Lei Complementar 039/2015

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2015
Data da Publicação: 16/12/2015

EMENTA

  • CRIA CARGO E ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.004, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IMARUÍ E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 039, DE 16. DE DEZEMBRO DE 2015.

 

CRIA CARGO E ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.004, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IMARUÍ E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, na estrutura organizacional do Município de Imaruí, o cargo de agente educador. O Anexo I da Lei Complementar n.004, de 28 de dezembro de 2007 que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Imaruí passa a vigorar da seguinte forma:

 

ANEXO I

GRUPO DE PROVIMENTO EFETIVO

CÓDIGO

CBO

CARGOS EFETIVOS

VAGAS

HORAS SEMANAIS

 

3341-15

 

Agente Educador

 

15

 

 40

 

 

 

Art. 2º Os anexos II, III e VIII da Lei Complementar n. 007, de 28 de dezembro de 2007 passam a vigorar da seguinte forma:

 

ANEXO II

GRUPO I – GRUPO DE OCUPAÇÃO PROFISSIONAL – GP

CÓDIGO

CBO

CARGOS EFETIVOS

VAGAS

VENCIMENTOS

 

3341-15

 

Agente Educador

 

15

 

 R$854,32

 

 

 

ANEXO III –

GRUPO II – GRUPO OCUPACIONAL

SEMIPROFISSIONAIS E ADMINISTRATIVO – GS

CÓDIGO

CBO

CARGOS EFETIVOS

VAGAS

VENCIMENTOS

 

3341-15

 

Agente Educador

 

15

 

 R$854,32

 

 

ANEXO VIII

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CLASSES E ESCOLARIDADE MÍNIMA

DESCRIÇÃO

 

ENSINO MÉDIO

 

AGENTE EDUCADOR

Cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola e durante o transporte escolar. Inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar e durante o transporte escolar. Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; ouvir reclamações e analisar fatos. Prestar apoio às atividades letivas; auxiliar o corpo docente naquilo que lhe for requisitado; controlar as atividades livres dos alunos, orientando entrada e saída de alunos, fiscalizando espaços de recreação, definindo limites nas atividades livres. Organizar ambiente escolar e providenciar manutenção predial.

 

 

 

Paragrafo único. A admissão de pessoal observará o número de contratações, as funções, a carga horária semanal, a remuneração mensal e habilitação exigida em conformidade com o que dispõe esta Lei e a Lei Complementar nº004, de 28 de dezembro de 2007.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Imaruí, SC, 16 de dezembro de 2015.

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal