Lei Ordinária 1926/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 21/03/2016
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IMARUÍ – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 1.926, DE 21 DE MARÇO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IMARUÍ – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autoriza a repassar até R$24.000,00 (vinte e quatro reais), mediante celebração de convênio a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Imaruí – APAE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 80987829/0001-69, com sede neste Município de Imaruí/SC.
I – Os valores mencionados no caput deste artigo serão pagos em até dez parcelas, nos meses de março a dezembro, iguais e sucessivas de até R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), a contar da vigência desta Lei.
II – o repasse será realizado, mediante transferência bancária para a conta corrente de titularidade da instituição beneficiada.
III – A efetividade do repasse financeiro fica condicionada à existência de recursos, consignados no Orçamento Municipal.
Art. 2º. Os recursos, objeto deste artigo, serão destinados a custear as despesas advindas da manutenção dos serviços prestados pela entidade.
Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no Orçamento do Município, conforme segue:
3.3.50.00.00.00.00.00 0200
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Art. 4º- A entidade prestará contas dos recursos financeiros recebidos, de acordo com as normas legais aplicáveis à matéria, sobretudo, em consonância com as disposições do Decreto municipal nº01/2014;
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 21 de março de 2016.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal