Lei Ordinária 1958/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 08/02/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2017, EM FAVOR DA SECRETARIA DE TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 1.958, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2017, EM FAVOR DA SECRETARIA DE TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento, exercício 2017, em favor da Secretaria de Transporte, Obras e Serviços Urbanos, na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com a seguinte classificação:

 

ÓRGÃO – 11

SECRETARIA DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

UNIDADE – 11.01

SECRETARIA DE TRANSPORTES OBRAS E SERV.URBANOS

PROJ/ATIV. – 2.062

MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.00.00.00.00.00

162

1.000

Aplicações Diretas

200.000,00

Total

200.000,00

 

Art. 2º – Para atendimento da suplementação disposta no art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

ÓRGÃO – 06

SECRETARIA DE ADINISTRAÇÃO E FINANÇAS

UNIDADE – 06.01

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PROJ/ATIV. – 2.013

MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS GERAIS

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

4.6.90.00.00.00.00.00

28

1.000

Aplicações Diretas

200.000,00

Total

200.000,00

 

Art. 3º – Fica autorizado proceder aos ajustes necessários nos anexos do Plano Plurianual, 2014-2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2017.

 

            Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Imaruí, 08 de fevereiro de 2017.

 

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM