Lei Ordinária 1907/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 04/12/2015
EMENTA
- ALTERA O §1º DO ART. 1º DA LEI N. 1.886, DE 04 DE AGOSTO DE 2015.
Integra da Norma
LEI Nº. 1.907, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.
ALTERA O §1º DO ART. 1º DA LEI N. 1.886, DE 04 DE AGOSTO DE 2015.
MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica alterado o §1º do art. 1º da Lei 1.886, de 04 de agosto de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (…..)
§1º A área de que trata o caput deste artigo será destinada a construção de uma Unidade Básica de Saúde e de uma Unidade Escolar, e equivale a 16.257,87m², contendo perímetro de perímetro de 597,74 m., com azimutes e distâncias, áreas e perímetros calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum o SAD 69, conforme tabela abaixo:” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 04 de dezembro de 2015.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal