Lei Ordinária 1907/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 04/12/2015

EMENTA

  • ALTERA O §1º DO ART. 1º DA LEI N. 1.886, DE 04 DE AGOSTO DE 2015.

Integra da Norma

 

LEI Nº. 1.907, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

ALTERA O §1º DO ART. 1º DA LEI N. 1.886, DE 04 DE AGOSTO DE 2015.

 

 

  MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o §1º do art. 1º da Lei 1.886, de 04 de agosto de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (…..)

 

§1º A área de que trata o caput deste artigo será destinada a construção de uma Unidade Básica de Saúde e de uma Unidade Escolar, e equivale a 16.257,87m², contendo perímetro de perímetro de 597,74 m., com azimutes e distâncias, áreas e perímetros calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum o SAD 69, conforme tabela abaixo:” (NR)

 

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            Imaruí, SC, 04 de dezembro de 2015.

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal