Lei Ordinária 1957/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 08/02/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 1.957 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

 

DISPÕE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, usando de suas atribuições legais, nos termos do art.60 da Lei Orgânica do Município de Imaruí, e considerando o disposto no Art.37, X da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei Federal nº. 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, o Decreto nº. 8.948, de 29 de dezembro de 2016 e Decreto Municipal nº. 002, de 02 de janeiro de 2017, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:

 

Art. 1º – A partir de 1º de janeiro de 2017, o valor do Salário Mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Imaruí-SC, terá o seu valor equiparado aos valores do salário mínimo vigente, de acordo com as Normativas Federais, sobretudo, em consonância com o Decreto nº 8.948, de 29 de dezembro de 2016, e o disposto nos art. 75, I da Lei Orgânica do Município e art. 53, parágrafo único do Estatuto dos Servidores Municipais.

 

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2017, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 08 de fevereiro de 2017.

 

 

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM