Lei Ordinária 1924/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 21/03/2016
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, A ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA IMARUIENSE – AUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 1.924, DE 21 DE MARÇO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, A ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA IMARUIENSE – AUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar até R$32.000,00 (trinta e dois mil reais), mediante celebração de convênio a Associação Universitária Imaruiense – AUI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 80.988.298/0001-29, com sede neste Município de Imaruí/SC.
I – Os valores mencionados no caput deste artigo serão pagos em até oito parcelas, nos meses de março a outubro, iguais e sucessivas de até R$4.000,00 (quatro mil reais), a contar da vigência da presente Lei.
II – o repasse será realizado, mediante transferência bancária para a conta corrente de titularidade da instituição beneficiada.
III – A efetividade do repasse financeiro fica condicionada à existência de recursos, consignados no Orçamento Municipal.
Art. 2º. Os recursos, objeto deste artigo, serão destinados a custear as despesas advindas da manutenção dos serviços prestados pela entidade.
Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no Orçamento do Município, conforme segue:
3.3.50.43.99 00 00 00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Art. 4º- A entidade prestará contas dos recursos financeiros recebidos, de acordo com as normas legais aplicáveis à matéria, sobretudo, em consonância com as disposições do Decreto municipal nº01/2014;
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 21 de março de 2016.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal