Lei Complementar 038/2015
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2015
Data da Publicação: 04/12/2015
EMENTA
- ACRESCENTA O ANEXO IV À LEI COMPLEMENTAR Nº.005, DE 04 DE ABRIL DE 2008 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 038, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.
ACRESCENTA O ANEXO IV À LEI COMPLEMENTAR Nº.005, DE 04 DE ABRIL DE 2008 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1ºA Lei Complementar n.º 005, de 04 de abril de 2008 passa a vigorar acrescida do ANEXO IV que cria e reorganiza os cargos para provimento efetivo abaixo relacionados:
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
VAGAS EXISTENTES |
TOTAL VAGAS |
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
|
10 h |
20 |
60 |
20 h |
10 |
||
30 h |
20 |
||
40 h |
10
|
||
ANOS INICIAIS
|
20 h
|
40 |
60 |
40 h |
20
|
||
PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA
|
10 h |
02 |
10 |
20 h
|
04 |
||
30 h |
02 |
||
40 h |
02
|
||
PROFESSOR LINGUA INGLESA
|
10 h |
01 |
10
|
20 h
|
03 |
||
30 h
|
04 |
||
40 h
|
02
|
||
PROFESSOR GEOGRAFIA
|
10 h |
02 |
10 |
20 h
|
04 |
||
30h
|
02 |
||
40 h
|
02
|
||
PROFESSOR HISTÓRIA
|
10 h |
02 |
10 |
20 h
|
04 |
||
30h
|
02 |
||
40 h
|
02
|
||
PROFESSOR MATEMÁTICA
|
10 h |
02 |
10 |
20 h
|
04 |
||
30h
|
02 |
||
40 h
|
02
|
||
PROFESSOR CIÊNCIAS
|
10 h |
02 |
10 |
20 h
|
04 |
||
30h
|
02 |
||
40 h
|
02
|
||
PROFESSOR ARTE
|
10 h |
03 |
15 |
20 h
|
04 |
||
30h
|
04 |
||
40 h
|
04
|
||
PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA
|
10 h |
03 |
15 |
20 h
|
04 |
||
30h
|
04 |
||
40 h
|
04
|
||
ORIENTADOR DE ENSINO |
40 h |
02 |
02
|
SUPERVISOR ESCOLAR |
40 h |
03 |
03
|
Paragrafo único. A admissão de pessoal observará o número de contratações, as funções, a carga horária semanal, a remuneração mensal e habilitação exigida em conformidade com o que dispõe esta Lei e a Lei Complementar nº005, de 04 de abril de 2009.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário em especial a Lei nº789, de 14 de novembro de 2000.
Imaruí, SC, 04 de dezembro de 2015.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal