Lei Ordinária 1966/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 09/03/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2017, EM FAVOR DA SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 1.966, DE 09 DE MARÇO DE 2017.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2017, EM FAVOR DA SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento, exercício 2017, em favor da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, na importância de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), com a seguinte classificação:

 

ÓRGÃO – 08

SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO

UNIDADE – 08.01

SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMERCIO E TURIMO

PROJ/ATIV. – 2.046

APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.00.00.00.00.00

96

1.000

Aplicações Diretas

160.000,00

Total

160.000,00

 

Art. 2º – Para atendimento da suplementação disposta no art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO – 07

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP. E JUVENTUDE

UNIDADE – 07.03

DIRETORIA DE CULTURA

PROJ/ATIV. – 2.034

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.1.90.00.00.00.00.00

82

1.000

Aplicações Diretas

40.000,00

ÓRGÃO – 08

SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO

UNIDADE – 08.01

SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO

PROJ/ATIV. – 2.045

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA INSDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.1.90.00.00.00.00.00

93

1.000

Aplicações Diretas

50.000,00

ÓRGÃO – 10

SERETARIA DE PESCA E AQUICULTURA

UNIDADE – 10.01

SECRETARIA DE PESCA E AQUICULTURA

PROJ/ATIV. – 2.055

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PESCA E AQUICULTURA

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.1.90.00.00.00.00.00

108

1.000

Aplicações Diretas

70.000,00

Total

160.000,00

 

 

Art. 3º – Fica autorizado proceder aos ajustes necessários nos anexos do Plano Plurianual, 2014-2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2017.

 

Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Imaruí, 09 de março de 2017.

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM