Lei Complementar 038/2015

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2015
Data da Publicação: 04/12/2015

EMENTA

  • ACRESCENTA O ANEXO IV À LEI COMPLEMENTAR Nº.005, DE 04 DE ABRIL DE 2008 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 038, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

ACRESCENTA O ANEXO IV À LEI COMPLEMENTAR Nº.005, DE 04 DE ABRIL DE 2008 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1ºA Lei Complementar n.º 005, de 04 de abril de 2008 passa a vigorar acrescida do ANEXO IV que cria e reorganiza os cargos para provimento efetivo abaixo relacionados:

 

 

CARGO

 

CARGA HORÁRIA

 

VAGAS EXISTENTES

 

TOTAL     VAGAS

 

 

 

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

 

 

10 h

 

20

 

 

60

 

20 h

 

10

 

30 h

 

20

 

40 h

 

10

 

 

ANOS INICIAIS

 

20 h

 

 

40

 

60

 

40 h

 

20

 

 

 

PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA

 

 

10 h

 

02

 

 

 

 

10

 

20 h

 

 

04

 

30 h

 

02

 

40 h

 

02

 

 

 

 

PROFESSOR  LINGUA INGLESA

 

 

10 h

 

01

 

 

 

 

10

 

20 h

 

03

 

30 h

 

 

04

40 h

 

02

 

 

 

 

 

PROFESSOR  GEOGRAFIA

 

 

10 h

 

02

 

10

20 h

 

 

04

30h

 

 

02

 

40 h

 

 

 

02

 

 

 

 

 

PROFESSOR  HISTÓRIA

 

 

10 h

 

02

 

 

 

 

10

 

20 h

 

 

04

 

30h

 

 

02

 

40 h

 

 

 

02

 

 

PROFESSOR  MATEMÁTICA

 

 

10 h

 

02

 

 

10

20 h

 

 

04

30h

 

 

02

 

40 h

 

 

 

02

 

 

 

 

PROFESSOR CIÊNCIAS

 

 

10 h

 

02

 

 

 

 

10

20 h

 

 

04

30h

 

 

02

 

40 h

 

 

 

02

 

 

 

 

PROFESSOR  ARTE

 

 

10 h

 

03

 

 

 

 

15

 

20 h

 

 

04

30h

 

 

04

 

40 h

 

 

 

04

 

 

 

PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA

 

 

10 h

 

03

 

15

20 h

 

 

04

30h

 

 

04

 

40 h

 

 

 

04

 

ORIENTADOR DE ENSINO

40 h

02

02

 

SUPERVISOR ESCOLAR

40 h

03

03

 

 

 

 

Paragrafo único. A admissão de pessoal observará o número de contratações, as funções, a carga horária semanal, a remuneração mensal e habilitação exigida em conformidade com o que dispõe esta Lei e a Lei Complementar nº005, de 04 de abril de 2009.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário em especial a Lei nº789, de 14 de novembro de 2000.

 

 

Imaruí, SC, 04 de dezembro de 2015.

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal