Lei Ordinária 1912/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 17/12/2015

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “AMPESCA – ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DOS PESCADORES ARTESANAIS DE IMARUÍ”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 1.912, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “AMPESCA – ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DOS PESCADORES ARTESANAIS DE IMARUÍ”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI:

 

 

Art. 1º. Fica declarada Utilidade Pública, para todos os efeitos no âmbito do Município de Imaruí, a “AMPESCA – ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DOS PESCADORES ARTESANAIS DE IMARUÍ”, entidade sem fins lucrativos de duração indeterminada, inscrita no CNPJ nº 06.309.197/0001-21, com sede e foro neste Município.

 

Art. 2º. Cessará automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:

 

I – altera a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la;

 

II – seja utilizada pra fins políticos, referindo os princípios para a qual foi criada;

 

III – utilize recursos públicos em desobediência às legislações pertinentes;

        

Art. 3º. Fica a Prefeitura Municipal de Imaruí responsável em adotar as medidas cabíveis pra cumprimento desta legislação.

 

Art. 4º. Á “AMPESCA – ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DOS PESCADORES ARTESANAIS DE IMARUÍ” fica assegurada todas as vantagens, prerrogativas, intenções e outros benefícios da legislação vigente.

 

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Imaruí, 17 de dezembro de 2015.

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.