Lei Ordinária 1956/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 22/12/2016

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ, PARA O EXERCICIO DE 2017.

Integra da Norma

 

LEI N° 1.956, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ, PARA O EXERCICIO DE 2017.

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:

 

 

Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Imaruí, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos e autarquias, para o exercício financeiro de 2017, estima a Receita em R$ 24.964.325,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, trezentos e vinte e cinco reais) e fixa a Despesa em R$ 24.964.325,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e sessenta e quatro mil e trezentos e vinte e cinco reais).

 

Art. 2º – O Orçamento da Prefeitura de Imaruí para o exercício de 2017, estima a Receita em R$ 20.995.900,00 (vinte milhões, novecentos e noventa e cinco mil e novecentos reais) e fixa a Despesa para Prefeitura – Poder Executivo em R$ 16.805.400,00 (dezesseis milhões, oitocentos e cinco mil e quatrocentos reais) e em R$ 4.190.500,00 (quatro milhões, cento e noventa mil e quinhentos reais) as Transferências Financeiras Concedidas para o Fundo Municipal de Saúde, para o Fundo Municipal de Assistência Social, para a Fundação Municipal de Meio Ambiente, para o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto e para a Câmara Municipal de Vereadores.

 

§ 1º – A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo integrante desta Lei, como o seguinte desdobramento:

 

1 – PREFEITURA DE IMARUI

RECEITAS

 

RECEITAS CORRENTES

19.572.700,00

RECEITA DE CAPITAL

1.423.200,00

TOTAL:

20.995.900,00

 

§ 2º As Despesas da Prefeitura de Imaruí serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuída da seguinte maneira:

 

 

 

 

 

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

 

 

1 – PREFEITURA DE IMARUI

02.00 – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

177.000,00

03.00 – GABINETE DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL

105.000,00

04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

325.000,00

05.00 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

125.000,00

06.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

3.464.500,00

07.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP. E JUVENTUDE

9.236.500,00

08.00 – SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

135.000,00

09.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PECUÁRIO

355.600,00

10.00 – SECRETARIA DE PESCA E AQUICULTURA

150.400,00

11.00 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS

2.587.200,00

12.00 – SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL

108.200,00

13.00 – FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

6.000,00

99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

30.000,00

SOMA:

16.805.400,00

Transferências Financeiras

 

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA AO FMS

2.336.500,00

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA AO FMAS

447.000,00

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA À CÂMARA

1.020.000,00

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA AO SAMAE

212.000,00

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA À FUNDEMA

175.000,00

SOMA:

4.190.500,00

TOTAL:

20.995.900,00

 

 

 

 

 

 

 

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1 – PREFEITURA DE IMARUI

02 – JUDICIÁRIA

240.000,00

04 – ADMINISTRAÇAO

4.131.700,00

06 – SEGURANÇA PÚBLICA

140.000,00

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

114.200,00

11 – TRABALHO

150.400,00

12 – EDUCAÇÃO

8.801.500,00

13 – CULTURA

125.000,00

15 – URBANISMO

2.305.800,00

17 – SANEAMENTO

40.400,00

20 – AGRICULTURA

350.400,00

23 – COMERCIO E TURISMO

135.000,00

26 – TRANSPORTE

101.000,00

27 – DESPORTO E LAZER

140.000,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

30.000,00

SOMA:

16.805.400,00

Transferências Financeiras

 

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA AO FMS

2.336.500,00

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA AO FMAS

447.000,00

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA À CÂMARA

1.020.000,00

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA AO SAMAE

212.000,00

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA À FUNDEMA

175.000,00

SOMA:

4.190.500,00

TOTAL:

20.995.900,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

1 – PREFEITURA DE IMARUI

0002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR

732.000,00

0003 – ADMINISTRAÇÃO GERAL E FINANÇAS

3.344.500,00

0004 – INCENTIVO ÁS ATIVIDADES ECONOMICAS

135.000,00

0006 – EDUCAÇÃO PARA TODOS

8.971.500,00

0007 – ATIVIDADES CULTURAIS

125.000,00

0008 – ESPORTE É VIDA

140.000,00

0010 – MENOR ASSISTIDO

108.000,00

0011 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

6.200,00

0012 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

2.447.200,00

0013 – TRÂNSITO SEGURO

140.000,00

0014 – PEQUENO PRODUTOR ASSISTIDO

355.600,00

0015 – APOIO À PESCA

150.400,00

0016 – FORTALECIMENTO DO MUNICIPALISMO

120.000,00

0019 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

30.000,00

SOMA:

16.805.400,00

Transferências Financeiras

 

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA AO FMS

2.336.500,00

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA AO FMAS

447.000,00

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA À CÂMARA

1.020.000,00

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA AO SAMAE

212.000,00

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA À FUNDEMA

175.000,00

SOMA:

4.190.500,00

TOTAL:

20.995.900,00

 

 

 

 

 

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPESAS

 

3.0.00.00.00.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

13.892.300,00

3.1.00.00.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

9.375.000,00

3.2.00.00.00.00.00.00

JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA

100.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

4.417.300,00

4.0.00.00.00.00.00.00

DESPESAS DE CAPITAL

3.883.100,00

4.4.00.00.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

2.383.100,00

4.6.00.00.00.00.00.00

AMORTIZACAO DA DIVIDA

500.000,00

9.0.00.00.00.00.00.00

RESERVA DE CONTINGENCIA

30.000,00

9.9.00.00.00.00.00.00

 RESERVA DE CONTINGENCIA

30.000,00

SOMA:

16.805.400,00

Transferências Financeiras

 

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA AO FMS

2.336.500,00

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA AO FMAS

447.000,00

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA À CÂMARA

1.020.000,00

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA AO SAMAE

212.000,00

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA À FUNDEMA

175.000,00

SOMA

4.190.500,00

TOTAL

20.995.900,00

 

 

 

 

 

 

               

 

Art. 3º – O Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IMARUI, para o exercício de 2017, estima a Receita em R$ 3.009.300,00 (três milhões, nove mil e trezentos reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 2.336.500,00 (dois milhões, trezentos e trinta e seis mil e quinhentos reais) e fixa a Despesa em R$ 5.345.800,00 (cinco milhões, trezentos e quarenta e cinco mil e oitocentos reais):

 

§ 1º – A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, da forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra Orçamentária, com os seguintes desdobramentos:

 

2 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

RECEITAS

 

RECEITAS CORRENTES

2.598.500,00

RECEITAS DE CAPITAL

410.800,00

TOTAL DAS RECEITAS:

3.009.300,00

TRANSF. FINANC. RECEBIDAS DA P.M.I.

2.336.500,00

TOTAL:

5.345.800,00

 

 

§ 2º – As Despesas do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IMARUÍ, serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional – programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

2 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

14.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

5.335.800,00

99.00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

 

TOTAL:

5.345.800,00

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

2 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – SAÚDE

5.335.800,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL:

5.345.800,00

 

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

2 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

0009 – SAÚDE PARA TODOS

5.335.800,00

0019 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL:

5.345.800,00

 

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

DESPESAS

 

3.0.00.00.00.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

5.166.500,00

3.1.00.00.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

2.499.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

2.667.500,00

4.0.00.00.00.00.00.00

DESPESAS DE CAPITAL

169.300,00

4.4.00.00.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

169.300,00

9.0.00.00.00.00.00.00

RESERVA DE CONTINGENCIA

10.000,00

9.9.00.00.00.00.00.00

RESERVA DE CONTINGENCIA

10.000,00

 

TOTAL:

5.345.800,00

 

Art. 4º – O Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IMARUI, para o exercício de 2017, estima a Receita em R$ 415.525,00 (quatrocentos e quinze mil e quinhentos e vinte e cinco reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 447.000,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil reais), e fixa a Despesa em R$ 862.525,00 (oitocentos e sessenta e dois mil e quinhentos e vinte cinco reais).

 

§ 1º – A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, da forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra Orçamentária, com os seguintes desdobramentos:

 

3 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RECEITAS

 

RECEITAS CORRENTES

315.525,00

RECEITAS DE CAPITAL

100.000,00

TOTAL DAS RECEITAS:

415.525,00

TRANSF. FINANC. RECEBIDAS DA P.M.I.

447.000,00

TOTAL:

862.525,00

 

 

 

 

 

§ 2º – As Despesas do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IMARUÍ, serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional – programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

3 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

15.00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

852.525,00

99.00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

 

TOTAL:

862.525,00

 

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

3 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

852.525,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL:

862.525,00

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

3 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0011 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

852.525,00

0019 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL:

862.525,00

 

 

 

 

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

3 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

DESPESAS

 

3.0.00.00.00.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

787.525,00

3.1.00.00.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

218.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

569.525,00

4.0.00.00.00.00.00.00

DESPESAS DE CAPITAL

65.000,00

4.4.00.00.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

65.000,00

9.0.00.00.00.00.00.00

RESERVA DE CONTINGENCIA

10.000,00

9.9.00.00.00.00.00.00

RESERVA DE CONTINGENCIA

10.000,00

 

 

 

 

TOTAL:

862.525,00

 

 

 

Art. 5º – O Orçamento da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – FUNDEMA, para o exercício de 2017, estima a Receita em R$ 41.400,00 (quarenta e um mil e quatrocentos reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), e fixa a Despesa em R$ 216.400,00 (duzentos e dezesseis mil e quatrocentos reais).

 

§ 1º – A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, da forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra Orçamentária, com os seguintes desdobramentos:

 

9 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

RECEITAS

 

RECEITAS CORRENTES

41.000,00

RECEITA DE CAPITAL

400,00

TOTAL DAS RECEITAS:

41.400,00

TRANSF. FINANC. RECEBIDAS DA P.M.I.

