Lei Ordinária 1956/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 22/12/2016
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ, PARA O EXERCICIO DE 2017.
Integra da Norma
LEI N° 1.956, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ, PARA O EXERCICIO DE 2017.
MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Imaruí, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos e autarquias, para o exercício financeiro de 2017, estima a Receita em R$ 24.964.325,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, trezentos e vinte e cinco reais) e fixa a Despesa em R$ 24.964.325,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e sessenta e quatro mil e trezentos e vinte e cinco reais).
Art. 2º – O Orçamento da Prefeitura de Imaruí para o exercício de 2017, estima a Receita em R$ 20.995.900,00 (vinte milhões, novecentos e noventa e cinco mil e novecentos reais) e fixa a Despesa para Prefeitura – Poder Executivo em R$ 16.805.400,00 (dezesseis milhões, oitocentos e cinco mil e quatrocentos reais) e em R$ 4.190.500,00 (quatro milhões, cento e noventa mil e quinhentos reais) as Transferências Financeiras Concedidas para o Fundo Municipal de Saúde, para o Fundo Municipal de Assistência Social, para a Fundação Municipal de Meio Ambiente, para o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto e para a Câmara Municipal de Vereadores.
§ 1º – A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo integrante desta Lei, como o seguinte desdobramento:
1 – PREFEITURA DE IMARUI |
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RECEITAS |
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RECEITAS CORRENTES |
19.572.700,00 |
RECEITA DE CAPITAL |
1.423.200,00 |
TOTAL: |
20.995.900,00 |
§ 2º – As Despesas da Prefeitura de Imaruí serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuída da seguinte maneira:
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I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
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II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
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III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
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IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA |
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Art. 3º – O Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IMARUI, para o exercício de 2017, estima a Receita em R$ 3.009.300,00 (três milhões, nove mil e trezentos reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 2.336.500,00 (dois milhões, trezentos e trinta e seis mil e quinhentos reais) e fixa a Despesa em R$ 5.345.800,00 (cinco milhões, trezentos e quarenta e cinco mil e oitocentos reais):
§ 1º – A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, da forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra Orçamentária, com os seguintes desdobramentos:
2 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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RECEITAS |
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RECEITAS CORRENTES |
2.598.500,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
410.800,00 |
TOTAL DAS RECEITAS: |
3.009.300,00 |
TRANSF. FINANC. RECEBIDAS DA P.M.I. |
2.336.500,00 |
TOTAL: |
5.345.800,00 |
§ 2º – As Despesas do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IMARUÍ, serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional – programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
2 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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14.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
5.335.800,00 |
99.00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
10.000,00 |
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TOTAL: |
5.345.800,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
2 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10 – SAÚDE |
5.335.800,00 |
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
10.000,00 |
TOTAL: |
5.345.800,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
2 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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0009 – SAÚDE PARA TODOS |
5.335.800,00 |
0019 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
10.000,00 |
TOTAL: |
5.345.800,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
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DESPESAS |
|
3.0.00.00.00.00.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
5.166.500,00 |
3.1.00.00.00.00.00.00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
2.499.000,00 |
3.3.00.00.00.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
2.667.500,00 |
4.0.00.00.00.00.00.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
169.300,00 |
4.4.00.00.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
169.300,00 |
9.0.00.00.00.00.00.00 |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
10.000,00 |
9.9.00.00.00.00.00.00 |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
10.000,00 |
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TOTAL: |
5.345.800,00 |
Art. 4º – O Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IMARUI, para o exercício de 2017, estima a Receita em R$ 415.525,00 (quatrocentos e quinze mil e quinhentos e vinte e cinco reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 447.000,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil reais), e fixa a Despesa em R$ 862.525,00 (oitocentos e sessenta e dois mil e quinhentos e vinte cinco reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, da forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra Orçamentária, com os seguintes desdobramentos:
3 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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RECEITAS |
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RECEITAS CORRENTES |
315.525,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
100.000,00 |
TOTAL DAS RECEITAS: |
415.525,00 |
TRANSF. FINANC. RECEBIDAS DA P.M.I. |
447.000,00 |
TOTAL: |
862.525,00 |
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§ 2º – As Despesas do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IMARUÍ, serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional – programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
3 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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15.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
852.525,00 |
99.00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
10.000,00 |
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TOTAL: |
862.525,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
3 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL |
852.525,00 |
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
10.000,00 |
TOTAL: |
862.525,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
3 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
0011 – ASSISTÊNCIA SOCIAL |
852.525,00 |
0019 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
10.000,00 |
TOTAL: |
862.525,00 |
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IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
3 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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DESPESAS |
|
3.0.00.00.00.00.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
787.525,00 |
3.1.00.00.00.00.00.00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
218.000,00 |
3.3.00.00.00.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
569.525,00 |
4.0.00.00.00.00.00.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
65.000,00 |
4.4.00.00.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
65.000,00 |
9.0.00.00.00.00.00.00 |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
10.000,00 |
9.9.00.00.00.00.00.00 |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
10.000,00 |
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TOTAL: |
862.525,00 |
Art. 5º – O Orçamento da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – FUNDEMA, para o exercício de 2017, estima a Receita em R$ 41.400,00 (quarenta e um mil e quatrocentos reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), e fixa a Despesa em R$ 216.400,00 (duzentos e dezesseis mil e quatrocentos reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, da forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra Orçamentária, com os seguintes desdobramentos:
9 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
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RECEITAS |
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RECEITAS CORRENTES |
41.000,00 |
RECEITA DE CAPITAL |
400,00 |
TOTAL DAS RECEITAS: |
41.400,00 |
TRANSF. FINANC. RECEBIDAS DA P.M.I. |
175.000,00 |
TOTAL: |
216.400,00 |
§ 2º – As Despesas da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – FUNDEMA, serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional – programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
9 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
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17.00 |
FUNDAÇÃO MEIO AMBIENTE IMARUI |
216.400,00 |
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TOTAL: |
216.400,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
9 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
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18 – GESTÃO AMBIENTAL |
216.400,00 |
TOTAL: |
216.400,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
9 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
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0018 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL |
216.400,00 |
TOTAL: |
216.400,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
9 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
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|
DESPESAS |
|
3.0.00.00.00.00.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
185.200,00 |
3.1.00.00.00.00.00.00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
100.000,00 |
3.3.00.00.00.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
85.200,00 |
4.0.00.00.00.00.00.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
31.200,00 |
4.4.00.00.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
31.200,00 |
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TOTAL: |
216.400,00 |
Art. 6º – O Orçamento do SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE, para o exercício de 2017, estima a Receita em R$ 502.200,00 (quinhentos e dois mil e duzentos reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 212.000,00 (duzentos e doze mil reais), e fixa a Despesa em R$ 714.200,00 (setecentos e catorze mil e duzentos reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, da forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra Orçamentária, com os seguintes desdobramentos:
8 – SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO |
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RECEITAS |
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RECEITAS CORRENTES |
502.000,00 |
RECEITA DE CAPITAL |
200,00 |
TOTAL DAS RECEITAS: |
502.200,00 |
TRANSF. FINANC. RECEBIDAS DA P.M.I. |
212.000,00 |
TOTAL: |
714.200,00 |
§ 2º – As Despesas do SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE, serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional – programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
8 – SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO |
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16.00 |
SAMAE |
714.200,00 |
|
TOTAL: |
714.200,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
8 – SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO |
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17 – SANEAMENTO |
714.200,00 |
TOTAL: |
714.200,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
8 – SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO |
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0017 – SANEAMENTO BÁSICO |
714.200,00 |
TOTAL: |
714.200,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
8 – SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO |
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DESPESAS |
|
3.0.00.00.00.00.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
641.000,00 |
3.1.00.00.00.00.00.00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
40.000,00 |
3.3.00.00.00.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
601.000,00 |
4.0.00.00.00.00.00.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
73.200,00 |
4.4.00.00.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
73.200,00 |
|
TOTAL: |
714.200,00 |
Art. 7º – O Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, para o exercício de 2017, estima a Transferência Financeira Recebida da Prefeitura em R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras Extra Orçamentária, conforme especificações desta Lei, sobretudo conforme disposições contidas no art. 29-A da Constituição da República Federativa do Brasil (1988).
§ 2º – A Despesa do órgão CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional, programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
6 – CÂMARA MUNICIPAL DE IMARUÍ |
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01.00 |
CAMARA DE VEREADORES |
1.020.000,00 |
|
TOTAL: |
1.020.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
6 – CÂMARA MUNICIPAL DE IMARUÍ |
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01 – LEGISLATIVA |
1.020.000,00 |
TOTAL: |
1.020.000,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
6 – CÂMARA MUNICIPAL DE IMARUÍ |
|
0001 – PROCESSO LEGISLATIVO |
1.020.000,00 |
TOTAL: |
1.020.000,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
6 – CÂMARA MUNICIPAL DE IMARUÍ |
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DESPESAS |
|
3.0.00.00.00.00.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
970.000,00 |
3.1.00.00.00.00.00.00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
714.000,00 |
3.3.00.00.00.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
256.000,00 |
4.0.00.00.00.00.00.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
50.000,00 |
4.4.00.00.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
50.000,00 |
|
TOTAL: |
1.020.000,00 |
Art. 8º – Os Recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo:
§1º – Para efeito desta Lei entende-se por ”Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.
§2º A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por Ato Oficial do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificado nesta Lei.
Art. 9º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado por ato próprio, a efetuar transposições de valores de dotações orçamentárias entre elementos de despesas correntes e de capital/modalidades de aplicações, alocados nas mesmas atividades e/ou projetos, até o limite de seu saldo.
Paragrafo único. As Destinações de Recursos, por sua vez, poderão ser alteradas por Ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 10 – O Executivo está autorizado, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, por Ato Oficial, até o limite de 80% (oitenta por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I – O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;
II – A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;
III – Superávit financeiro do exercício anterior; e
IV – O produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-la.
Parágrafo Único. Excetua-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de Leis Municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 11 – As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.
Art. 12 – Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para a abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 13 – Durante o Exercício de 2017 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei, na forma da legislação vigente.
Art. 14 – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os Governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 15 – Comprovado o interesse público e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Art. 16 – Faz parte integrante desta Lei, os ANEXOS extraídos da Lei Federal nº. 4320/64,
bem como os anexos vinculados a Lei Orçamentária Anual e exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 17 – Ficam autorizados os ajustes nos anexos do Plano Plurianual 2014/2017 e nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias/2017, que se fizerem necessários em função de transposição de dotações constantes da presente Lei.
Art. 18 – Orçamento Geral do Município de Imaruí para o exercício de 2017, será a nível de modalidade.
Art. 19- Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.
Imaruí, 22 de dezembro de 2016.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal