Lei Ordinária 1914/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 22/12/2015
EMENTA
- CRIA A COMISSÃO DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 1.914, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
CRIA A COMISSÃO DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Imaruí, com a seguinte composição:
I – Setor Governamental:
a) 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria de Planejamento e Gestão;
b) 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria de Governo;
b) 01 (um) titular e 01 (um) suplente do Gabinete do Prefeito, sendo obrigatoriamente vinculados a Procuradoria Jurídica (Alterado pela Lei nº 2046/2018);
c) 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Fundação Municipal do Meio Ambiente – FUNDEMA; e
d) 01 (um) titula e 01 (um) suplente do Poder Legislativo do Município de Imaruí.
II – Sociedade Civil:
a) 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL;
b) 01 (um) titular e 01 (um) suplente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia de Santa Catarina – CREEA;
c) 01 (um) titular e 01 (um) suplente do Rotary, de Imaruí;
d) 01 (um) titular e 01 (um) suplente do Sindicato dos pescadores de Santa Catarina, Delegacia Sindical de Imaruí;
e) 01 (um) titula e 01 (um) suplente da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, subseção de Imbituba;
f) 01 (um) titula e 01 (um) suplente de profissionais que desenvolvam atividades de corretagem de imóveis no Município de Imaruí; e (Revogado pela Lei nº 2039/2018)
g) 01 (um) titula e 01 (um) suplente do Núcleo Gestor que participou da elaboração do atual Plano Diretor do Município de Imaruí.
g) 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes do Núcleo Gestor que participaram da elaboração do atual Plano Diretor do Município de Imaruí. (Alterado pela Lei nº 2039/2018).
Art. 2º A Comissão de Revisão do Plano Diretor Participativo de Imaruí terá prazo determinado, enquanto durar os trabalhos de revisão, sendo automaticamente extinta após a finalização destes.
Art. 3º Os membros da Comissão de Revisão do Plano Diretor Participativo de Imaruí prestarão serviços de caráter relevante, não se lhe atribuindo qualquer remuneração e nem se caracterizando vínculo empregatício.
Art. 4º As reuniões da Comissão se realizarão regularmente, podendo ser convocadas:
I – pelo Prefeito Municipal; e
II – por um terço dos seus membros.
Art. 5º A Comissão poderá requisitar de órgãos da administração direta e indireta informações e estudos que se fizerem necessárias ao exercício de suas atribuições
Art. 6º Os membros serão nomeados por ato próprio do Chefe do Poder Executivo.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 22 de dezembro de 2015.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.