Lei Ordinária 1966/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 09/03/2017
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2017, EM FAVOR DA SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 1.966, DE 09 DE MARÇO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2017, EM FAVOR DA SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento, exercício 2017, em favor da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, na importância de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), com a seguinte classificação:
ÓRGÃO – 08 |
SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO |
|||
UNIDADE – 08.01 |
SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMERCIO E TURIMO |
|||
PROJ/ATIV. – 2.046 |
APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
96 |
1.000 |
Aplicações Diretas |
160.000,00 |
Total |
160.000,00 |
Art. 2º – Para atendimento da suplementação disposta no art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 07 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP. E JUVENTUDE |
|||
UNIDADE – 07.03 |
DIRETORIA DE CULTURA |
|||
PROJ/ATIV. – 2.034 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.1.90.00.00.00.00.00 |
82 |
1.000 |
Aplicações Diretas |
40.000,00 |
ÓRGÃO – 08 |
SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO |
|||
UNIDADE – 08.01 |
SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO |
|||
PROJ/ATIV. – 2.045 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA INSDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.1.90.00.00.00.00.00 |
93 |
1.000 |
Aplicações Diretas |
50.000,00 |
ÓRGÃO – 10 |
SERETARIA DE PESCA E AQUICULTURA |
|||
UNIDADE – 10.01 |
SECRETARIA DE PESCA E AQUICULTURA |
|||
PROJ/ATIV. – 2.055 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PESCA E AQUICULTURA |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.1.90.00.00.00.00.00 |
108 |
1.000 |
Aplicações Diretas |
70.000,00 |
Total |
160.000,00 |
Art. 3º – Fica autorizado proceder aos ajustes necessários nos anexos do Plano Plurianual, 2014-2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2017.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Imaruí, 09 de março de 2017.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM