Lei Ordinária 1911/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 16/12/2015

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ, PARA O EXERCICIO DE 2016.

Integra da Norma

LEI N° 1.911, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ, PARA O EXERCICIO DE 2016.

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:

 

 

Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Imaruí, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos e autarquias, para o exercício financeiro de 2016, estima a Receita em R$ 24.117.725,00 (vinte e quatro milhões, cento e dezessete mil e setecentos e vinte e cinco reais) e fixa a Despesa em R$ 24.117.725,00 (vinte e quatro milhões, cento e dezessete mil e setecentos e vinte e cinco reais).

 

Art. 2º – O Orçamento da Prefeitura de Imaruí para o exercício de 2016, estima a Receita em R$ 21.240.400,00 (vinte e um milhões, duzentos e quarenta mil, e quatrocentos reais) e fixa a Despesa para Prefeitura – Poder Executivo em R$ 16.777.200,00 (dezesseis milhões, setecentos e setenta e sete mil e duzentos reais) e em R$ 4.463.200,00 (quatro milhões, quatrocentos e sessenta e três mil e duzentos reais) as Transferências Financeiras Concedidas para o Fundo Municipal de Saúde, para o Fundo Municipal de Assistência Social, para a Fundação Municipal de Meio Ambiente, para o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto e para a Câmara Municipal de Vereadores.

 

§ 1º – A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo integrante desta Lei, como o seguinte desdobramento:

 

1 – PREFEITURA DE IMARUI

RECEITAS

 

RECEITAS CORRENTES

19.204.800,00

RECEITA DE CAPITAL

2.035.600,00

TOTAL:

21.240.400,00

 

§ 2º As Despesas da Prefeitura de Imaruí serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuída da seguinte maneira:

 

 

 

 

 

 

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

 

 

1 – PREFEITURA DE IMARUI

02.00 – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

190.000,00

03.00 – GABINETE DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL

87.000,00

04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

300.000,00

05.00 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

122.000,00

06.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

3.965.000,00

07.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP. E JUVENTUDE

8.558.000,00

08.00 – SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

129.100,00

09.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PECUÁRIO

362.800,00

10.00 – SECRETARIA DE PESCA E AQUICULTURA

187.000,00

11.00 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS

2.760.100,00

12.00 – SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL

80.200,00

13.00 – FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

6.000,00

99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

30.000,00

SOMA:

16.777.200,00

Transferências Financeiras

 

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA AO FMS

2.712.000,00

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA AO FMAS

460.000,00

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA À CÂMARA

950.000,00

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA AO SAMAE

231.000,00

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA À FUNDEMA

110.200,00

SOMA:

4.463.200,00

TOTAL:

21.240.400,00

 

 

 

 

 

 

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1 – PREFEITURA DE IMARUI

02 – JUDICIÁRIA

155.000,00

04 – ADMINISTRAÇAO

4.629.400,00

06 – SEGURANÇA PÚBLICA

65.000,00

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

86.200,00

11 – TRABALHO

176.600,00

12 – EDUCAÇÃO

8.157.600,00

13 – CULTURA

156.200,00

15 – URBANISMO

2.467.800,00

17 – SANEAMENTO

70.400,00

20 – AGRICULTURA

342.400,00

23 – COMERCIO E TURISMO

129.100,00

26 – TRANSPORTE

167.300,00

27 – DESPORTO E LAZER

144.200,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

30.000,00

SOMA:

16.777.200,00

Transferências Financeiras

 

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA AO FMS

2.712.000,00

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA AO FMAS

460.000,00

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA À CÂMARA

950.000,00

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA AO SAMAE

231.000,00

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA À FUNDEMA

110.200,00

SOMA:

4.463.200,00

TOTAL:

21.240.400,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

1 – PREFEITURA DE IMARUI

0002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR

699.000,00

0003 – ADMINISTRAÇÃO GERAL E FINANÇAS

3.835.000,00

0004 – INCENTIVO ÁS ATIVIDADES ECONOMICAS

129.100,00

0005 – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

10.000,00

0006 – EDUCAÇÃO PARA TODOS

8.257.600,00

0007 – ATIVIDADES CULTURAIS

156.200,00

0008 – ESPORTE É VIDA

144.200,00

0010 – MENOR ASSISTIDO

80.000,00

0011 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

6.200,00

0012 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

2.695.100,00

0013 – TRÂNSITO SEGURO

65.000,00

0014 – PEQUENO PRODUTOR ASSISTIDO

362.800,00

0015 – APOIO À PESCA

187.000,00

0016 – FORTALECIMENTO DO MUNICIPALISMO

120.000,00

0019 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

30.000,00

SOMA:

16.777.200,00

Transferências Financeiras

 

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA AO FMS

2.712.000,00

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA AO FMAS

460.000,00

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA À CÂMARA

950.000,00

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA AO SAMAE

231.000,00

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA À FUNDEMA

110.200,00

SOMA:

4.463.200,00

TOTAL:

21.240.400,00

 

 

 

 

 

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPESAS

 

3.0.00.00.00.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

13.455.000,00

3.1.00.00.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

8.493.000,00

3.2.00.00.00.00.00.00

JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA

240.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

4.722.000,00

4.0.00.00.00.00.00.00

DESPESAS DE CAPITAL

3.292.200,00

4.4.00.00.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

2.792.200,00

4.6.00.00.00.00.00.00

AMORTIZACAO DA DIVIDA

500.000,00

9.0.00.00.00.00.00.00

RESERVA DE CONTINGENCIA

30.000,00

9.9.00.00.00.00.00.00

 RESERVA DE CONTINGENCIA

30.000,00

SOMA:

16.777.200,00

Transferências Financeiras

 

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA AO FMS

2.712.000,00

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA AO FMAS

460.000,00

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA À CÂMARA

950.000,00

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA AO SAMAE

231.000,00

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA À FUNDEMA

110.200,00

SOMA

4.463.200,00

TOTAL

21.240.400,00

 

 

 

 

 

 

               

 

Art. 3º – O Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IMARUI, para o exercício de 2016, estima a Receita em R$ 2.456.800,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, e oitocentos reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 2.712.000,00 (dois milhões e setecentos e doze mil) e fixa a Despesa em R$ 5.168.800,00 (cinco milhões, cento e sessenta e oito mil e oitocentos reais):

 

§ 1º – A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, da forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra orçamentário, com os seguintes desdobramentos:

 

2 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

RECEITAS

 

RECEITAS CORRENTES

2.446.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

10.800,00

TOTAL DAS RECEITAS:

2.456.800,00

TRANSF. FINANC. RECEBIDAS DA P.M.I.

2.712.000,00

TOTAL:

5.168.800,00

 

 

§ 2º – As Despesas do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IMARUÍ, serão realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional – programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

2 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

14.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

5.158.800,00

99.00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

 

TOTAL:

5.168.800,00

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

2 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – SAÚDE

5.158.800,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL:

5.168.800,00

 

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

2 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

0009 – SAÚDE PARA TODOS

5.158.800,00

0019 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL:

5.168.800,00

 

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

DESPESAS

 

3.0.00.00.00.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

4.852.500,00

3.1.00.00.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

2.533.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

2.319.500,00

4.0.00.00.00.00.00.00

DESPESAS DE CAPITAL

306.300,00

4.4.00.00.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

306.300,00

9.0.00.00.00.00.00.00

RESERVA DE CONTINGENCIA

10.000,00

9.9.00.00.00.00.00.00

RESERVA DE CONTINGENCIA

10.000,00

 

TOTAL:

5.168.800,00

 

Art. 4º – O Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IMARUI, para o exercício de 2016, estima a Receita em R$ 290.725,00 (duzentos e noventa mil, e setecentos e vinte cinco reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), e fixa a Despesa em R$ 750.725,00 (setecentos e cinquenta mil, e setecentos e vinte cinco reais).

 

§ 1º – A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, da forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra orçamentário, com os seguintes desdobramentos:

 

3 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RECEITAS

 

RECEITAS CORRENTES

290.725,00

 

 

TOTAL DAS RECEITAS:

290.725,00

TRANSF. FINANC. RECEBIDAS DA P.M.I.

460.000,00

TOTAL:

750.725,00

 

 

 

 

 

§ 2º – As Despesas do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IMARUÍ, serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional – programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

3 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

15.00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

740.725,00

99.00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

 

TOTAL:

750.725,00

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

3 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

740.725,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL:

750.725,00

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

3 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0011 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

740.725,00

0019 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL:

750.725,00

 

 

 

 

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

3 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

DESPESAS

 

3.0.00.00.00.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

647.225,00

3.1.00.00.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

205.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

442.225,00

4.0.00.00.00.00.00.00

DESPESAS DE CAPITAL

93.500,00

4.4.00.00.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

93.500,00

9.0.00.00.00.00.00.00

RESERVA DE CONTINGENCIA

10.000,00

9.9.00.00.00.00.00.00

RESERVA DE CONTINGENCIA

10.000,00

 

 

 

 

TOTAL:

750.725,00

 

 

Art. 5º – O Orçamento da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – FUNDEMA, para o exercício de 2016, estima a Receita em R$ 26.600,00 (vinte e seis mil e seiscentos reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 110.200,00 (cento e dez mil e duzentos reais), e fixa a Despesa em R$ 136.800,00 (cento e trinta e seis mil e oitocentos reais).

 

§ 1º – A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, da forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra orçamentário, com os seguintes desdobramentos:

 

9 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

RECEITAS

 

RECEITAS CORRENTES

26.200,00

RECEITA DE CAPITAL

400,00

TOTAL DAS RECEITAS:

26.600,00

TRANSF. FINANC. RECEBIDAS DA P.M.I.

110.200,00

TOTAL:

136.800,00

 

§ 2º – As Despesas da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – FUNDEMA, serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional – programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

9 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

17.00

FUNDAÇÃO MEIO AMBIENTE IMARUI

136.800,00

 

TOTAL:

136.800,00

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

9 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

18 – GESTÃO AMBIENTAL

136.800,00

TOTAL:

136.800,00

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

9 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

0018 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

136.800,00

TOTAL:

136.800,00

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

9 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

 

DESPESAS

 

3.0.00.00.00.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

105.400,00

3.1.00.00.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

50.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

55.400,00

4.0.00.00.00.00.00.00

DESPESAS DE CAPITAL

31.400,00

4.4.00.00.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

31.400,00

 

TOTAL:

136.800,00

 

 

Art. 6º – O Orçamento do SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE, para o exercício de 2016, estima a Receita em R$ 103.200,00 (cento e três mil e duzentos reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um mil reais), e fixa a Despesa em R$ 334.200,00 (trezentos e trinta e quatro mil e duzentos reais).

 

§ 1º – A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, da forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra orçamentário, com os seguintes desdobramentos:

 

8 – SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

 

RECEITAS

 

RECEITAS CORRENTES

101.000,00

RECEITA DE CAPITAL

2.200,00

TOTAL DAS RECEITAS:

103.200,00

TRANSF. FINANC. RECEBIDAS DA P.M.I.

231.000,00

TOTAL:

334.200,00

 

 

§ 2º – As Despesas do SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE, serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional – programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

8 – SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

16.00

SAMAE

334.200,00

 

TOTAL:

334.200,00

 

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

8 – SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

17 – SANEAMENTO

334.200,00

TOTAL:

334.200,00

 

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

8 – SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

0017 – SANEAMENTO BÁSICO

334.200,00

TOTAL:

334.200,00

 

 

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

8 – SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

 

DESPESAS

 

3.0.00.00.00.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

241.000,00

3.1.00.00.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

40.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

201.000,00

4.0.00.00.00.00.00.00

DESPESAS DE CAPITAL

93.200,00

4.4.00.00.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

93.200,00

 

TOTAL:

334.200,00

 

 

Art. 7º – O Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, para o exercício de 2016, estima a Transferência Financeira Recebida da Prefeitura em R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais).

§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras Extra orçamentário, conforme especificações desta Lei, sobretudo conforme disposições contidas no art. 29-A da Constituição da República Federativa do Brasil (1988).

 

§ 2º – A Despesa do órgão CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional, programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

6 – CÂMARA MUNICIPAL DE IMARUÍ

01.00

CAMARA DE VEREADORES

950.000,00

 

TOTAL:

950.000,00

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

6 – CÂMARA MUNICIPAL DE IMARUÍ

01 – LEGISLATIVA

950.000,00

TOTAL:

950.000,00

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

6 – CÂMARA MUNICIPAL DE IMARUÍ

0001 – PROCESSO LEGISLATIVO

950.000,00

TOTAL:

950.000,00

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

6 – CÂMARA MUNICIPAL DE IMARUÍ

 

DESPESAS

 

3.0.00.00.00.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

915.000,00

3.1.00.00.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

665.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

250.000,00

4.0.00.00.00.00.00.00

DESPESAS DE CAPITAL

35.000,00

4.4.00.00.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

35.000,00

 

TOTAL:

950.000,00

 

Art. 8º – Os Recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo:

 

§1º – Para efeito desta Lei entende-se por ”Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.

 

§2º A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por Ato Oficial do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificado nesta Lei.

 

Art. 9º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado por ato próprio, a efetuar transposições de valores de dotações orçamentárias entre elementos de despesas correntes e de capital/modalidades de aplicações, alocados nas mesmas atividades e/ou projetos, até o limite de seu saldo.

 

Paragrafo único. As Destinações de Recursos, por sua vez, poderão ser alteradas por Ato do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 10 – O Executivo está autorizado, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, por Ato Oficial, até o limite de 80% (oitenta por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

I – O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;

II – A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;

III – Superávit financeiro do exercício anterior; e

IV – O produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-la.

 

Parágrafo Único. Excetua-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de Leis Municipais específicas aprovadas no exercício.

 

Art. 11 – As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.

 

Art. 12 – Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para a abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 13 – Durante o Exercício de 2016 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei, na forma da legislação vigente.

 

Art. 14 – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os Governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

 

Art. 15 – Comprovado o interesse público e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.

 

Art. 16 – Faz parte integrante desta Lei, os ANEXOS extraídos da Lei Federal nº. 4320/64,

bem como os anexos vinculados a Lei Orçamentária Anual e exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 17 – Ficam autorizados os ajustes nos anexos do Plano Plurianual 2014/2017 e nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias/2016, que se fizerem necessários em função de transposição de dotações constantes da presente Lei.

 

Art. 18 – Orçamento Geral do Município de Imaruí para o exercício de 2016, será a nível de modalidade.

 

Art. 19- Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2016.

 

Imaruí, 16 de dezembro de 2015.

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficia dos Municípios – DOM.