 de abril de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.