175.000,00

TOTAL:

216.400,00

 

§ 2º – As Despesas da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – FUNDEMA, serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional – programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

9 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

17.00

FUNDAÇÃO MEIO AMBIENTE IMARUI

216.400,00

 

TOTAL:

216.400,00

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

9 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

18 – GESTÃO AMBIENTAL

216.400,00

TOTAL:

216.400,00

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

9 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

0018 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

216.400,00

TOTAL:

216.400,00

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

9 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

 

DESPESAS

 

3.0.00.00.00.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

185.200,00

3.1.00.00.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

100.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

85.200,00

4.0.00.00.00.00.00.00

DESPESAS DE CAPITAL

31.200,00

4.4.00.00.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

31.200,00

 

TOTAL:

216.400,00

 

 

Art. 6º – O Orçamento do SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE, para o exercício de 2017, estima a Receita em R$ 502.200,00 (quinhentos e dois mil e duzentos reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 212.000,00 (duzentos e doze mil reais), e fixa a Despesa em R$ 714.200,00 (setecentos e catorze mil e duzentos reais).

 

§ 1º – A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, da forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra Orçamentária, com os seguintes desdobramentos:

 

8 – SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

 

RECEITAS

 

RECEITAS CORRENTES

502.000,00

RECEITA DE CAPITAL

200,00

TOTAL DAS RECEITAS:

502.200,00

TRANSF. FINANC. RECEBIDAS DA P.M.I.

212.000,00

TOTAL:

714.200,00

 

 

§ 2º – As Despesas do SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE, serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional – programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

 

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

8 – SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

16.00

SAMAE

714.200,00

 

TOTAL:

714.200,00

 

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

8 – SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

17 – SANEAMENTO

714.200,00

TOTAL:

714.200,00

 

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

8 – SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

0017 – SANEAMENTO BÁSICO

714.200,00

TOTAL:

714.200,00

 

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

8 – SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

 

DESPESAS

 

3.0.00.00.00.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

641.000,00

3.1.00.00.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

40.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

601.000,00

4.0.00.00.00.00.00.00

DESPESAS DE CAPITAL

73.200,00

4.4.00.00.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

73.200,00

 

TOTAL:

714.200,00

 

 

Art. 7º – O Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, para o exercício de 2017, estima a Transferência Financeira Recebida da Prefeitura em R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais).

§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras Extra Orçamentária, conforme especificações desta Lei, sobretudo conforme disposições contidas no art. 29-A da Constituição da República Federativa do Brasil (1988).

 

§ 2º – A Despesa do órgão CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional, programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

6 – CÂMARA MUNICIPAL DE IMARUÍ

01.00

CAMARA DE VEREADORES

1.020.000,00

 

TOTAL:

1.020.000,00

 

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

6 – CÂMARA MUNICIPAL DE IMARUÍ

01 – LEGISLATIVA

1.020.000,00

TOTAL:

1.020.000,00

 

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

6 – CÂMARA MUNICIPAL DE IMARUÍ

0001 – PROCESSO LEGISLATIVO

1.020.000,00

TOTAL:

1.020.000,00

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

6 – CÂMARA MUNICIPAL DE IMARUÍ

 

DESPESAS

 

3.0.00.00.00.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

970.000,00

3.1.00.00.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

714.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

256.000,00

4.0.00.00.00.00.00.00

DESPESAS DE CAPITAL

50.000,00

4.4.00.00.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

50.000,00

 

TOTAL:

1.020.000,00

 

Art. 8º – Os Recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo:

 

§1º – Para efeito desta Lei entende-se por ”Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.

 

§2º A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por Ato Oficial do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificado nesta Lei.

 

Art. 9º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado por ato próprio, a efetuar transposições de valores de dotações orçamentárias entre elementos de despesas correntes e de capital/modalidades de aplicações, alocados nas mesmas atividades e/ou projetos, até o limite de seu saldo.

 

Paragrafo único. As Destinações de Recursos, por sua vez, poderão ser alteradas por Ato do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 10 – O Executivo está autorizado, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, por Ato Oficial, até o limite de 80% (oitenta por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

I – O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;

II – A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;

III – Superávit financeiro do exercício anterior; e

IV – O produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-la.

 

Parágrafo Único. Excetua-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de Leis Municipais específicas aprovadas no exercício.

 

Art. 11 – As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.

 

Art. 12 – Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para a abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 13 – Durante o Exercício de 2017 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei, na forma da legislação vigente.

 

Art. 14 – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os Governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

 

Art. 15 – Comprovado o interesse público e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.

 

Art. 16 – Faz parte integrante desta Lei, os ANEXOS extraídos da Lei Federal nº. 4320/64,

bem como os anexos vinculados a Lei Orçamentária Anual e exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 17 – Ficam autorizados os ajustes nos anexos do Plano Plurianual 2014/2017 e nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias/2017, que se fizerem necessários em função de transposição de dotações constantes da presente Lei.

 

Art. 18 – Orçamento Geral do Município de Imaruí para o exercício de 2017, será a nível de modalidade.

 

 

 

Art. 19- Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.

 

 

Imaruí, 22 de dezembro de 2016.

 

 

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal