Lei Ordinária 1919/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 29/01/2016

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, AO HOSPITAL DE CARIDADE E MATERNIDADE SÃO JOÃO BATISTA DE IMARUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 1.919, DE 29 DE JANEIRO DE 2016.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, AO HOSPITAL DE CARIDADE E MATERNIDADE SÃO JOÃO BATISTA DE IMARUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

  MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar até R$620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais) a título de subvenção social, mediante a celebração de convênio, ao Hospital de Caridade e Maternidade São João Batista, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 84.203.132/0001-00, com sede na Avenida Celso Ramos, n.14, Centro, Imaruí/SC.

 

I – O valor mencionado no caput deste artigo será repassado em até 09 (nove) parcelas, desiguais e sucessivas, conforme demonstrativo abaixo:

 

PARCELA

VALOR DA PARCELA

VENCIMENTO

1ª PARCELA

R$100.000,00 (cem mil reais)

ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE JANEIRO 

2ª PARCELA

R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais)

ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE FEVEREIRO 

3ª PARCELA

R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais)

ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE MARÇO 

4ª PARCELA

R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais)

ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE ABRIL 

5ª PARCELA

R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais)

ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE MAIO 

6ª PARCELA

R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais)

ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE JUNHO 

7ª PARCELA

R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais)

ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE JULHO 

8ª PARCELA

R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais)

ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE AGOSTO 

9ª PARCELA

R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais)

ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE SETEMBRO 

 

II – O repasse será realizado mediante transferência bancária para a conta corrente de titularidade da instituição beneficiada.

 

III – A efetividade do repasse financeiro fica condicionada à existência de recursos consignados no Orçamento Municipal. 

 

Art. 2º Os recursos, objeto deste artigo, serão destinados a custear as despesas advindas da manutenção dos serviços prestados pela entidade, principalmente aqueles relacionados ao atendimento médico de urgência e emergência do Hospital.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no Fundo Municipal de Saúde, Projeto Atividade 2.115, Órgão 14, conforme segue:

 

3.3.50.00.00.00.00.00.0.200

 

 

 

 

 

 

Art. 4º A entidade prestará contas dos recursos financeiros recebidos, de acordo com as normas legais aplicáveis à matéria, sobretudo em consonância com as disposições do Decreto nº 01/2014;

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                Imaruí, SC, 29 de janeiro de 2016.

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUICÍPIOS – DOM.