Lei Ordinária 1908/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 04/12/2015

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DA RESERVA DE MESAS E CADEIRAS PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS E MOBILIDADE REDUZIDA EM EVENTOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI Nº. 1.908, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DA RESERVA DE MESAS E CADEIRAS PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS E MOBILIDADE REDUZIDA EM EVENTOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

  MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI:

 

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da reserva de mesas com cadeiras para as pessoas com necessidades especiais e mobilidade reduzida em estabelecimentos e eventos públicos.

 

            Parágrafo único. Os eventos públicos de qualquer natureza devem reservar um mínimo de 5% (cinco por cento) de cadeiras e mesas às pessoas com necessidade especiais e mobilidade reduzida, com garantia de segurança, durante todo período de funcionamento do evento.

 

            Art. 2º O Poder Executivo expedirá as normas de execução da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Imaruí, SC, 04 de dezembro de 2015.

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal