Lei Ordinária 1958/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 08/02/2017
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2017, EM FAVOR DA SECRETARIA DE TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 1.958, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2017, EM FAVOR DA SECRETARIA DE TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento, exercício 2017, em favor da Secretaria de Transporte, Obras e Serviços Urbanos, na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com a seguinte classificação:
ÓRGÃO – 11 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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UNIDADE – 11.01 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES OBRAS E SERV.URBANOS |
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PROJ/ATIV. – 2.062 |
MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA |
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Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
162 |
1.000 |
Aplicações Diretas |
200.000,00 |
Total |
200.000,00 |
Art. 2º – Para atendimento da suplementação disposta no art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 06 |
SECRETARIA DE ADINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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UNIDADE – 06.01 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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PROJ/ATIV. – 2.013 |
MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS GERAIS |
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Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
4.6.90.00.00.00.00.00 |
28 |
1.000 |
Aplicações Diretas |
200.000,00 |
Total |
200.000,00 |
Art. 3º – Fica autorizado proceder aos ajustes necessários nos anexos do Plano Plurianual, 2014-2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2017.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Imaruí, 08 de fevereiro de 2017.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM