Lei Complementar 037/2015
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2015
Data da Publicação: 29/05/2015
EMENTA
- DISPÕE SOBRE O REAJUSTE ANUAL E O CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR N° 037, DE 29 DE MAIO DE 2015.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE ANUAL E O CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI:
Art. 1° Fica concedido aos profissionais do magistério público do Município de Imaruí, em cumprimento ao piso salarial profissional nacional disposto na Lei nº11.738/2008, reajuste de seus vencimentos em 13,01% (treze virgula zero um por cento).
§ 1º O reajuste disposto do caput deste artigo será incorporado aos valores dos diferentes níveis salariais adotados pela legislação municipal em vigor, conforme dispõe o ANEXO ÚNICO da presente Lei.
§ 2º o reajuste referente aos meses de janeiro, fevereiro e março do corrente ano serão pagos da seguinte forma:
I – 50% (cinquenta por cento) até o mês de outubro de 2015; e
II – 50% (cinquenta por cento) até o mês de janeiro de 2016.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Art. 3º Fica reajustado o anexo II da Lei Complementar nº 005, de 04 de abril de 2008 que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração do Magistério Público do Município de Imaruí.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2015.
Imaruí, SC, 29 de maio de 2015.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO |
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Nível |
A |
B |
C |
D |
E |
Professor Magistério |
I |
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1.917,78 |
1.919,70 |
1.921,62 |
1.923,54 |
1.925,46 |
Professor Ensino Superior |
II |
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1.937,04 |
1.938,98 |
1.940,92 |
1.942,86 |
1.944,80 |
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Nível |
F |
G |
H |
I |
J |
Professor Magistério |
I |
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1.927,39 |
1.929,32 |
1.931,24 |
1.933,18 |
1.935,11 |
Professor Ensino Superior |
II |
|
|
|
|
|
|
|
1.946,75 |
1.948,70 |
1.950,64 |
1.952,60 |
1.954,55 |